DECRETO Nº 4.472, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 4.472, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Nomeia o agente público que especifica, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que “o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, Diretores ou Assessores”, nos termos do caput do art. 61 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que “são auxiliares diretos do Prefeito os Secretários Municipais, Diretores e Assessores”, nos termos do inciso I do caput do art. 78 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que os cargos dos Secretários Municipais são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Carlos Aparecido da Lomba Pedro, inscrito no CPF sob o nº XXX.913.256-XX, para exercer interinamente o cargo de Secretário Municipal nas seguintes pastas:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023;
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023;
IV – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023; e
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023.
- 1° Fica mantida a nomeação do agente público de que trata este artigo nos termos do Decreto nº 4.471, de 09 de janeiro de 2025.
- 2° A nomeação de que trata este artigo observará o determinado na legislação vigente, principalmente, o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e no art. 59 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de janeiro de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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