SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 010/2025.
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Durante vistoria no local em cumprimento de denúncia, identificou-se a supressão de indivíduos arbóreos e queimada no terreno. As intervenções realizadas integram a área de preservação permanente (APP) de nascente e área comum e devem ser autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 031 e 046, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Ana Rodrigues Torres.
CPF: XXX.483.946-XX |
IMPROCEDENTE
(Decisão administrativa 057/2025) |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 022/2025.
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Durante a vistoria a equipe de fiscalização constatou as seguintes irregularidades: Cercamento em APP de nascente já aterrada.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Rodrigo Teixeira Borges.
CPF: XXX.616.496-XX |
PROCEDENTE
Manter suspensas quaisquer intervenções na respectiva Área de Preservação Permanente – APP de nascente, até que haja a devida regularização, se assim for possível.
(Decisão administrativa 057/2025) |
Auto de Infração Ambiental nº: 088/2025 | Desenvolver atividades que dificultam ou impeçam a regeneração natural da vegetação em área de preservação permanente (APP) de nascente, tais como: retirada da vegetação em regeneração restante na área, aterro e compactação da APP e nascente. | Rodrigo Teixeira Borges.
CPF: XXX.616.496-XX |
PROCEDENTE
1.272,75 (um mil duzentos e setenta e dois, setenta e cinco) UFM’S
(Decisão administrativa 057/2025) |
Auto de Infração Ambiental nº: 089/2025 | Realizar intervenção em Área de Preservação Permanente (cercamento) que não constitua infração diversa.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 050 e 046, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Rodrigo Teixeira Borges.
CPF: XXX.616.496-XX |
IMPROCEDENTE
(Decisão administrativa 057/2025) |
Auto de Infração Ambiental nº: 110/2025 | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas e/ou exóticas, sem licença ou autorização do órgão ambiental ou nos casos em que não for possível quantificar os indivíduos arbóreos suprimidos em área comum total de 84,31m².
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 031 e 046, do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Rodrigo Teixeira Borges.
CPF: XXX.616.496-XX |
PROCEDENTE
250 (duzentos e cinquenta) UFM’S
(Decisão administrativa 057/2025) |
Auto de Infração Ambiental nº: 111/2025 | Explorar, desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas e/ou exóticas, sem licença ou autorização do órgão ambiental ou nos casos em que não for possível quantificar os indivíduos arbóreos suprimidos em área de preservação permanente (APP) de nascente total de de 724,94m².
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 031 e 046, do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Rodrigo Teixeira Borges.
CPF: XXX.616.496-XX |
PROCEDENTE
2.356,05 (dois mil trezentos e cinquenta e seis, e cinco) UFM’S
(Decisão administrativa 057/2025) |
Auto de Infração Ambiental nº: 112/2025 | Usar fogo como solução para prática de roçada ou em diferentes formas de vegetação sem autorização em área de preservação permanente (APP) de nascente.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 046 e 046, do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Rodrigo Teixeira Borges.
CPF: XXX.616.496-XX |
PROCEDENTE
1.100 (um mil e cem) UFM’S
(Decisão administrativa 057/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão fica o Autuado (a) intimado (a) para, caso repute necessário, interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023. Contudo, fica ainda consignado que o (a) Autuado (a) deve tomar todas as providências para garantir o fiel cumprimento da medida imposta pela autoridade de primeira instância.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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