PORTARIA PGM Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 – PGM
PORTARIA PGM Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Delega aos Coordenadores Jurídicos da Procuradoria-Geral do Município, no âmbito das suas respectivas coordenações, e ao Subprocurador-Geral, na forma que especifica, a gestão e a assinatura das justificativas de falta de registro do ponto biométrico dos membros e dos servidores de apoio do órgão, nos termos dos incisos I e XIV do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral “chefiar a PGM, coordenar a atividade jurídica e administrativa do órgão e defender os interesses da classe”, nos termos do I do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral “delegar, dentro de sua esfera de atuação, competências aos membros pertencentes a estrutura organizacional da Procuradoria”, nos termos do inciso XIV do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que o caput do art. 8° da Lei Complementar nº 4.397, de 2022, determina que “são requisitos essenciais para o exercício da função de coordenador ser ocupante do cargo de Procurador Municipal e contar com mais de 1 (um) ano de efetivo exercício”;
CONSIDERANDO as competências elencadas nos arts. 9° a 13-A da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que se encontra dentre os deveres dos membros da Procuradoria-Geral do Município “desempenhar com zelo, dedicação, assiduidade, eficiência e presteza, dentro dos prazos, as funções sob sua responsabilidade e as que lhe forem atribuídas pela chefia imediata e/ou pelo Procurador-Geral”, nos termos do inciso II do caput do art. 25 da Lei Complementar nº 4.397, de 2022;
CONSIDERANDO que são deveres do servidor público municipal ser assíduo e pontual no serviço, nos termos do inciso X do caput do art. 155 da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991;
CONSIDERANDO que o art. 44 da Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019, determina que “a competência é irrenunciável, é exercida pela autoridade a que foi atribuída e pode ser delegada”;
CONSIDERANDO que o “ato de delegação indicará prazo para seu exercício, mas pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante”, nos termos do § 1° do art. 45 da Lei nº 4.055, de 2019;
CONSIDERANDO que “o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos e poderá conter ressalva quanto ao exercício da atribuição delegada”, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 4.055, de 2019;
CONSIDERANDO que “as decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade”, nos termos do art. 46 da Lei nº 4.055, de 2019; e
CONSIDERANDO que não podem ser objeto de delegação: a edição de ato de caráter normativo; a decisão de recurso e a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante, nos termos do art. 47 da Lei nº 4.055, de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência referente às atribuições do Procurador-Geral, nos termos dos incisos I e XIV do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, aos Coordenadores Jurídicos da Procuradoria-Geral do Município, no âmbito das suas respectivas coordenações, na forma a seguir especificada:
I – Coordenador Jurídico Consultivo e Legislativo a responsabilidade pela gestão e pela assinatura, enquanto chefia imediata, das justificativas de falta de registro do ponto biométrico dos membros e dos servidores de apoio lotados na Coordenação;
II – Coordenadora Jurídica de Licitação e Contratos a responsabilidade pela gestão e pela assinatura, enquanto chefia imediata, das justificativas de falta de registro do ponto biométrico dos membros e dos servidores de apoio lotados na Coordenação;
III – Coordenador Jurídico Contencioso a responsabilidade pela gestão e pela assinatura, enquanto chefia imediata, das justificativas de falta de registro do ponto biométrico dos membros e dos servidores de apoio lotados na Coordenação;
IV – Coordenador Jurídico Fiscal a responsabilidade pela gestão e pela assinatura, enquanto chefia imediata, das justificativas de falta de registro do ponto biométrico dos membros e dos servidores de apoio lotados na Coordenação; e
V – Coordenador Jurídico de Acompanhamento do Controle Externo a responsabilidade pela gestão e pela assinatura, enquanto chefia imediata, das justificativas de falta de registro do ponto biométrico dos membros e dos servidores de apoio lotados na Coordenação.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, ausência ou de afastamento de algum Coordenador Jurídico, sua função será exercida pelo Subprocurador-Geral, nos termos do § 3° do art. 8° e do art. 7° da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.
Art. 2° Delegar competência referente às atribuições da Procuradora-Geral, nos termos dos incisos I e XIV do caput do art. 6° da Lei Complementar nº 4.397, de 2022, ao Subprocurador-Geral, no que se refere à responsabilidade pela gestão e pela assinatura, enquanto chefia imediata, das justificativas de falta de registro do ponto biométrico dos Coordenadores Jurídicos e dos servidores de apoio do Gabinete do Subprocurador-Geral.
Art. 3° As justificativas de falta de registro do ponto biométrico dos membros e dos servidores de apoio da Procuradoria-Geral do Município deverão mencionar explicitamente esta Portaria.
Art. 4° O disposto nesta Portaria não prejudica ou altera o regime de teletrabalho, instituído por meio da Portaria PGM nº 10, de 02 de outubro de 2023, que “Regulamenta o teletrabalho na Procuradoria-Geral do Município de Santa Luzia e revoga a Portaria PGM n° 07, de 10 de outubro de 2022”.
Art. 5° As delegações de que trata esta Portaria terão vigência até 31 de dezembro de 2028.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 09 de janeiro de 2025
MAURO VITOR TAVARES BULHÕES
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
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