SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM | |
1793 |
Neves Jeruzia de Oliveira |
Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 Lei 1545/1992 Art 18 |
240 | |
1795 |
Wedson Gomes da Silva |
Lei Ordinária 1545-1992
Art. 244
Lei 1545/1992
Lei 18 |
240 |
Santa Luzia, 11 de Setembro 2025
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