PORTARIA nº 52, de 09 de setembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES – SMST

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATOS E FISCAIS ADMINISTRATIVOS, TÉCNICOS, TITULARES E SUPLENETES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.378 de 05 de novembro de 2018 e o Decreto n° 3.526 de 11 de fevereiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores mencionados a seguir, lotados na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, como Gestores de Contratos, Fiscais Administrativos, Técnicos, Titulares e Suplentes, para acompanhar e fiscalizar a execução dos referidos contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

 

CONTRATO Nº 288/2008

OBJETO: Locação do imóvel situado à Rua da Bahia, nº 782 B – Bairro São Benedito em Santa Luzia/MG, para implantação do Núcleo de Prevenção à Criminalidade.

LOCADOR: Sebastião Caetano Costa Filho

GESTOR DE CONTRATO: Renato Salgado Cintra Gil – MATRÍCULA: 39.024

FISCAL TITULAR: Fabiane Luiza Pereira da Silva Pereira – MATRÍCULA: 33.797

FISCAL SUPLENTE: Nágila dos Santos Ribeiro – MATRÍCULA: 38.911

LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes.

 

CONVÊNIO Nº 111.4/2021

OBJETO: Estabelecer procedimentos de cooperação que propiciem a implementação dos dispositivos da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, nos termos dos seus artigos, art. 23 inciso III, art. 24 e art. 25, no Município de Santa Luzia/MG.

EMPRESA: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

GESTOR DE CONTRATO: Renato Salgado Cintra Gil – MATRÍCULA: 39.024

FISCAL TITULAR: Leônidas Sales Santos – MATRÍCULA: 35.704

FISCAL SUPLENTE: Fabiane Luiza Pereira da Silva Pereira – MATRÍCULA: 33.797

LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes.

 

CONTRATO Nº 063/2025

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

EMPRESA: Viana Locadora de Veículos LTDA

GESTOR DE CONTRATO: Renato Salgado Cintra Gil – MATRÍCULA: 39.024

FISCAL TITULAR: Werlysson Volpi – MATRÍCULA: 18.172

FISCAL SUPLENTE: Ismael Rocha – MATRÍCULA 18.145

LOTAÇÃO: Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes.

 

Parágrafo Único: São principais atribuições do Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, acompanhar a execução do contrato, anotando no Livro de Registro todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, cuidar e verificar pontualmente e individualmente a efetiva execução do contrato firmado, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas legais pertinentes, em prol do interesse público.

Art. 2º O serviço de Gestor de Contratos, Fiscais Administrativos, Técnicos, Titulares e Suplentes são considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Parágrafo único: Incube ao(s) servidor(s) nomeados acompanharem o desenvolvimento da execução dos contratos, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 03, de 05 de novembro de 2018, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM, nos Termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº 03/2018, aprovada pelo Decreto n° 3.378, de 05 de novembro de 2018.

 

Santa Luzia, 09 de Setembro de 2025.

 

Renato Salgado Cintra Gil

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Transportes

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