SMDS DISPENSA DE CHAMAMENTO nº 0059410 Projeto Ebenézer
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0059410
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO SEI nº 24.20.000001847-7
A Prefeitura de Santa Luzia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Colaboração com vigência de 5 anos, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Acolhimento institucional para crianças de 0 a 18 anos” com instituição Projeto Ebenézer e está localizada à Rua Dona Inhazinha Castro, 227, São Benedito, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 22.997.041/0001-37, para o repasse financeiro em parcelas mensais de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), conforme cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho.
BASE LEGAL:
A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”.
Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais e de acolhimento institucional no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos e estar devidamente inscrita sob o nº 28 no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL.
DO OBJETO:
O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Colaboração é o projeto que tem por objeto promover acolhimento institucional a crianças de 0 a 18 anos de idade, em situação em situação de violação de direitos. O serviço de acolhimento institucional acolhe crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações adequados, sendo que o aporte será para custear equipamentos e material permanente para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria
Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de assistência social e das crianças e adolescentes, através de serviço de acolhimento institucional.
DA IMPUGNAÇÃO:
A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Colaboração com a instituição Projeto Ebenézer, inscrita sob CNPJ nº 22.997.041/0001-37 com a transferência de recursos financeiros que serão pagos em parcelas mensais de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), conforme cronograma de desembolso, item 11 do Plano de Trabalho e dados abaixo:
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS
Dotação 08.243.2084.2195 Manut. Serv. Acolhimento Institucional Criança e Adolescente
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recurso1500 – Recursos não Vinculados de Impostos – Ficha 564
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 1661 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – Ficha 566
Esta dispensa retroage seus efeitos a contar de 30 de Maio de 2024.
Júlio César Cesário de Oliveira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
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