SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1449 | Josefina dos Santos | Lei Ordinária 3615/2014
Art. 10 |
360 |
1465 | Claudio Pereira Mota | Lei Ordinária 3615/2014
Artigo 8, II; Art. 11 §2º Art. 77 §2º |
3000 |
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