EDITAL Nº 001/2025/SMDE

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO NO FEIRÃO DE EMPREGOS – OPORTUNIDADES E INCLUSÃO – 2025 DE SANTA LUZIA/MG

O Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ 18.715.409/0001-50, com sede na Avenida VII, nº 50, B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na pessoa do Secretário Fabiano Martins Reis, com amparo na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, torna público o edital nº 01/2025/SMDE de Chamamento Público para o credenciamento de Pessoas Jurídicas dos Setores da Indústria, Comércio e Serviços para participarem “Feirão de Empregos- Oportunidades e Inclusão de Santa Luzia”, que será promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos definidos no presente edital.

  1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1 O presente edital tem por finalidade a seleção de empresas privadas ou organizações da sociedade civil, dos setores da Indústria, Comércio e Serviços com CNPJ em Santa Luzia-MG, interessadas em participar do Feirão de Empregos, Oportunidades e Inclusão em que poderão divulgar sua marca, vagas de trabalho disponíveis e coletar currículos para posterior entrevista e/ou efetivação.

1.3 O evento realizar-se-á na data de 01º de Novembro de 2025, conforme cronograma abaixo:

Evento Dia Horário Local
Feirão de Empregos, Oportunidades e Inclusão – 2025 Sábado, 01º de novembro de 2025, de 09:00 às 17 horas Prefeitura Regional

Avenida Brasília, nº 1247, São Benedito, Santa Luzia/MG

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão se inscrever empresas privadas ou organizações da sociedade civil, do setor da Indústria, comércio e serviços do município de Santa Luzia/MG, que ofertarem o número mínimo de 03 (três) vagas de empregos, desde que atendam a todas as exigências contidas neste edital;

2.2 O Credenciamento deverá atender aos requisitos mínimos de vagas para fins de credenciamento e participação no evento;

2.3 É permitida apenas uma inscrição por empresa, independente da oferta de vagas de emprego, inclusive de matrizes e filiais, ainda que com CNPJ diferentes;

2.4 Para Credenciamento, é  obrigação das empresas preencherem o formulário de inscrição pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfiKAgImcjL0LzG_o0dofdItyObDYTFtFbsxUAdwzoy8lRjNw/viewform?usp=header ou por  Protocolo Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com sede na Avenida VIII, nº 50, Sala 28, Bairro Carreira Comprida, até o dia 20 de outubro de 2025.

2.5 A empresa deverá informar no ato de inscrição ou até 72 horas ao início do evento os nomes dos funcionários que representarão a empresa, no limite de 2 (duas) pessoas;

2.6 As empresas selecionadas deverão arcar com mão de obra, equipamentos e materiais de divulgação de sua marca, além de todas as despesas com o seu pessoal e alimentação durante o evento, sendo permitido a colocação de 01 (um) banner com tripé no guichê a ser utilizado.

2.7 As empresas selecionadas ficam responsáveis em manter no mínimo 01 (um) atendente, em todo o período do evento, não podendo encerrar as atividades antes do horário de encerramento do evento. O descumprimento desta obrigação importa o impedimento automático da participação da empresa em eventos posteriores.

2.8 Após o encerramento do feirão os proponentes têm a OBRIGATORIDADE de fornecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, as informações referentes: a quantidade de currículos captados e de vagas efetivamente preenchidas. As informações deverão ser encaminhadas para o e-mail: economico@santaluzia.mg.gov.br, no prazo de 10 dias úteis.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 Para participação no Feirão de Emprego – Oportunidades e Inclusão de Santa Luzia, serão selecionadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no máximo, 20 (vinte) empresas.

3.2 A seleção se dará conforme o número de vagas de trabalho disponibilizadas e serão contempladas as empresas que apresentarem o maior número de vagas até o limite de 20 participantes para o evento.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4,1 O prazo de validade do presente credenciamento é determinado, exclusivo para participação no Evento intitulado de “Feirão de Empregos – Oportunidades e Inclusão de Santa Luzia .

4.2 O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município entre os dias 21 a 24 de outubro de 2025 e poderá ser consultado pelo site https://dom.santaluzia.mg.gov.br/;

4.3 Caso haja desistência de participar do evento, caberá ao credenciado comunicar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico-SMDE, por meio do e-mail: econômico@santaluzia.mg.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data do evento, constando os motivos que impossibilitem a participação;

4.4 É expressamente vedada a publicidade de qualquer outra informação não atinente às ofertas previamente estabelecidas no credenciamento, especialmente de propagandas e ofertas onerosas, e aquelas que ocorram com violação ao disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, sob pena das sanções cabíveis;

4.5 O município de Santa Luzia, a qualquer momento, visando o interesse público, poderá suspender ou cancelar o presente Chamamento Público, sem que isso gere quaisquer direitos aos interessados ou a terceiros;

4.6 A SMDE obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados do(s) Participante(s) por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo, (art. 50, LGPD);

4.7. Eventuais dados coletados pela SMDE, serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução do evento. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados;

4.8 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o evento ou sobre as questões deste edital podem ser sanadas pelo telefone (31) 3649-7797.

4.9 Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

Santa Luzia, 01º de Outubro de 2025.

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Fabiano Martins Reis

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

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