DECRETO Nº 4.606, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 – PGM

DECRETO Nº 4.606, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Institui Comissão Especial com a finalidade de apurar a gestão de recursos, registros documentais e a conduta de profissionais nas unidades de pronto atendimento do Município.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas[1],

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de apurar a gestão de recursos, registros documentais e a conduta de profissionais nas unidades de pronto atendimento do Município.

Parágrafo único.  A Comissão Especial será responsável por coletar informações, documentos e demais elementos necessários à elucidação dos fatos, com vistas à elaboração de relatório conclusivo a ser encaminhado ao Prefeito Municipal.

 

Art. 2º  A Comissão Especial será integrada pelos seguintes representantes a seguir designados:

I – Magda Carolina Cardoso Amaral, inscrita na matrícula sob o n° 38.749, Presidente;

II – Isabelle Maria Gomes Fagundes de Sá, inscrita na matrícula sob o n° 39.063, Vice-Presidente;

III – Breno Starli, inscrito na matrícula sob o nº 38.786, membro;

IV – Andrew Silva Les, inscrito na matrícula nº 38.787, membro;

V – Marcos Paulo Alves Barbosa, inscrito na matrícula sob o nº 16.765, membro; e

VI – Charles Franz de Oliveira Lopez, inscrito na matrícula sob o n° 38.762, membro.

 

Art. 3°  As reuniões ocorrerão conforme convocação e formalização da Presidência.

§ 1º  A formalização da convocação poderá ocorrer por qualquer meio hábil de comunicação, inclusive de forma eletrônica, para todos os integrantes previstos no art. 2º.

§ 2º  Faculta-se realização das reuniões de forma virtual, para fins de maior agilidade dos trabalhos.

§ 3º  Havendo necessidade de entrega e análise de documentos físicos, ou colheita de depoimentos, a reunião ocorrerá de forma presencial, com prévia notificação dos membros e indicação do local.

 

Art. 4º  Para fins de desenvolvimento do escopo, a Comissão Especial poderá requisitar informações, documentos e comparecimento presencial às reuniões.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] SEI 25.15.000002466-9

Comentários

    Categorias