SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO TITULAR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL, CONFRONTANTES E DEMAIS INTERESSADOS (ARTIGO 31, §5.º DA LEI FEDERAL 13.465/2017)

 

REURB 035/2022 – LONDRINA

 

O Município Santa Luzia-MG, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 18.715.409/0001-50, com sede Administrativa na Av. VIII, 50 – Carreira Comprida, Santa Luzia – MG, 33045-090, por intermédio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, por meio deste edital, NOTIFICA a todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado, denominado LONDRINA encontra-se em processo de Regularização Fundiária, por meio da Instauração 035/2022, na modalidade REURB-S, conforme dispõe a Lei Federal 13.465/2017.

 

O perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.810.823,72m e E 612.633,45m; QUADRA; deste, segue confrontando com QUADRA 48, com os seguintes azimutes e distâncias: 100°16’11” e 52,96 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.810.814,28m e E 612.685,56m; 56°46’06” e 4,32 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.810.816,64m e E 612.689,17m; RUA; deste, segue confrontando com RUA CONDÉ AFONSO CÉLSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°46’56” e 9,13 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.810.814,78m e E 612.698,11m; QUADRA; deste, segue confrontando com QUADRA 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°23’28” e 5,21 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.810.810,34m e E 612.700,84m; 101°31’18” e 28,37 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.810.804,68m e E 612.728,64m; 7°25’18” e 1,63 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.810.806,30m e E 612.728,85m; 102°50’22” e 29,60 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.810.799,72m e E 612.757,71m; RUA; deste, segue confrontando com RUA OLÁVO BILAC, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°35’55” e 12,08 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.810.799,17m e E 612.769,77m; QUADRA; deste, segue confrontando com QUADRA 10, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°49’47” e 2,97 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.810.796,63m e E 612.771,31m; RUA; deste, segue confrontando com AV BERNARDO GUIMARÃES, com os seguintes azimutes e distâncias: 196°20’20” e 16,59 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.810.780,71m e E 612.766,64m; QUADRA; deste, segue confrontando com QUADRA 09, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°14’07” e 25,27 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.810.755,70m e E 612.763,02m; 275°24’05” e 0,34 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.810.755,73m e E 612.762,68m; 186°58’59” e 35,09 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.810.720,90m e E 612.758,42m; 186°29’36” e 10,03 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.810.710,94m e E 612.757,28m; 181°26’37” e 14,34 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.810.696,60m e E 612.756,92m; 176°18’40” e 13,61 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.810.683,02m e E 612.757,80m; 173°04’57” e 28,44 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.810.654,79m e E 612.761,22m; 171°25’42” e 15,14 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.810.639,82m e E 612.763,48m; 171°03’09” e 23,70 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.810.616,40m e E 612.767,17m; 169°41’40” e 30,03 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.810.586,85m e E 612.772,54m; 169°43’48” e 27,52 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.810.559,77m e E 612.777,45m; 120°43’10” e 2,36 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.810.558,57m e E 612.779,47m; RUA; deste, segue confrontando com RUA ATAÚLFO ALVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°19’54” e 11,41 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.810.547,16m e E 612.779,21m; RUA; deste, segue confrontando com RUA OLÁVO BILAC, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°50’07” e 9,79 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.810.545,27m e E 612.769,61m; QUADRA; deste, segue confrontando com QUADRA 57, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°55’38” e 62,33 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.810.533,30m e E 612.708,43m; RUA; deste, segue confrontando com RUA CONDÉ AFONSO CÉLSO, com os seguintes azimutes e distâncias: 259°57’48” e 8,34 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.810.531,84m e E 612.700,22m; QUADRA; deste, segue confrontando com QUADRA 54, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°04’05” e 19,92 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.810.529,09m e E 612.680,49m; 267°24’38” e 19,05 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.810.528,23m e E 612.661,46m; 280°50’18” e 8,72 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.810.529,87m e E 612.652,90m; 287°07’35” e 8,56 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.810.532,39m e E 612.644,72m; 291°41’51” e 18,68 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.810.539,30m e E 612.627,36m; 298°55’48” e 45,82 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.810.561,47m e E 612.587,26m; RUA; deste, segue confrontando com RUA MANOEL MACEDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°02’20” e 12,55 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.810.567,37m e E 612.576,18m; QUADRA; deste, segue confrontando com QUADRA 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 299°16’37” e 44,14 m até o vértice P35, de coordenadas N 7.810.588,95m e E 612.537,68m; 298°35’51” e 19,80 m até o vértice P36, de coordenadas N 7.810.598,43m e E 612.520,29m; RUA; deste, segue confrontando com AV PROF. LUCAS MACHADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 297°28’01” e 17,73 m até o vértice P37, de coordenadas N 7.810.606,61m e E 612.504,56m; 29°28’58” e 119,08 m até o vértice P38, de coordenadas N 7.810.710,26m e E 612.563,17m; 22°40’42” e 75,19 m até o vértice P39, de coordenadas N 7.810.779,64m e E 612.592,16m; 12°00’18” e 22,87 m até o vértice P40, de coordenadas N 7.810.802,01m e E 612.596,92m;  59°16’58” e 42,50 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 45°00′, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Abaixo, limite da área objeto de regularização fundiária:

 


Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizado

 

Todos os titulares de domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados são, neste ato, notificados por este edital, inclusive os nominalmente abaixo listados, cuja:

 

  1. Caixa Econômica Federal – CEF – Matrículas 440, 11.818, 17.343, 31.104, 31.728, 31.726 e 31.730
  2. Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte – Matrícula 24.674

 

Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se que não apresentada a discordância perante o Município, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.

 

As eventuais impugnações ofertadas devem ser protocoladas na, Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme artigo 31, §3º da Lei Federal 13.465/2017. Os documentos referentes à regularização fundiária estão à disposição para consulta na referida Secretaria, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, localizada na Av. VIII, 50 – Carreira Comprida, sala 31 – Santa Luzia – MG, 33045-090.

 

Santa Luzia, 15 de outubro de 2025.

 

Benjamim da Silva Campos

Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária

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