LEI Nº 4.813, DE 07 DE ABRIL DE 2025

LEI Nº 4.813, DE 07 DE ABRIL DE 2025

 

 

Dispõe sobre a nomeação da UBS Catumbi.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Unidade Básica de Saúde – UBS, identificada como UBS Catumbi, localizada a rua São Judas Tadeu, número 795, no Bairro São Benedito, fica denominado como UBS José Leite.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal poderá providenciar a devida comunicação a Empresa de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Empresas de Telefonia.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

 

Santa Luzia, 07 de abril de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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