LEI Nº 4.923, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 4.923, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Município a Capela de Nossa Senhora da Conceição.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, a Capela de Nossa Senhora da Conceição, localizada na comunidade do Fecho, no Munícipio de Santa Luzia,
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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