SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
ERRATA Nº 001/2025 AO EDITAL Nº 01/2025 – RETIFICAÇÃO
A Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 01/2025, para correção de erro material identificado na publicação do resultado preliminar das inscrições e da classificação preliminar veiculadas em 01/09/2025 no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO que o candidato nº 31, Victor Gomes Vieira, apresentou recurso e, na análise, constatou-se erro material na justificativa de indeferimento publicada;
CONSIDERANDO o entendimento da Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento do PSS, não se tratar o supracitado caso, de análise de recurso, mas de retificação do ato público em face do poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de vício;
DECIDE:
RETIFICAR, a publicação do resultado das inscrições publicada no dia 01/09/2025, considerando o seguinte texto
Onde se lê:
Inscrições Deferidas e Indeferidas
Nº de inscrição | Nome Completo do Candidato | Cargo | Inscrição | Justificativa |
18 | Lorenzo Rocha Oliveira | Engenheiro Ambiental | Indeferido | Descumprimento do subitem 2.6, alínea “I” |
31 | Victor Gomes Vieira | Engenheiro Ambiental | Indeferido | Descumprimento do subitem 2.6, alínea “I” |
Leia-se:
Nº de inscrição | Nome Completo do Candidato | Cargo | Inscrição | Justificativa |
18 | Lorenzo Rocha Oliveira | Engenheiro Ambiental | Indeferido | Descumprimento do subitem 2.9, I. Toda documentação mencionada no subitem 2.6 deverá ser entregue em envelope liso (sem logotipos), totalmente lacrado com cola e rubricado no fecho principal, na interseção entre o fechamento e o envelope, de forma a garantir a inviolabilidade do mesmo (…). |
31 | Victor Gomes Vieira | Engenheiro Ambiental | Indeferido | Descumprimento do subitem 2.9, I. Toda documentação mencionada no subitem 2.6 deverá ser entregue em envelope liso (sem logotipos), totalmente lacrado com cola e rubricado no fecho principal, na interseção entre o fechamento e o envelope, de forma a garantir a inviolabilidade do mesmo (…). |
Ficam convalidados os demais atos do certame, por não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Vicente de Paula Rodrigues
Presidente da Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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