SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA Objeto:
123ª Reunião ordinária do CODEMA Reunião N°:
123/2025 Data:
19/08/2025 Horário:
9h10min Local:
Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG

Conselheiros Representação Entidade Presença
Vicente de Paula Rodrigues Presidente Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Sim
Renata Fernandes Miranda Hilário Suplente Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Sim
Vitor Miranda Mol Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação Não
Helio Henrique Queiroz Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação Não
Regilene de Carvalho Rodrigues Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Márcia Cristina de Souza Suplente Sec. de Cultura e Turismo Sim
Érica Gisele Reis Titular Sec. de Desenvolvimento Econômico Não
Gisele Pereira de Oliveira Amâncio Suplente Sec. de Desenvolvimento Econômico Sim
Júlio César Teixeira Pinto Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes Sim
Julia Fernandes Pereira Sales Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes Não
Ivo da Costa Melo Titular Câmara Municipal Não
Reginaldo Almeida Fernandes Suplente Câmara Municipal Não
Márcio José dos Reis Titular Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG Sim
Marcos Cesar Moreira Melo Suplente Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG Não
Odilei Aurelio Cabral Titular Associação Comunitária do Bairro São Cosme Não
Vanderson da Silva Suplente Associação Comunitária do Bairro São Cosme Não
Ana Luiza Andrade e Souza Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Márcio Loureiro da Costa Titular Associação Empresarial Sim
Luiz Itama Saldanha Suplente Associação Empresarial Não
Jansen Roque da Silva Titular Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia Não
Paulo Henrique Oliveira Leles Suplente Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia Não
Alexandre Augusto Carvalho Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Antônio Alves de Oliveira Júnior Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não

PAUTA

1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 122ª Reunião Ordinária do CO-DEMA, realizada em 09/07/2025;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Parecer Técnico Ambiental Nº 09/2025: Processo SEI: 24.16.000000826-6. Procedimento administrativo referente a pedido de autorização para intervenção ambiental em Área de Preservação Permanente (APP). Requerente: Empreendimentos Regência Imobili-ários EIRELI Endereço: Parte de área localizada adjacente a sudeste da Rua Margarida Guzzo Pinto do Bairro Petrópolis II. Técnico Res-ponsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
4.2. Parecer Técnico Ambiental Nº 10/2025: Processo SEI: 24.16.000000366-3. Procedimento administrativo referente a pedido de concessão concomitante das Licenças Ambientais Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação Corretiva (LOC). Requerente: POSTO BEIRA RIO LTDA Endereço: Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 121, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia-MG Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
4.3. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Agnelo Bahia de Almeida, em face do autos de infração nº 0023/2024, refe-rente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº SEI nº 23.16.000000267-0 SMMA-FISC. Descrição do fato: supressão de 02 (dois) indivíduos arbóreos sem autorização do órgão ambiental com-petente Relator: Conselheira Érica Gisele Reis – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
5- Informes e comunicações:
6- Pronunciamento livre;
7- Encerramento.

ATA

Em 19 de agosto de 2025, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório da Educação, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Vicente de Paula Rodrigues – Presidente (Sec. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Renata Fernandes Miranda Hilário – Suplente (SMMA), Márcia Cristina de Souza – Suplente (Sec. de Cultura e Turismo), Gisele Pereira de Oliviera Amâncio – Supelnte (Sec. de Desenvolvimento Econômico), Júlio César Teixeira – Titular (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes), Representantes da Sociedade Civil: Márcio José dos Reis – Titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga – Suplente (OAB), Márcio Loureiro da Costa – Titular (Associação Empresarial) e Alexander Lopes Silva Antônio – Titular (AMAGEA) 1. ABERTURA: Confirmado o quórum legal para a realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h12min. Em seguida, o Presidente solicitou a palavra e propôs a retirada de pauta dos itens incluídos por meio de publicação no Diário Oficial do Município em 14/08/2025, referentes aos Relatórios Técnicos Ambientais nº 189/2025 e nº 190/2025, vinculados ao Processo SEI nº 25.17.000000705-0, que trata de procedimento administrativo sobre pedidos de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP). O Presidente esclareceu ao Conselho que, considerando que as áreas de supressão estão localizadas no entorno de Bens Culturais, faz-se necessária a manifestação prévia do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC). Como até a presente data o COMPAC não havia emitido parecer sobre a matéria, o CODEMA deveria aguardar tal manifestação antes de deliberar. Colocada a proposta em votação, todos os conselheiros presentes manifestaram-se favoravelmente, aprovando a retirada dos referidos itens da pauta da reunião. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual, lida pelo presidente do conselho. 3. A leitura da ata da 122ª Reunião Ordinária foi dispensada pelos conselheiros presentes. Submetida à apreciação, não houve manifestações ou questionamentos. Em seguida, foi colocada em votação, sendo aprovada pelos seis conselheiros presentes. Dando continuidade à reunião, iniciaram as discussões e aprovações de projetos, pareceres, relatórios e proposições, foi apresentado o Item 4.1 – Parecer Técnico Ambiental nº 09/2025, pelo técnico da SMMA, Sr. Flávio Resende. Durante a exposição do referido item, registrou-se o ingresso do conselheiro Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga, representante da OAB. Após a apresentação do conteúdo e os devidos esclarecimentos prestados pelo técnico, o parecer foi colocado em discussão e, posteriormente, em votação, sendo aprovado por seis (06) dos sete (07) conselheiros presentes e votantes, com uma (01) abstenção, por parte do conselheiro representante da OAB. Em seguida, passou-se à apresentação do Item 4.2 – Parecer Técnico Ambiental nº 10/2025, realizada pelo técnico da SMMA, Sr. Flávio Resende. Após a exposição do conteúdo do parecer, o mesmo foi colocado em discussão. Na oportunidade, o conselheiro Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga, representante da OAB, questionou sobre a legislação que trata do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do processo de licenciamento ambiental. O técnico esclareceu que o Decreto Municipal nº 4.209/2023, que dispõe sobre as normas aplicáveis ao processo administrativo de regularização ambiental no Município de Santa Luzia/MG, prevê a utilização do TAC. Sanadas as dúvidas apresentadas, o item foi submetido à votação, sendo aprovado por seis (06) dos sete (07) conselheiros presentes e votantes, com uma (01) abstenção, por parte do conselheiro representante da OAB. Dando prosseguimento à reunião, foi apresentado o Item 4.3, referente ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Agnelo Bahia de Almeida, em face do Auto de Infração nº 0023/2024. Atuou como relatora a conselheira Gisele Pereira de Oliveira Amâncio, em substituição à conselheira titular e representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Érica Reis. A relatora procedeu à leitura de seu parecer, no qual concluiu pela improcedência do recurso, sendo em seguida o parecer colocado em discussão. Durante os debates, alguns conselheiros apresentaram questionamentos. A fiscal Cislene, responsável pela lavratura do auto de infração, encontrava-se presente e prestou os devidos esclarecimentos. A conselheira Márcia questionou sobre a espécie da árvore suprimida, ao que a fiscal respondeu não ter sido possível identificá-la, uma vez que o acesso ao local não foi autorizado, sendo a constatação realizada por meio de imagens de satélite. O conselheiro Márcio Reis indagou se o corte havia sido apenas presumido, considerando que não houve acesso direto ao local, ocasião em que a fiscal explicou que, embora não tenha obtido autorização para entrada, foi possível verificar, por meio das imagens de satélite, que de fato ocorreu a supressão da árvore. Encerradas as discussões e sanadas as dúvidas, o recurso foi submetido à votação, resultando em cinco votos pelo indeferimento do recurso, em conformidade com o parecer da relatora, um voto favorável pelo deferimento do recurso, proferido pelo conselheiro Márcio Reis, que defendeu a retirada das infrações, e uma abstenção por parte do conselheiro Alexandre Augusto Carvalho Gonzada, representante da OAB. Diante do resultado, ficou decidido, por maioria, pelo indeferimento do recurso interposto pelo requerente. Passando ao Item 5 – Informes e Comunicações, não houve. Item 6 Pronunciamento livre, não houve pronunciamento. Item 7. ENCERRAMENTO: O presidente encerrou a reunião às 09h53min, agradeceu a presença dos conselheiros. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

 

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

Vicente e Paula Rodrigues
Presidente do CODEMA

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