DECRETO Nº 4.619, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 – PGM

DECRETO Nº 4.619, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a nomeação ou a recondução dos membros do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018.

 

 

O VICE–PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 64 e do inciso VI do caput do art. 71, todos da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que os órgãos e entidades indicarão seus representantes, titulares e suplentes, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para posterior nomeação do Prefeito Municipal, por meio de Decreto, nos termos do § 3° do art. 7°da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018;

 

CONSIDERANDO que o caput do art. 8° da Lei nº 4.029, de 2018, determina que “o mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução”; e

 

CONSIDERANDO os encaminhamentos dos documentos e as manifestações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer[1] acerca da necessidade de edição de novo decreto que nomeia ou reconduz dos membros do Conselho Municipal de Esportes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados ou reconduzidos os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal Esportes, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018:

I – conselheiros representantes do Poder Público Municipal:

a) um representante da Câmara Municipal de Santa Luzia:

1. Bruno Augusto da Silva, inscrito no CPF sob o n° XXX.177.756-XX, nomeado como titular; e

2. Julio Cezar Marques de Paula, inscrito no CPF sob o n° XXX.715.016-XX, nomeado como suplente;

 

b) dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

1. Matheus Raphael da Silva, matrícula nº 38.901, reconduzido como titular;

2. Geraldo Marques Neto, matrícula nº 39.028, reconduzido como suplente;

3. Breno Rodrigues Almeida, matrícula nº 38.856, reconduzido como titular; e

4. Stephanie Alves Guimarães, matrícula nº 39.030, reconduzida como suplente;

 

c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Thiago Siqueira Santos, inscrito na matricula sob o n° 39.060, nomeado como titular; e

2. Bruno Philippi dos Santos Silva, matrícula nº 38.835, reconduzido como suplente;

 

d) um representante da Secretaria Municipal de Finanças:

1. Wilker José dos Santos Batista, inscrito na matrícula sob o nº 38.933, nomeado como titular; e

2. Bruno Pedro Fadel Lima, matrícula nº 37.166, reconduzido como suplente;

 

II – conselheiros representantes da Sociedade Civil:

a) um representante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:

1. Micheline Gonçalves de Souza, CPF inscrita sob o nº XXX.478.736-XX, reconduzida como titular; e

2. Aline Cristina de Souza, CPF inscrito sob o nº XXX.784.786-XX, reconduzida como suplente;

 

b) um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1. Adalberto Batista Neves, CPF inscrito sob o nº XXX.889.406-XX, reconduzido como titular; e

2. Leonardo Lucio Morais, CPF inscrito sob o nº XXX.917.846-XX, reconduzido como suplente;

 

c) um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santa Luzia:

1. Elizangela Lúcia de Almeida Paiva, inscrita no CPF sob o nº XXX.275.016-XX, nomeada como titular; e

2. Vanda Luzia dos Santos, inscrita no CPF sob o nº XXX.246.506-XX, nomeada como suplente;

 

d) um representante da Associação Esportiva Municipal – Associação de Desporto União de Amigos de Santa Luzia:

1. Crelio Antonio de Almeida, CPF inscrito sob o nº XXX.595.736.XX, reconduzido como titular; e

2. Ricardo Luiz de Araujo, CPF inscrito sob o nº XXX.100.826.XX, reconduzido como suplente;

 

e) um representante da Liga Esportiva Municipal:

1. Márcio Roberto Alebral, inscrito no CPF sob o n° XXX.328.916-XX, nomeado como titular; e

2. Vanderlei Gomes de Sousa, inscrito no CPF sob o n° XXX.215.776-XX, nomeado como suplente.

 

Parágrafo único.  A Mesa Diretora do Conselho, composta pelo Presidente, Vice-Presidente e pelo 1º Secretário, será eleita por meio de votação secreta, na forma do Regimento Interno, conforme art. 9° da Lei nº 4.029, de 2018.

 

Art. 2°  O mandato dos membros titulares e suplentes de que trata este Decreto terá a duração de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2027.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de setembro de 2025.

 

Santa Luzia, 02 de outubro de 2025

 

 

ILACIR BICALHO DE BARROS

VICE–PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL

[1] SEI 25.12.000000133-0

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