CRONOGRAMA Nº 005/2025 – Avaliação Especial de Desempenho – SMAE

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CRONOGRAMA Nº 005/2025

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com o Art. 33 do Decreto 3.637/2020, que regulamenta o procedimento da Avaliação Especial de Desempenho aplicado ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos dos incisos I e II do referido artigo, estabelece o cronograma com as datas das avaliações especiais de desempenho dos servidores em estágio probatório. Esclarecemos que SOMENTE os servidores listados nos Anexos II ao IV deverão realizar a Avaliação de Desempenho.

De acordo com a Seção I do Decreto 3.637, publicado em 01/09/2020:

Art. 7º Serão avaliados todos os servidores efetivos da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas municipais, que estejam em estágio probatório, com base nos subfatores definidos no Anexo I, nos seguintes termos:

I – o servidor efetivo, que for transferido de lotação e que já tenha cumprido 03 (três) meses de efetivo exercício no novo setor, será avaliado pela chefia imediata atual;

II – o servidor efetivo, que for transferido de lotação e que ainda não tenha cumprido 03 (três) meses de efetivo exercício no novo setor, será avaliado pela chefia imediata de sua antiga lotação; e

III – o servidor, que estiver em afastamento considerado de efetivo exercício, deverá ter sua avaliação feita considerando o período anterior ao afastamento e posterior, quando do seu retorno.

IV – na hipótese de troca da chefia imediata, durante o período do estágio probatório, o servidor efetivo será avaliado pela chefia atual ocupante do cargo, a qual poderá consultar a chefia anterior, bem como a equipe do órgão, assim como levar em consideração os registros funcionais do servidor efetivo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 3656/2020)

Parágrafo único. O servidor efetivo será avaliado pelo responsável pela unidade administrativa, na hipótese de não possuir chefia imediata. (Redação acrescida pelo Decreto nº 3656/2020)

Em conformidade com o Art. 14, do Decreto 3.637/20, o Anexo I deverá ser preenchido pelo servidor (Autoavaliação) e pela chefia imediata (Avaliação Gerencial) e devolvido à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do dia 13/10/2025 devendo ser entregue até dia 03/11/2025.

Município de Santa Luzia, 10 de outubro de 2025.

 

 

Allan Warlei Santos Cruz

Matrícula: 38790

Gerência de Gestão De Pessoas

 

 

CRONOGRAMA Nº 005/2025- ANEXO II – 1ª Avaliação
MATRÍCULA NOME                                     CARGO                                              ADMISSÃO PERÍODO EM AVALIAÇÃO
35758 ANA CLARA PAIVA GABRICH OFICIAL FAZENDARIO 17/03/2022 30/04/2025 a 29/07/2025
CRONOGRAMA Nº 005/2025- ANEXO III – 5ª Avaliação
MATRÍCULA NOME                                     CARGO                                              ADMISSÃO PERÍODO EM AVALIAÇÃO
36117 CAMILA DOS SANTOS GONCALVES LUCAS ENGENHEIRO AGRONOMO 13/03/2023 16/03/2025 a 16/09/2025
36119 ELISSON MAGALHAES E SILVA CONTROLADOR INTERNO 01/03/2023 04/03/2025 a 04/09/2025
36603 ANTONIO GOMES DOS SANTOS ANALISTA ADMINISTRATIVO 03/04/2023 06/04/2025 a 06/10/2025
36604 CASSIA CILENE MARTINS DE OLIVEIRA MORAIS ANALISTA ADMINISTRATIVO 03/04/2023 02/04/2025 a 02/10/2025
36605 ROSIANE RIBEIRO LIMA TECNICO FAZENDARIO 03/04/2023 06/04/2025 a 06/10/2025
36606 GISELE PEREIRA DE OLIVEIRA A. GUEDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03/04/2023 06/04/2025 a 06/10/2025
CRONOGRAMA Nº 005/2025- ANEXO IV – 6ª Avaliação
MATRÍCULA NOME                                     CARGO                                              ADMISSÃO PERÍODO EM AVALIAÇÃO
36060 MICHEL DOS REIS LINO ANALISTA DE SISTEMAS 02/09/2022 06/03/2025 a 02/09/2025
36062 ALCIONE APARECIDA GONCALVES ASSISTENTE DA PROCURADORIA 14/09/2022 18/03/2025 a 14/09/2025

 

 

 

Allan Warlei Santos Cruz

Matrícula: 38790

Gerência de Gestão De Pessoas

Comentários

    Categorias