SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Termo de Convalidação de Atos – CMDCA

Termo de convalidação de atos – CMDCA/Santa Luzia

 

Dispõe sobre a convalidação de atos administrativos ocorridos nos Editais nº 01/2020, nº 02/2021 e nº 02/2024 CMDCA/FIA.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em conformidade Lei Municipal nº 2573/2005, Lei Federal nº 9.784/ 1999, e em acato a deliberação ocorrida em 09 de abril de 2025,

– Considerando o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/ 1999 que prevê:

“Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

– Considerando o interesse público manifestado por meio das plenárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

– Considerando que os chamamentos públicos apresentaram defeitos sanáveis;

– Considerando o art. 57 A do Decreto Municipal nº 3.315 que prevê:

“§ 3º As comissões de seleção e comissões de monitoramento e avaliação, serão compostas por pelo menos quatro membros indicados dentre os conselheiros, devendo preferencialmente, ser mantida a paridade entre os representantes da sociedade civil e do poder público, e garantida, em todo caso, a presença de pelo menos um ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente.”

– Considerando a reunião conjunta entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Santa Luzia, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Procuradoria Geral do Município de Santa Luzia e a Promotoria da Infância e da Juventude de Santa Luzia, ocorrida nos dias 03 e 09 de abril de 2025, conforme registro em ata;

RESOLVE:

Art. 1º – Convalidar os atos administrativos dos Editais nº 01/2020, nº 02/2021, que dispõem sobre a “chancela de projetos para captação de recursos”, para que retome as tratativas quanto ao repasse dos recursos captados por meio dos respectivos editais, desde que instituída uma nova comissão deliberada pelo CMDCA, que reanalisará os atos e dará andamento ao processo.

 

Art. 2º – Convalidar os atos administrativos do Edital nº 02/2024, que dispõe sobre a “Seleção de projetos de projetos das organizações governamentais e não-governamentais a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência”, tornar sem efeito o “Cancelamento” publicado em 01 de outubro de 2024, para que retome as tratativas quanto ao repasse dos recursos financeiros aos projetos selecionados e deferidos, conforme Resultado Homologado publicado em 30 de julho de 2024, desde que instituída uma nova comissão deliberada pelo CMDCA, que reanalisará os atos e dará andamento ao processo.

 

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 14 de abril de 2025.

Aline Poliana Antônia Dufan Lopes
ConselheiraPresidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2023/2025)

 

 

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