PROCURADORIA – LEI Nº 4.944, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº 4.944, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

Reconhece como de relevante interesse cultural do Município a Casa de Cultura Lode Apara.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município, nos termos da Lei nº 4.816, de 07 de abril de 2025, a Casa de Cultura Lode Apara, localizada na Rua dos Canários, nº 58 – Bairro Duquesa I, no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º  O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 4.816, de 2025, tem por objetivo promover o reconhecimento e a valorização das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade luziense.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de dezembro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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