PORTARIA nº 076/2025
GABINETE – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES
DECISÃO FINAL
RESUMO DOS FATOS
Trata-se do Procedimento Apuratório Preliminar, instaurado por meio da Portaria n° 17/2024. Este procedimento tem como finalidade a apuração de possíveis descumprimentos dos deveres estabelecidos na Lei Complementar 3.159/2010 e apontar possíveis autores de transgressão disciplinar, determinando ou não a abertura de Procedimentos Administrativos. O rito processual seguido por essa Sindicância encontra-se no Decreto 3.394 de 10 de Dezembro de 2018.
Desta forma, conforme determina o art. 2º §1º do Decreto 3.394/2018 e em consonância com o entendimento e sugestão do Relatório final da apuração, DECIDO conforme se segue:
Art.1º – Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta no despacho do MP referente à noticia de fato 02.016.0245.0277264.2025-29 e seus anexos, oriunda do Ministério Público de Minas Gerais, onde consta suposta irregularidade dos agentes da GCM, senhores C.H.M.G., MASP: 25.362, J.C.O., MASP 25.379 e B.V.A.S., MASP 40.505, os referidos teriam em tese faltado com seus deveres funcionais, ao agredir fisicamente cidadão durante abordagem policial que resultou em sua prisão, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, III, IV e XIII, também artigo 83 incisos I, V, XVIII e XIX, e artigo 85 incisos XVI, XVIII,XIX e XXXVIII. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Edson Cardoso da SIlva, MASP: 18.187, Corregedor adjunto para proceder à apuração.
Art.2° – Designar os Servidores, Igor Luiz De Oliveira Silva, MASP n° 25.373 e Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP n° 18.134, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.
Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
Art.4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
Santa Luzia, em 19 de novembro de 2025.
Pedro Henrique Souza Reis
Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal
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