PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.660, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 4.660, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre denominação do Complexo de Lazer, localizado no bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia – MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no bojo do Recurso Extraordinário nº 1.151.237, onde foi fixada a tese de repercussão geral, “é comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições”;
CONSIDERANDO a não incidência do disposto no inciso XX do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, à denominação de equipamento público, “oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara”; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano[1] a respeito da denominação do Complexo de Lazer Boulevard localizado no bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia-MG,
DECRETA:
Art. 1º O Complexo de Lazer Boulevard localizado na Avenida das Indústrias, no bairro Novo Centro, no Município de Santa Luzia – MG, fica denominado “ Complexo de Lazer Boulevard Luzia Olívia Silva Cardin”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Processo SEI nº 25.5.000001855-3.
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