SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RESOLUÇÃO SMED Nº 04 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

RESOLUÇÃO SMED Nº 04 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre os Planos Curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental anos iniciais e finais, da Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJA) e do Tempo Integral na Rede Municipal de Santa Luzia para o ano de 2025 e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7 de 14/12/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/SL nº 01/2016 de 04/03/2016, que dispõe sobre a organização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.795, de 27/04/99, que dispõe sobre a Educação Ambiental;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.411, de 21/12/99, que inclui no programa de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, estudos sobre o uso de drogas e dependência química;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.645, de 10/03/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.769, de 19/08/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da Música na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.788, de 28/11/2007 que dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Criança e Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.341, de 26/03/2013 que institui Concurso anual de Redação entre os alunos da rede Pública Municipal de Ensino sobre a valorização do idoso;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.387, de 10/09/2013 que cria e institui a Semana Municipal de incentivo à Leitura e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.388, de 10/09/2013 que dispõe sobre a Semana Educativa contra o abuso e exploração da criança e adolescente na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MG nº 470, de 27 de junho 2019 que normatiza a implementação do Currículo Referência de Minas Gerais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MG nº 472, de 19 de dezembro 2019 que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, e normatiza a implementação do currículo de Tempo Integral para o Ensino Fundamental.

RESOLVE:

Art. 1º – A presente Resolução define os Planos Curriculares que serão adotados pelas Escolas Municipais de Santa Luzia, em 2025, nos respectivos níveis e modalidades de ensino.

Parágrafo único: Entende-se por Plano Curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária anual e semestral.

 

TÍTULO I

EDUCAÇÃO INFANTIL

CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO INFANTIL – MATERNAL (CRECHE)

 

 

Art. 2º – A Educação Infantil – Maternal (Creche) possui carga horária no período parcial de 833h20min (oitocentas e trinta e três horas e vinte minutos) e no período integral de 1.810h (Um mil e oitocentas e dez horas), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.

  • 1° – Os Campos de Experiências na Educação Infantil – Maternal (Creche), em tempo parcial ou integral, são compostos por: Eu, o outro e o nós, Corpo, gestos e movimentos, Traços, sons, cores e formas, Escuta, fala, pensamento e imaginação, Espaço, tempos, quantidades, relações e transformações.
  • 2° – Na parte diversificada da Educação Infantil – Maternal (Creche) em tempo integral inclui-se também: Refeições (almoço, jantar, desjejum, colação e lanche), Sono, Banho, Musicalização, Contação de História, Brinquedoteca e Sala de Leitura.

Art. 3º – As Escolas/UMEIs que ofertam a modalidade prevista no art. 2º deverão cumprir o Plano Curricular da Educação Infantil – Maternal (Creche), conforme consta no ANEXO I.

 

CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO INFANTIL – 1º E 2º PERÍODO

 

Art. 4º – A Educação Infantil – Pré-Escola (1º e 2º períodos) possui carga horária no período parcial de 833h20min (oitocentas e trinta e três horas e vinte minutos), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.

  • 1° – Os Campos de Experiências são: Eu, o outro e o nós, Corpo, gestos e movimentos, Traços, sons, cores e formas, Escuta, fala, pensamento e imaginação, Espaço, tempos, quantidades, relações, transformações e Educação Física.
  • 2° – O componente curricular de Educação Física é de oferta obrigatória na Pré-Escola com a carga horária de 66h40min (sessenta e seis horas e quarenta minutos), dividido em 2 (duas) aulas de 50min (cinquenta minutos) cada uma e será lecionado, preferencialmente, por um professor com formação específica na área.
  • 3° – As Escolas/UMEIs que ofertam a modalidade prevista no art. 4º deverão cumprir o Plano Curricular da Educação Infantil – Pré-Escola (1º e 2º períodos), conforme consta no ANEXO II.

 

CAPÍTULO III – DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

 

Art. 5º – O Ensino Fundamental Anos Iniciais, com duração de 5 (cinco) anos, possui carga horária anual de 833h20min (oitocentos e trinta e três horas e vinte minutos), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.

  • 1° – A carga horária diária do Ensino Fundamental Anos Iniciais terá a duração de 5 (cinco) aulas de 50min (cinquenta minutos) cada uma.
  • 2° – Os Componentes Curriculares são: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ensino Religioso.
  • 3° – A Parte Diversificada é composta por: Jogos Matemáticos, Mediação de Leitura e Contação de História.
  • 4° – Os Componentes Curriculares de Arte, Ensino Religioso, Jogos Matemáticos, Mediação de Leitura e Contação de História serão ministrados pelo Professor Regente de Planejamento (R2), caso este esteja designado para a respectiva turma.
  • 5° – O Componente Curricular de Ensino Religioso é de oferta obrigatória, entretanto, a matrícula dos estudantes em suas aulas é facultativa. Cabe aos responsáveis legais a decisão de excluir a disciplina no momento da matrícula. Nessas circunstâncias, a escola deverá assegurar a integralização da carga horária por meio da programação de atividades de recomposição, conforme diretrizes estabelecidas pela Gerência de Ação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º – Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados por dois ciclos contínuos de aprendizagem.

  • 1º- O ciclo da alfabetização, formado pelo 1º e 2º ano, tem o foco no processo de alfabetização para garantir aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética de modo articulado ao desenvolvimento das habilidades de leitura e de escrita, permitindo, assim, seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos.
  • 2º- O ciclo complementar, formado pelo 3º, 4º e 5º ano, tem o objetivo de consolidar aprendizagens anteriores e ampliar as práticas de linguagem e da experiência estética e intercultural das crianças, ampliando a autonomia intelectual, a compreensão de normas e os interesses pela vida social, possibilitando ao estudante lidar com sistemas mais amplos que dizem respeito às relações dos sujeitos entre si, com a natureza, com a história, com a cultura, com as tecnologias e com o ambiente.
  • 3º- As escolas devem organizar suas atividades de modo a assegurar aos estudantes um percurso de avanço contínuo de aprendizagens e a articulação do ciclo da alfabetização, com o ciclo complementar.

Art. 7°- Os componentes curriculares de Arte, Ensino Religioso, Mediação de Leitura e Contação de História, Jogos Matemáticos e Educação Física possuem caráter formativo e integrador, sendo vedada a contabilização dessas disciplinas como critério de retenção escolar, em conformidade com os princípios da educação integral e da avaliação processual.

Art. 8º – As escolas que ofertam a modalidade prevista no art. 5º deverão cumprir o Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, conforme consta no ANEXO III.

 

CAPÍTULO IV – DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

 

Art. 9º – O Ensino Fundamental Anos Finais terá a duração de 4 (quatro) anos, com carga horária anual de 833h20min (oitocentos e trinta e três horas e vinte minutos), distribuídas em 40 (quarenta) semanas letivas.

  • 1° – A carga horária diária do Ensino Fundamental – Anos Finais terá a duração de 5 (cinco) aulas de 50min (cinquenta minutos) cada uma.
  • 2° – Os Componentes Curriculares são: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ensino Religioso.
  • 3° – A Parte Diversificada é composta pelo componente curricular Desenho Geométrico, que integra a área do conhecimento de Matemática. Sua oferta pode ser realizada pelo docente responsável pelo ensino de Matemática ou por outro professor habilitado.
  • 4° – O Componente Curricular de Ensino Religioso é de oferta obrigatória, entretanto, a matrícula dos estudantes em suas aulas é facultativa. Cabe aos responsáveis legais a decisão de excluir a disciplina no momento da matrícula. Nessas circunstâncias, a escola deverá assegurar a integralização da carga horária por meio da programação de atividades de recomposição, conforme diretrizes estabelecidas pela Gerência de Ação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
  • 5° – Os anos finais têm como objetivo retomar, aprofundar e consolidar as aprendizagens dos anos iniciais do ensino fundamental, visando a ampliação de repertórios dos estudantes, fortalecendo a sua autonomia e capacidade de interação crítica com diferentes conhecimentos e fontes de informação.

Art. 10 – Os componentes curriculares de Arte, Ensino Religioso e Educação Física possuem caráter formativo e integrador, sendo vedada a contabilização dessas disciplinas como critério de retenção escolar, em conformidade com os princípios da educação integral e da avaliação processual.

Art. 11 – As escolas que ofertam a modalidade prevista no art. 9º deverão cumprir o Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais, conforme consta no ANEXO IV.

 

CAPÍTULO V – DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E IDOSOS  – EJA (ANOS INICIAIS)

 

Art. 12 – A Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJA), modalidade de Educação Básica ofertada nas Escolas Municipais de Santa Luzia, destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos anos iniciais do ensino fundamental na idade própria e constituirá instrumento para educação e aprendizagem ao longo da vida.

  • 1° – A EJA Anos Iniciais será organizada em 4 (quatro) etapas semestrais com carga horária de 400h (quatrocentas horas) por semestre, distribuídas em 20 (vinte) semanas letivas.
  • 2° – A carga horária da EJA Anos Iniciais será ministrada em regime semipresencial, sendo 3h (três horas) presenciais e 1h (uma hora) de atividades de estudos complementares.
  • 3° – Os Componentes Curriculares são: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ensino Religioso.
  • 4° – O Componente Curricular de Ensino Religioso é de oferta obrigatória, entretanto, a matrícula dos estudantes em suas aulas é facultativa. Cabe ao estudante, quando maior, ou aos responsáveis legais, quando menor, a decisão de excluir a disciplina no momento da matrícula. Nessas circunstâncias, a escola deverá assegurar a integralização da carga horária por meio da programação de atividades de recomposição, conforme diretrizes estabelecidas pela Gerência de Ação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 – As escolas que ofertam a modalidade prevista no art. 12 deverão cumprir o Plano Curricular da EJA – Anos Iniciais, conforme consta no ANEXO V.

 

CAPÍTULO VI – DA EDUCAÇÃO INTEGRAL ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS E FINAIS

 

Art. 14 – O Ensino Fundamental em Tempo Integral, anos iniciais e finais, terá carga horária anual de 900h (novecentas horas), distribuídas em 40 (quarenta semanas) letivas, complementando a Formação Geral Básica ministrada no tempo parcial.

  • 1° – A somatória da carga horária do Ensino em Tempo integral com o Ensino Fundamental em tempo parcial computará o total de 1.800h (mil e oitocentas horas) anuais.
  • 2° – Os Campos de Integração são: Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Cultura, Arte e Idiomas, Cultura Digital, Acompanhamento Pedagógico, Educação para a Cidadania e Projeto de Vida.
  • 3° – A carga horária das aulas será de 40min (quarenta minutos) cada uma.

 

Art. 15 – As escolas que ofertam as modalidades previstas no art. 14 deverão cumprir o Plano Curricular do Ensino Fundamental em Tempo Integral, anos iniciais e anos finais, conforme consta no ANEXO VI e VII respectivamente.

 

Art. 16 – Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.

Art. 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de fevereiro de 2025

 

Heverton Ferreira de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

Prefeitura de Santa Luzia

RESOLUÇÃO PLANO CURRICULAR 2025

 

Planos Curriculares: 

Plano Curricular da Educação Infantil – Maternal (Creche), conforme consta no ANEXO I. ANEXO I Plano Curricular da Educação Infantil – Maternal (Creche)

Plano Curricular da Educação Infantil – Pré-Escola (1º e 2º períodos), conforme consta no ANEXO II. ANEXO II Plano Curricular da Educação Infantil – Pré-Escola (1º e 2º períodos).

Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, conforme consta no ANEXO III.ANEXO III Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais, conforme consta no ANEXO IV.ANEXO IV Plano Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais

Plano Curricular da EJA – Anos Iniciais, conforme consta no ANEXO V.ANEXO V Plano Curricular da EJA – Anos Iniciais

Plano Curricular do Ensino Fundamental em Tempo Integral, anos iniciais e anos finais, conforme consta no ANEXO VI e VII respectivamente. ANEXO VI Plano Curricular do Ensino Fundamental em Tempo Integral anos iniciais ANEXO VII Plano Curricular do Ensino Fundamental em Tempo Integral, anos finais

 

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