PROCURADORIA – LEI Nº 4.894, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 4.894, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de logradouro público como Praça Floriza Margarida dos Santos Silva.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A praça, de aproximadamente 700 m², localizada no cruzamento da Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho com Ruas Marrocas Moreira, Nhô Álvaro e José Carvalho Alves, no Bairro Adeodato, fica nomeada “Praça Floriza Margarida dos Santos Silva”.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como demais empresas e órgãos necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 09 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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