SMDSC – Gerência do Sistema Único de Assistência Social
Portaria Nº 20/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO Nº 01/2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SMDSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 61 da referida lei, que versa sobre as obrigações do gestor, especialmente o inciso II:
“II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;”
CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 12382, constante do Documento SEI nº 0227042, datada de 03 de setembro de 2025, que determina a abertura de Processo Administrativo para verificação de parcerias apontadas com possíveis irregularidades na execução dos objetos;
CONSIDERANDO os pareceres dos gestores das parcerias encaminhados à Ordenadora de Despesas e à titular da Secretaria;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Pela instauração do Processo Administrativo de Verificação nº 01/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC), com a finalidade de apurar a regularidade da execução dos seguintes Termos de Fomento firmados com Organizações da Sociedade Civil:
I – Termos de Fomento nº 06/2024, 09/2024, 10/2024 e 13/2024, celebrados com o Instituto Comunitário Seara de Luz;
II – Termo de Fomento nº 11/2024, celebrado com o Projeto Social Sylvio Silva Brazilian Jiu Jitsu;
III – Termo de Fomento nº 14/2024, celebrado com o Projeto Ebenezer;
IV – Termo de Fomento nº 20/2024, celebrado com a Associação Cultural Arte para a Vida;
V – Termo de Fomento nº 30/2024, celebrado com a ONG Solidariedade Todos Juntos Sempre;
VI – Termo de Fomento nº 39/2024, celebrado com a Associação Desportiva Luziense.
Art. 2º O processo terá como objetivo a análise da execução do objeto e as prestações de contas financeira da parceria , a verificação do cumprimento dos planos de trabalho, a regularidade das prestações de contas e a eventual apuração de irregularidades, garantindo-se às organizações envolvidas o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º A análise será conduzida pela Ordenadora de Despesas da Pasta, com o apoio da comissão de avaliação e posterior manifestação da Procuradoria Geral do Município, conforme prevê a legislação aplicável.
Art. 4º A instrução do processo observará os prazos, ritos e critérios estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 3.315/2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leticia Luiza Brás Bragança
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
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