RECOMENDAÇÃO n° 04/2025 – MPMG

RECOMENDAÇÃO n° 04/2025

Inquérito Civil n°. MPMG-04245.24.000104-4

SEI n° 19.16.2323.0108952/2024-46

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo órgão de execução titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais previstas no art. 5°, inciso II, art. 27, caput, art. 127, § 1°, art. 129, incisos II, III e VII, da Constituição da República, no art. 5°, inciso II, alínea “a”, art. 6°, inciso IX e art. 19, incisos III e IV, da Lei Complementar n° 75/1993, e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625/1993;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CR/88);

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n°. 8.625/1993;

CONSIDERANDO que são princípios norteadores da administração pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO que o Município de Santa Luzia publicou, no ano de 2024, a Edital n° 001/2024, consistente em concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do Quadro Pessoal Efetivo, conforme Anexo III, deste Edital, de acordo com a Legislação Municipal.

CONSIDERANDO que o referido edital previa um total de 320 vagas imediatas, distribuídas entre cargos de nível fundamental, médio e superior, de Analista de Sistema, Arquiteto e Urbanista, Assistente Social, Auditor de Controle Interno, Biólogo, Dentista, Enfermeiro, diversos cargos e especialidades de Engenharia, Farmacêutico, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Geólogo, Procurador Municipal, Professor de Educação Básica, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Assistente de Procuradoria, Auxiliar de Secretaria, Fiscal Ambiental, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Topógrafo e Auxiliar de Serviços Educacionais.

CONSIDERANDO que no dia 13 de janeiro de 2025 sobreveio o Decreto nº 4.476/2025, suspendendo o concurso público, com o seguinte teor:

Art. 1º Fica suspenso, por prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o Processo de Dispensa n° 037/2024, Concurso Público Edital 01/2024, bem como o respectivo cronograma que compõe o Edital de Concurso Público n° 01/2024.

Art. 2º Fica determinada a imediata notificação à empresa Instituto Educar & Ser – IESB, no sentido de suspensão do cronograma.

Art. 3º São criadas agenda e ação, dentro da Secretaria Municipal de Administração, nomeando-se a seguinte equipe para compor tal analisadoria:

I – (um) membro da Controladoria Geral, Compliance;

II – (um) membro da Procuradoria-Geral do Município;

III – (um) membro da Secretaria Municipal de Administração;

IV – (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

V – (um) membro da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Será facultada a participação, no grupo de trabalho previsto neste artigo, de membros da sociedade civil organizada.

Art. 4º Será assegurado aos eventuais candidatos que realizaram as inscrições, por força de vigência do Decreto, a possibilidade de requerer a devolução dos valores pagos a título de inscrição, mediante requerimento administrativo, que será processado em até 30 (trinta) dias.

CONSIDERANDO que, no dia 15 de maio de 2025, foi publicado no D.O.M do Município de Santa Luzia a DECISÃO FINAL REFERENTE À SUSPENSÃO DO PROCESSO DE DISPENSA N° 031/2024 — CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2024, DISPOSTA PELO DECRETO N° 4.476, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, com a seguinte conclusão:

 

IV – CONCLUSÃO

Pelo exposto, com fulcro na fundamentação e documentação constantes dos autos e na estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, DECIDO pela continuidade do certame, haja vista que, tendo em vista a constitucionalidade do ato e a legalidade relacionada ao certame, não se vislumbra qualquer motivo que possa macular ou impor a sua suspensão, restando evidente e definitivamente a inexistência de quaisquer irregularidades que possam comprometer a lisura e a legalidade do certame em que foi promovido o Edital n° 01/2024.

Assim, ratifico o Edital n° 01/2024 e seu respectivo cronograma, à luz do que prevê o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 2° da Lei Complementar n° 109/2016 (Estatuto do Servidor Público Municipal), determinando que prossiga o concurso até sua fase final. Reafirmo o compromisso com a transparência, legalidade e moralidade administrativa, pilares que norteiam toda e qualquer ação voltada à seleção do funcionalismo público, preservando o interesse público e resguardando a plena observância às normas vigentes.

Em razão do exposto, determino que sejam tomadas todas as medidas administrativas cabíveis visando à imediata retomada do concurso público, garantindo-se a ampla publicidade dos atos subsequentes do certame e a sua condução em estrita obediência aos princípios da Administração Pública.

Por fim, ressalto que a Administração Municipal, por meio desta decisão final, reforça seu compromisso com a eficiência, legalidade e moralidade administrativa, reafirmando o direito dos candidatos à continuidade do certame, em observância à segurança jurídica e à confiança legítima depositada pelos inscritos no processo seletivo.

O cancelamento do concurso público, portanto, constitui medida necessária à preservação da legalidade dos atos administrativos, da responsabilidade fiscal e da transparência no anúncio de atos que, aliás, além de representar o exercício legítimo da gestão do interesse da Administração, reiterada e inequivocamente visa proteger a comunidade e à integridade, à eficácia e à ética da gestão pública, inclusive diante das readequações financeiras que o Município está inserido.

Não obstante, DETERMINO às Secretarias municipais que informem no prazo de 30 (trinta) dias o total quantitativo de cargos e vagas que estão vagos e lhes são subordinados e distribuídos, bem como estudem e avaliem as possibilidades de alterações relevantes no prazo de até 4 (quatro) anos.

CONSIDERANDO que foi realizada reunião com integrantes da PGM no dia 19.5.2025, oportunidade em que o presente órgão expressamente alertou a municipalidade sobre a posição do Ministério Público acerca dos fatos, ponderando que o primeiro ato – de suspensão – já determinava a realização do levantamento quantitativo de vagas do quadro de pessoal, contudo, sem efeito cumpratório, ocasião em que se registrou que caso não fosse visualizada boa-fé e eficiência por parte da Administração em promover o levantamento e publicar um novo edital, seriam adotadas providências pelo Ministério Público;

CONSIDERANDO que, ainda na supramencionada reunião – do dia 19.5.2025 –, os integrantes da municipalidade se comprometeram a realizar para o dia 15 (quinze) dias a data prevista para publicação de novo edital;

CONSIDERANDO que o Município se comprometeu a realizar o concurso o mais rápido possível, sobretudo, no mesmo dia da reunião supramencionada, publicação do diário oficial do Município e retificação nº 05/2025, com o seguinte teor:

RETIFICAÇÃO Nº 05/2025 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

  • CONSIDERANDO que, conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos de Santa Luzia, de autoria e organização da Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, o Resultado e a Retificação de outros atos devem ser publicados no dia útil seguinte ao respectivo ato inserido pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas; e CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos abordados, emendas ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação; Na Decisão Final Referente à Suspensão do Processo de Dispensa n° 031/2024 – Concurso Público – Edital n° 001/2024 – disposta pelo Decreto n° 4.476, de 13 de janeiro de 2025, na página 16 da Edição n° 001248, Ano VI, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – MG, publicado no dia 15 de maio de 2025, onde se lê: “Na oportunidade, DETERMINOàs Secretarias correlatas que informem no prazo de 30 (trinta) dias o real quantitativo de cargos e vagas para realização de novo concurso público, considerando também a previsão/projeção de aposentadoria dos servidores no prazo de até 4 (quatro) anos.” Leia-se: “Na oportunidade, DETERMINO às Secretarias correlatas que informem no prazo de 15 (quinze) dias o real quantitativo de cargos e vagas para realização de novo concurso público, considerando também a previsão/projeção de aposentadoria dos servidores no prazo de até 4 (quatro) anos.” Santa Luzia, 19 de maio de 2025

CONSIDERANDO que, no dia 16 de junho de 2025, o Município encaminhou, por intermédio do OFÍCIO – 0188614 – PGM/PGM/GAB/PGM/SUBPROC, nova relação dos quantitativos de cargos e vagas, conforme levantamento interno, com previsão de 349 vagas imediatas.

 

CONSIDERANDO ainda que no referido OFÍCIO – 0188614 – PGM/PGM/GAB/PGM/SUBPROC, com data de 16.6.2025, a municipalidade indicou que a Administração Municipal já está adotando as providências necessárias para a realização do processo licitatório destinado à contratação da banca organizadora do concurso público municipal.

 

CONSIDERANDO que, no cronograma estimado para a realização do concurso público, encaminhado pelo Município no dia 24.10.2025, por intermédio do OFÍCIO 0253699 – PGM/PGM/GAB/PGM/SUBPROC, foi indicada a previsão de publicação do edital apenas em 30 de abril de 2026, com as seguintes previsões:

CRONOGRAMA ESTIMADO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ETAPA PRAZO ESTIMADO (a partir da data deste ofício) Observações
Finalização e Aprovação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) 20 dias Consolidação dos dados finais de todas as Secretarias e validação do Grupo de Trabalho Intersetorial.
Elaboração do Termo de Referência (TR) e Pesquisa de Preços para a Contratação da Banca 30 dias Detalhamento técnico da contratação, requisitos da banca e levantamento de custos de mercado para fundamentar a escolha da entidade.
Instrução do Processo de Contratação 20 dias Elaboração da justificativa de inviabilidade de competição e demonstração da notória especialização da banca a ser escolhida, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Emissão de Pareceres Jurídicos e Técnicos sobre o Processo 20 dias Análise da legalidade e viabilidade da contratação pela Procuradoria e demais órgãos de controle.
Ratificação pela autoridade competente. 10 dias Decisão da autoridade competente.
Celebração do Contrato com a Entidade Organizadora 10 dias Assinatura do contrato após a ratificação e publicidade.
Publicidade do Ato de Contratação 10 dias Publicação oficial do extrato do ato.
Elaboração e Aprovação do Edital do Concurso Público (em conjunto com a banca) 45 dias Desenvolvimento da minuta final do edital, incluindo conteúdo programático, cronograma detalhado e regras do certame.
Revisão Final pela Procuradoria Municipal do Edital do Concurso 10 dias Análise jurídica final da minuta do edital para garantir sua conformidade legal.
Publicação do Edital do Concurso Público Até 30 de abril de 2026 Prazo final estimado para a publicação do edital, considerando todas as etapas de planejamento e contratação.

 

CONSIDERANDO que os prazos indicados no CRONOGRAMA ESTIMADO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO se mostram excessivamente dilatados, desarrazoados e incompatíveis com os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, denotando-se omissão prolongada da Administração em realizar o novo concurso público mora injustificada na recomposição do quadro funcional;

 

CONSIDERANDO que fixação de cronograma com horizonte de 15 meses entre a suspensão do edital anterior e a publicação do edital do novo concurso público revela caráter protelatório, incompatível com o dever de boa-fé e de celeridade administrativa;

CONSIDERANDO que os fatos e circunstâncias podem evidenciar fortes indícios de desvio de finalidade do cancelamento do edital anterior, prejuízo ao erário, improbidade administrativa, atos de responsabilidade e desvio de conduta;

Diante de todo o exposto, o presente órgão de execução resolve RECOMENDAR ao Sr. Prefeito Municipal, Paulo Henrique Paulino e Silva, que:

  1. a) adote todas as providências administrativas necessárias à publicação do novo edital de concurso públicodestinado ao provimento dos cargos efetivos vagos no Município – de no mínimo todos os cargos apresentados no Levantamento de Cargos para Abertura de Concurso Público– enviado ao Ministério Público no dia 16.6.2025, por intermédio OFÍCIO – 0188614 – PGM/PGM/GAB/PGM/SUBPROC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento desta recomendação;
  2. b) proceda à revisão do CRONOGRAMA ESTIMADO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, com prazos compatíveis com o princípio da eficiência, garantindo que as etapas independentes entre si sejam executadas de forma simultânea, de modo a assegurar o cumprimento progressivo, racional e célere das fases de planejamento e contratação da banca organizadora, na forma do item ‘A’.

A presente recomendação dá ciência e constitui em mora seus destinatários quanto à providência solicitada, e poderá implicar a adoção de providências administrativas e judiciais, sem prejuízo de sua responsabilização civil, administrativa e criminal.

Requisita, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento de informações ao órgão destinatário da presente acerca das providências adotadas em face desta recomendação ou das razões para o seu não acatamento.

 

Nos termos do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.625/1993, o Ministério Público também requisita ao Recomendado, no prazo de 10 (dez) dias, a divulgação desta recomendação no meio de publicação destinado à divulgação dos atos oficiais da Administração Pública municipal.

Para que se dê cumprimento e publicidade à presente recomendação, determina-se ao(à) oficial(a) do Ministério Público que providencie a publicação do presente instrumento junto ao sítio eletrônico do Ministério Público do estado de Minas Gerais.

 

Santa Luzia, 14 de novembro de 2025.

 

Evandro Ventura da Silva

Promotor de Justiça

 

 

 

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