DECRETO Nº 4.589, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

DECRETO Nº 4.589, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 3.850, de 11 de agosto de 2021, que “Regulamenta a concessão de apoio e patrocínio pelo Poder Público a projetos privados, no âmbito do Município de Santa Luzia e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior publicidade e transparência nos processos seletivos de apoio e patrocínio promovidos pela Administração Pública Municipal; e

 

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de revisar e atualizar dispositivos regulamentares de fomento cultural, esportivo, educacional ou social no Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 11 do Decreto nº 3.850, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11.  O edital deverá ser amplamente divulgado no sítio da Administração Pública na internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos contados da data designada para a apresentação das propostas técnicas”.

 

Art. 2º  O art. 13 do Decreto nº 3.850, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A Administração Pública, por meio da Comissão técnica de avaliação, procederá à verificação dos documentos de habilitação jurídica e fiscal das entidades em pleito por apoio ou patrocínio.”

 

Art. 3º  Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 13 do Decreto nº 3.850, de 2021.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 04 de agosto de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias