DECRETO Nº 4.420, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.420, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

Concede permissão de uso, a título precário, do bem público municipal que especifica, para fins de instalação da Escola especializada “Joana Martins” – Unidade I e II da APAE de Santa Luzia.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no caput do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão de uso, permissão de uso e autorização de uso, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir;

 

CONSIDERANDO que a permissão de uso poderá incidir sobre qualquer bem público, e será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto, conforme dispõe o § 4º do art. 113 da Lei Orgânica;

 

CONSIDERANDO que como asseverou Hely Lopes Meirelles[1], a permissão de uso é ato negocial unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público; e

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 4.032, de 28 de junho de 2022, que regulamenta a utilização dos bens públicos municipais por particulares, através da permissão de uso e autorização de uso; e

 

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação através do SEI nº 24.3.000000128-5,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Nos termos do § 4º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, fica concedida a permissão de uso, a título unilateral, precário e discricionário, dos imóveis localizados na Rua Caeté, nº 234, no Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 33.030-190, e na Rua Macajuba nº 219, Bairro Asteca, CEP: 33.120-360, ambos de propriedade do Município de Santa Luzia – MG, destinados ao funcionamento da Escola especializada “Joana Martins” – da APAE de Santa Luzia, Unidades I e II, para que a Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE utilize para fins estritamente assistenciais e filantrópicos, não transferindo o Poder Público a sua posse ou o domínio para a mesma, observando-se o disposto nos Termos de Permissão de Uso que constituem parte integrante deste Decreto, na forma de seu Anexo único.

Parágrafo único.  As permissões de uso concedidas nos termos deste Decreto têm por finalidade a utilização dos bens públicos descrito no caput, exclusivamente, para o funcionamento da Escola especializada “Joana Martins”, Unidades I e II.

 

Art. 2º  A permissão de que trata este Decreto possui prazo de duração de 05 (cinco) anos a partir da data sua assinatura, sendo modificável e revogável unilateralmente pela Administração Pública, quando o interesse público assim o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público.

 

Art. 3º  As obrigações da permissionária encontram-se fixadas nos Termos de Permissão de Uso celebrado com o Poder Público Municipal para as finalidades nele especificadas.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de outubro de 2024.

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

ANEXO ÚNICO

(de que trata o caput do art. 1º)

LINK DE ACESSO AO ANEXO ÚNICO: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/4meESYawai8nbhc

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001 p. 486

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