IMPAS/CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2020

QUADRO RESUMO

Data inicial para entrega dos documentos 07/12/2020
Objeto do certame CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA O IMPAS – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SANTA LUZIA/MG
Edital O edital está disponível no site http://www.impas.mg.gov.br/Editais+de+Credenciamento/id/10

Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile.

Contatos e informações Lucimar Sampaio – Presidente da Comissão de Licitação

Telefone (31) 3641-1319 e (31) 3641-5268

e-mail: impas@santaluzia.mg.gov.br

 

 

1- PREÂMBULO

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS, SANTA LUZIA/MG, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que, na sede do Instituto, mediante designação da Comissão Permanente de Licitação, se encontra aberto o CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, PESSOA FISICA OU JURÍDICA, PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, segundo as condições estabelecidas no presente edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram

1.1 – O preço a ser pago para realização das perícias médicas será o valor definido no anexo I do edital, constantes do anexo I da Portaria IMPAS nº: 021/2015, de 06 de abril de 2015, atualizada pela Portaria IMPAS N°. 044/2020, de 24 de novembro de 2020.

1.2 – O credenciamento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

1.4 – O envelope contendo a documentação de habilitação deverá ser entregue no local e horário designados abaixo:

Início: a partir do dia 07/12/2020 – Horário: 8h00min às 11h00min

Local: Sede do Instituto, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Nº 306, Boa Esperança, Santa Luzia/MG, CEP 33.035-300.

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2- DO OBJETO

O presente edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoa(s) Física(s) e/ou Jurídica(s) para integrar o cadastro para a prestação de serviços de perícia e avaliação médica e junta médica com vistas à concessão de aposentadoria por invalidez e avaliação clínica nos termos da Lei Municipal n° 2.644/2006.

1.1 – Perícia de Junta Médica necessária para a concessão de aposentadoria por invalidez, atestação de invalidez de dependentes, concessão de isenção do imposto de renda retido na fonte e redução da contribuição previdenciária será assistida por três médicos.

1.2 – Perícia de Junta Médica especial indicada para as mesmas situações anteriores, porém com a necessidade de exame in loco, quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer ao consultório por razões graves de locomoção e/ou internação, que será unicamente com determinação do IMPAS.

1.3 – Elaboração de quesitos e nomeação como assistente técnico em processo judicial.

1.4 – O médico interessado no credenciamento para prestação de serviços como médico perito do IMPAS, fica ciente de que o local para o atendimento será na sede do IMPAS ou no consultório do credenciado, desde que seja no município de Santa Luzia/MG.

3- DO PRAZO E LOCAL DE CREDENCIAMENTO

3.1. O credenciamento ocorrerá a partir de 07 de dezembro de 2020, no horário das 8h00min às 11h00min, na sede do Instituto, situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 306, Boa Esperança, Santa Luzia/MG.

4- DO CREDENCIAMENTO

O interessado deverá se apresentar, para credenciamento, na Sede do IMPAS, conforme tópico anterior, munido dos seguintes documentos:

4.1 – Se pessoa Física:

  1. Cédula de Identidade;
  2. Cópia de inscrição no CPF;

III. Registro no Conselho de Classe;

  1. Diploma de graduação e Certificado de Especialidade, caso tenha.
  2. Comprovante de residência em nome próprio;
  3. Formulário de inscrição assinado (anexo II);

VII. Prova de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;

  1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos – modelo constante no anexo III.
  2. Declaração de que o participante cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e demais legislação pertinente – modelo constante no anexo IV.

4.2 – Se Pessoa Jurídica:

  1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
  2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado;

III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

  1. Cédula de Identidade dos Sócios;
  2. Cópia de inscrição no CPF dos Sócios;
  3. Formulário de inscrição assinado (anexo II);

VII. Comprovante de inscrição no CNPJ;

VIII. Prova de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

  1. Prova de regularidade com FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
  3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

XII. – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

XIII. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com emissão de no máximo 90 (noventa) dias da data da abertura do presente processo.

XIV. Declaração de inexistência de fatos impeditivos – modelo constante no anexo III.

  1. Declaração de que o participante cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e demais legislação pertinente – modelo constante no anexo IV.

4.3. A documentação exigida será vistoriada pela Comissão Permanente de Licitação do IMPAS.

4.4. Serão credenciados todos os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital, mas contratados tanto quantos necessários para preencher o quadro de profissionais para atendimento a demanda.

4.5. O credenciamento vigorará pelo período de até 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia.

4.6. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.

4.7. O contratado iniciará o trabalho após definição de agenda com o IMPAS, conforme demanda apresentada.

4.8. Os documentos poderão ser entregues em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração devidamente identificado. Para as Certidões Negativas/Positivas com Efeito de Negativa, que sejam emitidas por meio da internet, é dispensada a autenticação, mas estas poderão ser conferidas em sua autenticidade nos respectivos sítios eletrônicos oficiais.

4.9. Os profissionais serão credenciados conforme ordem de chegada, a partir da data de publicação do mesmo, independente da quantidade de credenciados.

4.10. O credenciamento permanecerá aberto por tempo indeterminado para novos credenciamentos, conforme demanda.

4.11. Por ocasião da entrega dos documentos, a Comissão de Licitação fará um protocolo de recebimento

4.12. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal o seguinte:

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS  SANTA LUZIA/MG

REFERÊNCIA: Credenciamento de prestadores de serviços, pessoa física ou jurídica, para realização de perícias médicas para o Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, Santa Luzia/MG

Empresa/nome: ________________________________________________

CNPJ/CPF nº ________________________________

Endereço/Domicílio:________________________________Telefone: _____________

4.13. Não será aceita remessa de documentos por via postal, fac símile, e-mail.

4.14.  A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o requerente a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.

5- DAS RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS

Os serviços dos profissionais credenciados neste edital englobam:

5.1. A perícia médica necessária para:

5.1.1. Concessão de aposentadoria por invalidez;

5.1.2. Atestação de invalidez pendente;

5.1.3. Concessão de isenção do imposto de renda retido na fonte;

5.1.4. Redução da contribuição previdenciária;

5.1.5. Elaboração de quesitos e nomeação como assistente técnico em processo judicial.

6- DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O prazo para início da prestação de serviços será imediatamente à da assinatura e publicação do termo de credenciamento;

6.2. O termo de credenciamento terá validade de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

7 – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após 05 (cinco) dias da data da apresentação da nota fiscal ou RPCI ou RPA, na conta corrente informada, agência e Banco, que deverá ser enviada para o IMPAS, com o relatório de atendimentos realizados.

7.2. O valor de pagamento por atendimento realizado será conforme a Tabela de Preços instituída pelo anexo I da Portaria IMPAS nº: 021/2015, de 06 de abril de 2015, atualizada pela Portaria IMPAS Nº. 044/2020, de 27 de novembro de 2020.

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8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignados no orçamento 2020 e 2021, a saber:

33903629 -SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS

9 – LOCAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

9.1. Os serviços serão prestados no consultório do próprio profissional, quando situado no município de Santa Luzia/MG, ou, se não, em consultório na sede do IMPAS, conforme determinação do IMPAS.

10- DA HOMOLOGAÇÃO E “DA RATIFICAÇÃO”

10.1. A Comissão de Licitação submeterá à autoridade superior o presente processo para homologação do Contrato, após a ratificação do processo de Inexigibilidade.

10.2. A autoridade superior poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anular o processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e seus modificadores, bem como adiá-lo.

11- CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. O Credenciamento será formalizado mediante Termo/Contrato próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital.

  1. a) É vedado:

1) O credenciamento de profissionais que pertencerem ao quadro permanente do IMPAS (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III) no momento da homologação do credenciamento.

2) O IMPAS reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;

12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. O desatendimento às condições estabelecidas neste edital para prestação dos serviços submete o prestador de serviços à multa equivalente a 10% do valor total doa atendimentos realizados pelo Credenciado até o momento do cometimento da infração, sem prejuízo às demais sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93.

12.2. O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas se sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, destacando-se:

  1. Advertência;
  2. Multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento;
  3. Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento;
  4. Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Santa Luzia por até 02 (dois) anos;
  5. Declaração de inidoneidade.

 

 

13 – DO DESCREDENCIAMENTO

13.1. O descredenciamento ocorrerá de pleno direito, independente de interpelação judicial, quando o Credenciado:

  1. Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos no edital;
  2. Falir ou dissolver-se;
  3. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste credenciamento, sem prévia e expressa anuência do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, Santa Luzia/MG.

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão de Licitações do IMPAS de Santa Luzia e protocoladas no Setor de Protocolo do Instituto das 09h00min às 12h00min aos cuidados do Setor de Licitações e Contratos.

14.2. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela comissão de análise dos documentos ou se necessário, pela Presidência do IMPAS de Santa Luzia.

14.3. Impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações e protocoladas na sede do IMPAS, até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para credenciamento.

14.4. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição será dirigida à Comissão de Licitações do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social.

14.5. O IMPAS, através da Comissão Permanente de Licitações, na forma do disposto no § 3º do art.43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a instrução do processo relativo a este Credenciamento.

14.6. O Foro competente para fins de discussão do Edital e Contrato decorrente é o da Comarca de Santa Luzia – MG.

15 – ANEXOS

15.1. Anexo I – Termo de Referência.

15.2. Anexo II – Formulário/Requerimento de credenciamento

15.3. Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos

15.4. Anexo IV- Declaração que não emprega menor

15.5. Anexo V – Declaração de cumprimento das condições de habilitação

15.6. Anexo VI – Minuta de termo/contrato de credenciamento

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia,27 de novembro de 2020.

 

__________________________________________

Presidente da Comissão

Permanente de Licitação

 

ANEXO I

CREDENCIAMENTO Nº 003/2020

TERMO DE REFERÊNCIA

 

I – OBJETO

O presente edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoa(s) Física(s) e/ou Jurídica(s) para integrar o cadastro para a prestação de serviços de perícia e avaliação médica e junta médica com vistas à concessão de aposentadoria por invalidez e avaliação clínica nos termos da Lei Municipal n° 2.644/2016.

1.1 – Perícia de Junta Médica necessária para a concessão de aposentadoria por invalidez, atestação de invalidez de dependentes, concessão de isenção do imposto de renda retido na fonte e redução da contribuição previdenciária será assistida por três médicos.

1.2 – Perícia de Junta Médica especial indicada para as mesmas situações anteriores, porém com a necessidade de exame in loco, quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer ao consultório por razões graves de locomoção e/ou internação, que será unicamente com determinação do IMPAS.

II – JUSTIFICATIVA

O credenciamento se justifica por haver necessidade de atendimento à demanda municipal por procedimentos médicos, onde se faz imprescindível a oferta de especialistas. Considerando a carência de profissionais credenciados e o número restrito de profissionais em certas especialidades, para suprir a demanda apresentada, este credenciamento se apresenta como instrumento para viabilizar e dinamizar o processo de contratação.

 

III – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS

Segue relação dos Serviços a serem credenciados:

 

Tabela I – Descrição do Serviço  
Item Serviço Unidade Valor/Perícia Estimativo de Perícia/Ano Valor Total  
001 Perícia médica necessária para a concessão de aposentadoria por invalidez, atestação de invalidez de dependentes, concessão de isenção do imposto de renda retido na fonte e redução da contribuição previdenciária será assistida por três médicos. Valor para cada médico Serviço R$172,00 18 R$3.096,00  
002 Perícia médica especial indicada para as mesmas situações anteriores, porém com a necessidade de exame in loco, quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer ao consultório por razões graves de locomoção e/ou internação, que será unicamente com determinação do IMPAS Serviço R$516,00 09 R$4.644,00  
003 Elaboração de quesitos e nomeação como assistente técnico em processo judicial Serviço R$516,00 03 R$1.548,00  
TOTAL ANUAL R$9.288,00

 

É importante ressaltar que a tabela acima, representa uma demanda prevista para ser executada ao longo de 12 meses, não sendo obrigatória toda a sua execução. Os serviços serão executados de acordo com a necessidade apresentada por essa municipalidade.

O valor será o mesmo estipulado pela tabela de preço instituída na Portaria IMPAS Nº: 021/2015, de 06 de abril de 2015, atualizada pela Portaria IMPAS N°. 044/2020, de 27 de novembro de 2020.

O IMPAS se reserva no direito de credenciar o quantitativo de profissionais que garanta a provisão da demanda apresentada por serviços especializados. O credenciamento se dará no menor prazo possível, visto a necessidade urgente da contratação dos referidos profissionais. E permanecerá aberto pelo período de até 60 meses. Serão credenciados por ordem de chegada, não havendo limitação de quantidade.

O IMPAS determinará a ação dos profissionais credenciados, conforme demanda apresentada pela mesma.

 

 

IV – PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

O prestador de serviço deverá executar os serviços imediatamente, mediante apresentação de demanda do IMPAS pelos referidos serviços, após a assinatura do Termo de Credenciamento.

V – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Fica indicado a Sra. Dione Fernandes da Silva, Presidente do IMPAS, como responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato, telefone(s) (31) 3641 5268.

VI – ESTIMATIVA DO VALOR

O valor total estimado da execução dos serviços é de R$9.288,00 (nove mil duzentos e oitenta e oito reais).

As despesas ocorrerão por conta do centro de custo:

33903629 – SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CREDENCIAMENTO Nº 003/2020

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

 

 

Pessoa Física__________________________________________________________

Pessoa Jurídica________________________________________________________

Nº CNPJ⁄CPF:________________Nº INSC. CONSELHO DE CLASSE:_____________ Nome médico responsável:_______________________________________________ Sexo: ____________ RG:________________________ CPF: ___________________ Data de Nasc.: ____/____/_____.

Filiação:

Pai__________________________________ Mãe: ___________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Complemento: _____________Apto:______________ Bairro: ___________________ Município: ________________________CEP:________________________________ Telefones: Residencial (____) ____________________Comercial (___) ___________ Cel. (____) ___________________________Fax(____) ________________________ E-mail: _______________________________________________________________

Título de eleitor nº______________________________________________________ Cert. Reservista nº______________________________________________________ FORMAÇÃO: Graduação____ Especialização_____ Mestrado_____ Doutorado_____ Especialização em ______________________________________________________

 

Santa Luzia, ___/______/2019.

 

_____________________                                       ____________________________

Assinatura do Credenciado                                       Assinatura do Responsável/IMPAS

 

 

 

 

ANEXO III

CREDENCIAMENTO Nº 003/2020

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA

DE FATO IMPEDITIVO

 

 

OBJETO: Credenciamento de prestadores de serviços, pessoa jurídica, para realização de perícias médicas para o Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS, Santa Luzia/MG.

O Licitante _____________________________________, CNPJ/CPF nº ________, com sede/domicílio no município de ____________________, na/rua/Avenida ___________________________, Bairro ___________, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, bem como não se acha declarado inidôneo ou suspenso do direito de licitar e contratar com a administração pública, estando ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores.

 

Local e data:

Assinatura do representante legal:

Carimbo da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

CREDENCIAMENTO Nº 003/2020

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

 

O Licitante __________________________ por intermédio de seu representante legal ___________________________, portador da identidade_________ e do CPF________, declara para fins do disposto no art. 27, V da Lei Federal n 8.666/93 que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal n º 9.854/99.

 

Santa Luzia, ……. de ……………………….. de 2020.

 

Nome completo do Licitante)

 

………………………………………………………………………………………………………..

(assinatura do representante legal do Licitante)

Carimbo da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 CREDENCIAMENTO Nº 003/2020

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

Declaramos para todos os fins de direito, que concordamos com as condições do edital de credenciamento no tocante à forma de atendimento, instalações e Preço de Referência, comprometendo-me a fornecer as informações ou documentos solicitados referentes aos atendimentos realizados.

Estamos cientes de que a qualquer momento poderá ser cancelado o credenciamento tendo conhecimento que nos é vedado cobrar quaisquer honorários aos usuários do sistema.

Santa Luzia,      de         de 2020.

 

(Nome completo do Licitante)

 

………………………………………………………………………………………………………..

(assinatura do representante legal do Licitante)

Carimbo da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

CONTRATO Nº _______/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _____/2020

 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020

 

Contrato que celebram o Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia – IMPAS e o(a) _______________________________.

 

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL – IMPAS, SANTA LUZIA – MG, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n. 306, Bairro Boa Esperança, CEP 33.035-350, inscrito no CNPJ 04.122.069/0001-49, neste ato representado pela sua Presidente, DIONE FERNANDES DA SILVA, portadora do CPF Nº 752.998.286-91, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 2.873, de 27 de agosto de 2013 e pela Lei n. 2.644/2006, credencia a empresa/ Sr. (a) _________________________, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº _______________________, e CRM MG _____________, para prestar serviço médico de avaliação pericial, mediante sujeição mútua às cláusulas do processo de inexigibilidade de licitação Nº 003/2020,  ratificado no dia 27 de novembro de 2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de perícia e avaliação médica e junta médica com vistas à concessão de aposentadoria por invalidez e avaliação clínica nos termos da Lei Municipal n° 2.644/2006.

1.1.1. Perícia de Junta Médica necessária para a concessão de aposentadoria por invalidez, atestação de invalidez de dependentes, concessão de isenção do imposto de renda retido na fonte e redução da contribuição previdenciária será assistida por três médicos.

1.1.2. Perícia de Junta Médica especial indicada para as mesmas situações anteriores, porém com a necessidade de exame in loco, quando o servidor estiver impossibilitado de comparecer ao consultório por razões graves de locomoção e/ou internação, que será unicamente com determinação do IMPAS.

1.1.3. Elaboração de quesitos e nomeação como assistente técnico em processo judicial.

1.1.4. O atendimento será na sede do IMPAS ou no consultório do credenciado, desde que seja no município de Santa Luzia/MG.

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço

2.1. O credenciado obriga-se a prestar os serviços, objeto deste edital de credenciamento, pelo valor constante da tabela de preço, anexo deste, nele já inclusos impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço, até o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento

3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até 05 (cinco) dias da data da apresentação da nota fiscal ou RPCI ou RPA, na conta corrente informada, agência e Banco, que deverá ser enviada para o IMPAS de Santa Luzia, com o relatório do número de perícias médicas realizadas.

3.2. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.

CLÁUSULA QUARTA – Recursos Orçamentários

4.1. As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do IMPAS de Santa Luzia, por intermédio dos recursos consignados no orçamento do IMPAS, para o ano de 2020 e 2021 e para os anos seguintes, a saber:

33903629 – SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIO

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da CREDENCIANTE

A CREDENCIANTE deverá:

  1. a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIAMENTO de acordo com o estabelecido neste contrato, até o quinto dia útil de cada mês.
  2. b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
  3. c) Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – Obrigações do CREDENCIADO

6.1. Prestar serviços de perícia e avaliação médica e junta médica com vistas à concessão de aposentadoria por invalidez e avaliação clínica nos termos da Lei Municipal N° 2.644/2006.

6.2. Iniciar o atendimento em 05 (cinco) dias após a homologação do credenciamento e ratificação do processo de inexigibilidade.

6.3. Atender com presteza e eficiência a demanda existente, ser pontual e assíduo, contribuindo para o cumprimento das obrigações assumidas pela gestão frente à rede. 6.4. Preencher corretamente as fichas de atendimento, bem como contribuir para que o sistema de informação em saúde possa cumprir o seu papel.

6.5. Apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao setor de Contabilidade do IMPAS de Santa Luzia/MG, com a autorização do Presidente.

6.6. Comparecer ao local de atendimento nos dias e horários determinados pela Escala de Consultas, conforme termo de disponibilidade (anexo VI) do edital de credenciamento.

6.7. Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.

6.8. Zelar pelo cumprimento das normas internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do CRMMG, Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.

6.9. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.

6.10. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas.

CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência do contrato

7.1. O termo de credenciamento terá validade de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – Rescisão Contratual

8.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização ou reclamação.

8.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal 8.666/93.

8.3. O Contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.

8.4. A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.

8.5. Poderá ser solicitada rescisão de Contrato por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do contratante quanto à possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – Penalidades e sanções

9.1. Penalidades:

9.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

9.1.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.

9.1.3. O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital.

9.2. Sanções:

9.2.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos subitens anteriores, o IMPAS poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.

9.2.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado o IMPAS poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Contrato juntamente com as seguintes sanções:

  1. a) Advertência.
  2. b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
  3. c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 9.2.3. As sanções previstas na alínea “C”, do subitem 9.2.2, são de competência exclusiva do Presidente do IMPAS de Santa Luzia, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas. CLÁUSULA DÉCIMA – Condições Gerais

10.1. Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.

10.2. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

10.3. O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.

10.4. O presente Contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.

10.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Luzia/MG, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.

E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para que sejam produzidos os efeitos jurídicos.

 

Santa Luzia, XX de XXXXXXXX de XXXX.

 

 

______________________________________________

Dione Fernandes da Silva

Presidente do IMPAS

 

 

Contratado

 

 

Testemunhas:

  • ___________________________ CPF: ________________________
  • ___________________________ CPF: ________________________

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