LEI Nº 4.918, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.918, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Acresce dispositivo à Lei nº 3.832, de 08 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 3.832, de 08 de junho de 2017:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
X – atendimento a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados nos cursos oferecidos pelas instituições municipais de ensino, nos termos de resolução expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
…………………………………………………………………………………………….”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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