SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – GERÊNCIA DE TRIBUTOS
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, considerando a impossibilidade de entrega e devolução da postagem realizada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a Gerência de Tributos, com fulcro no art. 480, inc. III, da lei 3.160/2010, vem por meio desta cientificar o notificado da infração cometida:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CPF / CNPJ | INFRATOR | AUTO DE INFRAÇÃO Nº | INFRAÇÃO |
5/001612 | 56.927.235/0001-88 | AIG PRODUTORA DE EVENTOS LTDA | 00093/2025 | Art. 429, inciso XXIV, da Lei 3.160/2010 |
Fica o contribuinte supracitado, a partir da data desta publicação, intimado a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias na Gerência de Tributos, para recebimento de auto de infração referente a procedimento de fiscalização tributária. A inércia do autuado implica na aceitação automática, bem como prosseguimento do procedimento de fiscalização, inscrição do lançamento em dívida ativa e cobrança extrajudicial e judicial.
Endereço para comparecimento:
Gerência de Tributos: Av. VIII, nº 50, sala 05, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, 33.045-090.
Informações: (31) 3642-6611 ou através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.
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