Portaria
PORTARIA Nº 26.349, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo nº 20.611, a contar de 12 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º – – AUTORIZAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), para o servidor efetivo no cargo de G.C.M. III; Elber Lucena da Silva, matrícula nº 25.364.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2025.
Santa Luzia, 22 de dezembro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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