SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 29/2024 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 29/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 12/06/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Arte Musical” no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), que tem o objetivo a manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos, sendo a instituição beneficiária Instituto Creche Irmã Fabíola, localizado à Rua Rua Doutor Assis Martins, 230 – Frimisa, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 09.651.617/0001-41.
A SABER:
- Vereador Ilacir Bicalho R$ 7.000,00
- Vereador Paulo Bigodinho R$ 7.000,00
- Totalizando o valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais)
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS
- Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
- Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais
- Fonte: 1500
- Ficha: 627
- Objeto: manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de junho de 2024.
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Luciano Garcia da Silva Junior
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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