SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

EDITAL nº 001/2025 – CMH/SMHR CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH

 

Processo de escolha de representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Habitação/CMH para o mandato do Biênio de 2025/2027.

O Conselho Municipal de Habitação de Santa Luzia/CMH, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 4.350/2021 e pela Lei Federal nº 13.019/2014, torna público o presente Edital e convoca as entidades da sociedade civil interessadas em compor o Conselho para o mandato do biênio 2025/2027.

 

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A eleição ocorrerá no dia 01/11/2025, das 09h30 às 11h30, no Auditório/Salão da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, endereço Av. VIII, nº 50 – Carreira Comprida – CEP: 33.045-090.

O processo eletivo será regido por este Edital e observará as disposições da Lei Municipal nº 4.350/2021, visando ao preenchimento de 05 (cinco) vagas destinadas à sociedade civil, assim distribuídas:

 

03 (três) representantes de movimentos populares vinculados à luta pela moradia;

02 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Cada vaga de membro titular corresponderá a um suplente, igualmente.

O mandato será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, com nomeação formal por Decreto do Prefeito.

 

– AO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH COMPETE:

Compete ao Conselho Municipal de Habitação, nos termos da Lei nº 4.350/2021: definir critérios para programas habitacionais, acompanhar a execução de políticas de habitação de interesse social, deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, aprovar planos e metas, e zelar pela fiscalização e transparência da política habitacional no Município.

 

– DAS VAGAS E MOVIMENTOS POPULARES DO CMH (Conselho Municipal de Habitação)

1º São considerados movimentos populares, para fins deste edital: associações comunitárias legalmente constituídas, representantes de comunidades de assentamentos precários de interesse social (vilas, favelas ou conjuntos habitacionais), associações de moradores de condomínios horizontais ou verticais ou entidades vinculadas à luta pela moradia, nos termos do § 8º do art. 6º da Lei nº 4.350/2021.

 

– DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

As entidades deverão comprovar regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação de:

  • CNPJ ativo;
  • Estatuto registrado em cartório;
  • Ata de eleição da diretoria vigente;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Certidão negativa da Justiça;
  • Documentos pessoais do representante indicado: RG, CPF e comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses).

 

– DAS INELEGIBILIDADES

Não poderão se inscrever:

  • Entidades inadimplentes com o Município;
  • Entidades suspensas ou impedidas por decisão judicial ou administrativa;
  • Representantes que sejam agentes públicos municipais ou possuam vínculo com concessionárias de serviços públicos municipais.

 

– DO LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES:

As inscrições estarão abertas de 07/10/2025 a 20/10/2025, das 08h às 17h, no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Av. VIII, nº 50 – Carreira Comprida – CEP: 33.045-090, ou pelo e-mail habitacao@santaluzia.mg.gov.br.

 

– PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo seletivo será conduzido pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A eleição será realizada em plenária eleitoral, com voto secreto dos representantes das entidades.

Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, respeitando a proporção prevista neste edital.

A eleição somente será válida com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) das entidades.

Em caso de empate, terá prioridade a entidade com maior tempo de constituição.

Em caso de vacância, assumirá automaticamente o suplente.

 

– DA POSSE, VACÂNCIA E PERDA DE MANDATO

Os conselheiros eleitos tomarão posse mediante assinatura de Termo de Compromisso registrado em ata.

O mandato será considerado vago em caso de: renúncia formal, falecimento, ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas ou perda da representatividade da entidade.

Em caso de vacância, o suplente assumirá automaticamente o cargo.

 

– DAS IMPUGNAÇÕES

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, pelo e-mail habitacao@santaluzia.mg.gov.br ou no Protocolo Central da Prefeitura Municipal.

 

– CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

ETAPA DATA OBSERVAÇÃO
PublicaçãodoEditaldeConvocação 06/10/2025 Iníciooficialdoprocessoeleitoral.
Período para divulgação, mobilização e inscrição a respeito do pleito eleitoral 07/10/2025 a

20/10/2025

Divulgaçãoamplaeperíodopara inscrições das entidades interessadas (14 dias).
PrazoparaAnálise,DeferimentoeIndeferimentode Documentos e Candidaturas 21/10/2025 a

22/10/2025

Análise da documentação apresentadapelasentidades.
Apresentação da Relação de PessoasAptas a Participar do Pleito Até 16h de 22/10/2025 Enviopore-maildalistapreliminar das entidades aptas.
PrazoparaApresentaçãodeContestações Até 16h de 24/10/2025 Prazo para que candidatos apresentemcontestações,se houver.
Resultado das Contestações e Relação Final dos Candidatos Aptos Até 16h de 27/10/2025 Divulgaçãodalistafinalapósanálise das contestações.
Votação/EleiçãodosConselheirosdaSociedadeCivil 01/11/2025 Realizaçãodaeleiçãoparaescolha dos representantes.
PossedosConselheirosdaSociedadeCivileGovernamental 06/11/2025 Cerimôniadepossedosnovos conselheiros.

 

ETAPA | DATA | OBSERVAÇÃO

Publicação do Edital de Convocação | 06/10/2025 | Início oficial do processo eleitoral.

Período para divulgação, mobilização e inscrição | 07/10/2025 a 20/10/2025 | Divulgação ampla e período para inscrições das entidades interessadas (14 dias).

Prazo para Análise, Deferimento e Indeferimento de Documentos e Candidaturas | 21/10/2025 a 22/10/2025 | Análise da documentação apresentada pelas entidades.

Apresentação da Relação de Pessoas Aptas a Participar do Pleito | Até 16h de 22/10/2025 | Envio por e-mail da lista preliminar das entidades aptas.

Prazo para Apresentação de Contestações | Até 16h de 24/10/2025 | Prazo para que candidatos apresentem contestações, se houver.

Resultado das Contestações e Relação Final dos Candidatos Aptos | Até 16h de 27/10/2025 | Divulgação da lista final após análise das contestações.

Votação/Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil | 01/11/2025 | Realização da eleição para escolha dos representantes.

Posse dos Conselheiros da Sociedade Civil e Governamental | 06/11/2025 | Cerimônia de posse dos novos conselheiros.

 

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, respeitada a Lei Municipal nº 4.350/2021 e a Lei Federal nº 13.019/2014.

Este edital será publicado no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado nos meios oficiais.

 

Santa Luzia, 06 de outubro de 2025.

 

Valdoveu Vitor dos Santos

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

 

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