PROCURADORIA – LEI Nº 4.897, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
LEI Nº 4.897, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Município o Centro de Referência Cultural Teia da Casa.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Município, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, o Centro de Referência Cultural Teia da Casa.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de outubro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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