DECRETO Nº 4.535, DE 23 DE ABRIL DE 2025

DECRETO Nº 4.535, DE 23 DE ABRIL DE 2025

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 4.268, de 20 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Santa Luzia”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º do Regimento Interno da Junta Administrativa dos Recursos de Infração – JARI do Município de Santa Luzia, aprovado por meio do Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016, a JARI é um órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito com poderes e atribuições previstos na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.110, de 2016, e seu art. 2º que determina a composição da JARI de 05 (cinco) membros titulares, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes de atualização dos membros representantes da JARI,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  As alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 4.268, de 20 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

II – …………………………………………………………………………………………………………………

a) Tiago Coelho dos Reis, matrícula nº 35.777, titular;

b) Letícia Vieira Tavares, matrícula nº 39.064, suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2025.

 

Santa Luzia, 23 de abril de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] SEI nº 25.1.000000659-9

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