SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

ERRATA Nº 001/2025 AO EDITAL Nº 01/2025 – RETIFICAÇÃO

 A Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 01/2025, para correção de erro material identificado na publicação do resultado preliminar das inscrições e da classificação preliminar veiculadas em 01/09/2025 no Diário Oficial do Município.

CONSIDERANDO que o candidato nº 31, Victor Gomes Vieira, apresentou recurso e, na análise, constatou-se erro material na justificativa de indeferimento publicada;

CONSIDERANDO o entendimento da Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento do PSS, não se tratar o supracitado caso, de análise de recurso, mas de retificação do ato público em face do poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de vício;

 DECIDE:

RETIFICAR, a publicação do resultado das inscrições publicada no dia 01/09/2025, considerando o seguinte texto 

Onde se lê:

Inscrições Deferidas e Indeferidas

Nº de inscrição Nome Completo do Candidato Cargo Inscrição Justificativa
18  Lorenzo Rocha Oliveira  Engenheiro Ambiental  Indeferido Descumprimento do subitem 2.6, alínea “I” 
31 Victor Gomes Vieira Engenheiro Ambiental Indeferido Descumprimento do subitem 2.6, alínea “I”

Leia-se:

Nº de inscrição Nome Completo do Candidato Cargo Inscrição Justificativa
18  Lorenzo Rocha Oliveira  Engenheiro Ambiental  Indeferido Descumprimento do subitem 2.9, I. Toda documentação mencionada no subitem 2.6 deverá ser entregue em envelope liso (sem logotipos), totalmente lacrado com cola e rubricado no fecho principal, na interseção entre o fechamento e o envelope, de forma a garantir a inviolabilidade do mesmo (…).
31 Victor Gomes Vieira Engenheiro Ambiental Indeferido Descumprimento do subitem 2.9, I. Toda documentação mencionada no subitem 2.6 deverá ser entregue em envelope liso (sem logotipos), totalmente lacrado com cola e rubricado no fecho principal, na interseção entre o fechamento e o envelope, de forma a garantir a inviolabilidade do mesmo (…).

Ficam convalidados os demais atos do certame, por não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Vicente de Paula Rodrigues

Presidente da Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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