DECRETO Nº 4.589, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 4.589, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 3.850, de 11 de agosto de 2021, que “Regulamenta a concessão de apoio e patrocínio pelo Poder Público a projetos privados, no âmbito do Município de Santa Luzia e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior publicidade e transparência nos processos seletivos de apoio e patrocínio promovidos pela Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de revisar e atualizar dispositivos regulamentares de fomento cultural, esportivo, educacional ou social no Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 3.850, de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O edital deverá ser amplamente divulgado no sítio da Administração Pública na internet, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos contados da data designada para a apresentação das propostas técnicas”.
Art. 2º O art. 13 do Decreto nº 3.850, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Administração Pública, por meio da Comissão técnica de avaliação, procederá à verificação dos documentos de habilitação jurídica e fiscal das entidades em pleito por apoio ou patrocínio.”
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 13 do Decreto nº 3.850, de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 04 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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