PORTARIA CONJUNTA GBPM E PGM Nº 24.882, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA CONJUNTA GBPM E PGM Nº 24.882, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Determina a exoneração a pedido do servidor que especifica, nos termos do inciso II do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, do inciso II do caput do art. 41 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, e dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e a PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 e do art. 94 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o cargo de Assessor de Procurador é de livre nomeação e exoneração, nos termos do Anexo II da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, e suas atribuições estão determinadas no Anexo III do referido diploma legal; e
CONSIDERANDO que a exoneração de cargo em comissão dar-se-á a pedido do próprio servidor[1], nos termos do inciso II do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, e do inciso II do caput do art. 41 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica exonerado, a seu pedido, do cargo em comissão de Assessor de Procurador, o servidor Edson Alves Gomes, inscrito na matrícula nº 36.057, nos termos do inciso II do caput do art. 45 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, do inciso II do caput do art. 41 da Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, e dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de novembro de 2024.
Santa Luzia, 26 de novembro de 2024
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANA CLARA PAIVA GABRICH
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
[1] Protocolo n° 847/2024
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