SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 014/2025.

 

Descumprimento da Advertência 10/2024 com as determinações de medidas de precaução e mitigação do dano ambiental causado pela atividade realizada no empreendimento.

Embasamento Legal  Art. 5º, Anexo II, Código 051 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Clécio de OLiveira

CPF: XXX.057.446-XX

IMPROCEDENTE

 

 

(Decisão administrativa 043/2025)

Auto de Infração nº: 160/2025.

 

Descumprimento de determinação estabelecida nos itens 1 e 2 da notificação 104/2025.

Embasamento Legal  Art. 5º, Anexo II, Código 046 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Clécio de OLiveira

CPF: XXX.635.926-XX

PROCEDENTE

 

500 (quinhentas) UFM’s

(Decisão administrativa 043/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 02 de outubro de 2025.

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