SMSA – PORTARIA SMSA Nº 16/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA
PORTARIA SMSA Nº 16/2025
Dispõe sobre o expediente dos serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Santa Luzia no feriado e ponto facultativo dos dias 19 e 20 de junho de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;
CONSIDERANDO a indispensabilidade continua de oferta de serviços de saúde pública aos munícipes luzienses e usuários do SUS Municipal;
CONSIDERANDO a natureza dos serviços essências atinentes a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o estatuído no art. 1º e seu Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 4.504, de 12 de fevereiro de 2.025; e
CONSIDERANDO a competência delegada no § 1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 4.504, de 12 de fevereiro de 2.025;
RESOLVE:
Art. 1º Definir e adotar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, a escala abaixo referente ao funcionamento dos serviços, unidades de saúde e setores administrativos a ela vinculados, nas datas de 19 e 20 de março de 2025:
| DIA/MÊS | DIA DA SEMANA | EVENTO | TIPO | NATUREZA | LEGISLAÇÃO | ININTERRUPTO | FUNCIONAMENTO ESPECIAL |
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19 de junho |
quinta-feira | Corpus Christi | FERIADO | Municipal | Decreto no. 4.504, de 12 de fevereiro de 2025 | Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;
Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; SAMU.
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| 20 de junho | Sexta -feira | — | Ponto Facultativo | Municipal | Decreto no. 4.504, de 12 de fevereiro de 2025 | Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;
Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto; Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; SAMU. |
SAD (Serviço de Atenção Domiciliar);
Farmácia São Benedito (8h às 17h); Farmácia Sede (8h às 17h). |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município.
Santa Luzia, 13 de junho de 2025.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
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