SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Advertências
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento- SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Advertência abaixo especificado (s), a teor do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.
ADVERTÊNCIA/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO |
Advertência Nº 034/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33.541 |
Local:
Estrada das Maravilhas, s/n, Carreira Cumprida, Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: -19.7623, -43.8841 Data de constatação da infração: 14/08/2025 Hora da Infração: 14h36 |
Queima de resíduos provenientes de capina em pequena proporção em lote vago urbano.
Embasamento Legal Art. 3º e 5º, Anexo II. Decreto Municipal 4195/2023. |
Marcia Maria de Jesus
CPF: XXX.681.956-XX |
O Autuado deverá de imediato regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo, sob pena de conversão em MULTA SIMPLES no valor de 200 UFMs.
Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita contra o (s) Auto (s) de Advertência, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 18 de setembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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