SMSA – PORTARIA Nº 028/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMSA

PORTARIA SMSA Nº 028/2025

Dispõe sobre a nomeação dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato nº 138/2022, firmado com o Hospital São João de Deus, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Rodrigo Inácio Alves Gazeto, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.466/2025; pelo Decreto nº 3.338/2018 e nos termos da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 67 da Lei nº 8.666/1993 e 117 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da designação de representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo e eficaz dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a importância da fiscalização técnica, administrativa e operacional do Contrato nº 138/2022, celebrado com o Hospital São João de Deus, visando garantir a adequada prestação dos serviços contratados;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato nº 138/2023, firmado com o Hospital São João de Deus.

Art. 2º – Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

I – Renato Barros de Oliveira e Silva, Matrícula nº 40596;

II – Westerlley Fernando da Silva, Matrícula nº 37647;

III – Eronil Pereira de Souza, Matrícula nº 38806.

Art. 3º – Compete à Comissão acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução contratual, observando as disposições legais e contratuais, bem como elaborar relatórios periódicos e comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas.

Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados e à unidade responsável pela gestão do contrato.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG.

Santa Luzia, 13 de Outubro de 2025.

 

 

Rodrigo Inácio Alves Gazeto

Secretária Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

 

 

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