PORTARIA – IMPAS

PORTARIA Nº 039 DE 2025

 

                   “Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade.

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso IX da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea ‘b’ da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 22 da Lei Nº 2.644/2006, à servidora NEIVA MARIA DA COSTA SILVA, matrícula 17.674, ocupante do cargo de Professor (PEB II), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 30/09/2025.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                        Santa Luzia, 30 de setembro de 2025.

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

 

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