DECRETO Nº 4.619, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 – PGM
DECRETO Nº 4.619, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação ou a recondução dos membros do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018.
O VICE–PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 64 e do inciso VI do caput do art. 71, todos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades indicarão seus representantes, titulares e suplentes, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para posterior nomeação do Prefeito Municipal, por meio de Decreto, nos termos do § 3° do art. 7°da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO que o caput do art. 8° da Lei nº 4.029, de 2018, determina que “o mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução”; e
CONSIDERANDO os encaminhamentos dos documentos e as manifestações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer[1] acerca da necessidade de edição de novo decreto que nomeia ou reconduz dos membros do Conselho Municipal de Esportes,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados ou reconduzidos os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal Esportes, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018:
I – conselheiros representantes do Poder Público Municipal:
a) um representante da Câmara Municipal de Santa Luzia:
1. Bruno Augusto da Silva, inscrito no CPF sob o n° XXX.177.756-XX, nomeado como titular; e
2. Julio Cezar Marques de Paula, inscrito no CPF sob o n° XXX.715.016-XX, nomeado como suplente;
b) dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
1. Matheus Raphael da Silva, matrícula nº 38.901, reconduzido como titular;
2. Geraldo Marques Neto, matrícula nº 39.028, reconduzido como suplente;
3. Breno Rodrigues Almeida, matrícula nº 38.856, reconduzido como titular; e
4. Stephanie Alves Guimarães, matrícula nº 39.030, reconduzida como suplente;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde:
1. Thiago Siqueira Santos, inscrito na matricula sob o n° 39.060, nomeado como titular; e
2. Bruno Philippi dos Santos Silva, matrícula nº 38.835, reconduzido como suplente;
d) um representante da Secretaria Municipal de Finanças:
1. Wilker José dos Santos Batista, inscrito na matrícula sob o nº 38.933, nomeado como titular; e
2. Bruno Pedro Fadel Lima, matrícula nº 37.166, reconduzido como suplente;
II – conselheiros representantes da Sociedade Civil:
a) um representante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:
1. Micheline Gonçalves de Souza, CPF inscrita sob o nº XXX.478.736-XX, reconduzida como titular; e
2. Aline Cristina de Souza, CPF inscrito sob o nº XXX.784.786-XX, reconduzida como suplente;
b) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
1. Adalberto Batista Neves, CPF inscrito sob o nº XXX.889.406-XX, reconduzido como titular; e
2. Leonardo Lucio Morais, CPF inscrito sob o nº XXX.917.846-XX, reconduzido como suplente;
c) um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santa Luzia:
1. Elizangela Lúcia de Almeida Paiva, inscrita no CPF sob o nº XXX.275.016-XX, nomeada como titular; e
2. Vanda Luzia dos Santos, inscrita no CPF sob o nº XXX.246.506-XX, nomeada como suplente;
d) um representante da Associação Esportiva Municipal – Associação de Desporto União de Amigos de Santa Luzia:
1. Crelio Antonio de Almeida, CPF inscrito sob o nº XXX.595.736.XX, reconduzido como titular; e
2. Ricardo Luiz de Araujo, CPF inscrito sob o nº XXX.100.826.XX, reconduzido como suplente;
e) um representante da Liga Esportiva Municipal:
1. Márcio Roberto Alebral, inscrito no CPF sob o n° XXX.328.916-XX, nomeado como titular; e
2. Vanderlei Gomes de Sousa, inscrito no CPF sob o n° XXX.215.776-XX, nomeado como suplente.
Parágrafo único. A Mesa Diretora do Conselho, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e pelo 1º Secretário, será eleita por meio de votação secreta, na forma do Regimento Interno, conforme art. 9° da Lei nº 4.029, de 2018.
Art. 2° O mandato dos membros titulares e suplentes de que trata este Decreto terá a duração de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2027.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de setembro de 2025.
Santa Luzia, 02 de outubro de 2025
ILACIR BICALHO DE BARROS
VICE–PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
[1] SEI 25.12.000000133-0
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