PROCURADORIA – LEI Nº 4.919, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.919, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município, a imagem do Senhor Bom Jesus Luziense, o cruzeiro e o sino da Igreja do Senhor Bom Jesus, no bairro Bom Jesus.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Município, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, a imagem do Senhor Bom Jesus Luziense, o cruzeiro e o sino da Igreja do Senhor Bom Jesus, no bairro Bom Jesus.

 

Art. 2º  O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de novembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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