SMSA – PORTARIA Nº 26/2025
PORTARIA SMSA Nº 26/2025
Dispõe sobre a nomeação dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Ética e Verificação de Óbitos e Prontuários, revogando Portaria anterior e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Rodrigo Inácio Alves Gazeto, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.466/2025; pelo Decreto nº 3.338/2018 e nos termos da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos interesses da população luziense;
CONSIDERANDO a contínua necessidade de oferta de serviços de saúde pública de qualidade aos munícipes luzienses e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a natureza essencial dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a importância da apuração de óbitos ocorridos nas unidades de saúde municipais e o cumprimento das normas éticas e legais pertinentes ao exercício das atividades de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Ética e Verificação de Óbito e Prontuários, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, com a finalidade de analisar e emitir parecer técnico e ético sobre os óbitos ocorridos nas unidades de saúde do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da notificação do caso, bem como promover a observância dos princípios éticos no exercício profissional das equipes de saúde.
Art. 2º – Designar e nomear os seguintes membros para compor a referida Comissão:
I – Rogério Gonçalves de Campos – COREN/MG Nº 97013
II – Juliana Cristiny Guimarães – COREN/MG Nº 192443
III – Jonathan Cristiano Tubúrcio – CRM/MG Nº 74555
IV – Jhene Darly de Carvalho – COREN/MG Nº 414646 (Vice-Presidente)
V – Elis Regina Silva Pinheiro – Matrícula nº 40351
VI – Evandro Freitas Bouzada – Matrícula nº 9262 (Presidente)
Art. 3º – A Comissão ora instituída terá caráter permanente, cabendo-lhe instaurar processos de apuração ética e de investigação de óbito, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º – Dê-se ciência aos nomeados designados nesta Portaria.
Art. 5° – Esta portaria revoga e substitui á portaria de n° 22/2025.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
Santa Luzia, 15 de Setembro de 2025.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretária Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
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