SECRETARIA DE FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025
Dispõe sobre o fluxo de atendimento de vereadores e assessores parlamentares no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia/MG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de disciplinar o atendimento aos vereadores e seus assessores, de forma a garantir a eficiência, a transparência e a organização dos serviços administrativos prestados pela Secretaria;
Considerando que o atendimento institucional entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo deve ocorrer de forma técnica, respeitosa e organizada, preservando a rotina administrativa e o bom andamento das atividades internas;
Considerando o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), segundo o qual os secretários municipais possuem competência para editar atos normativos internos, inclusive instruções normativas, com vistas à organização dos serviços sob sua responsabilidade, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (conforme precedentes do TCE-MG, Acórdãos nº 1032016, nº 1122317 e nº 1035645);
Considerando, ainda, que a normatização de rotinas administrativas é instrumento legítimo de controle interno e de gestão, visando à padronização de procedimentos e à proteção do interesse público;
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O atendimento de vereadores e assessores parlamentares na Secretaria Municipal de Finanças observará o fluxo e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Os atendimentos deverão ocorrer preferencialmente mediante agendamento prévio, a ser solicitado pelo gabinete do vereador por meio de:
I – ofício dirigido ao Secretário Municipal de Finanças; ou
II – mensagem eletrônica institucional, encaminhada ao e-mail financas@santaluzia.mg.gov.br; ou
III – contato telefônico ou via aplicativo de mensagens, pelo número (31) 9 8301-9714.
§1º. O agendamento será realizado pela Assessoria Administrativa da Secretaria, que definirá data e horário compatíveis com a agenda do Secretário ou do setor competente.
§2º. Em casos urgentes e devidamente justificados, o atendimento poderá ser realizado sem agendamento prévio, mediante autorização do Secretário.
Art. 3º Os assuntos tratados deverão ser, preferencialmente, de natureza institucional e vinculados às atribuições do mandato, sendo vedado o tratamento de demandas pessoais ou estranhas às competências da Secretaria.
Art. 4º Quando o atendimento demandar informações técnicas, o vereador ou assessor será encaminhado ao setor responsável (Tributário, Tesouraria, Contabilidade, Fiscalização, etc.), mediante intermediação da chefia imediata ou da Assessoria Administrativa.
Art. 5º Os registros de atendimentos realizados deverão ser mantidos em controle interno próprio, contendo:
I – data e horário do atendimento;
II – nome do vereador ou assessor atendido;
III – tema ou assunto abordado;
IV – servidor responsável pelo atendimento.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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