SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
Nos termos e conforme a legislação vigente, faz-se público para conhecimento dos interessados, que esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisou o requerimento de concessão de licença ambiental efetivado pelo empreendimento de nome empresarial EMPREENDIMENTOS MIRANDA E CARVALHO LTDA (CNPJ: 23.749.013/0001-63), relativo ao Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) nº 9759, de 26 de junho de 2024, e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) julgou favorável o deferimento do pedido na 120ª reunião ordinária para o funcionamento da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE: 4731-8/00) contemplando ampliação devido ao porte, com sua capacidade de armazenamento total passando de 60 m³ para 90 m³, enquadradas na Deliberação Normativa CODEMA nº 02, de 08 de setembro de 2021 sob a codificação “F-06-01-7”, empreendimento classificado como classe 2 e enquadrado na submodalidade LAC 2, localizada na Avenida Brasília, nº 416, Bairro São Benedito, CEP: 33.120-472, sob as Coordenadas Geográficas: Latitude: 19°47’46.20″S – Longitude: 43°56’22.42″O, no Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, sendo emitido o Certificado nº 3/2025 (Licença Ambiental Concomitante – LAC2 – FASE 2 – LO).
Carlos Aparecido da Lomba Pedro
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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