SSP DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – Portaria Nº 001, 17 DE maio DE 2021

Portaria Nº 001, 17 DE maio DE 2021.

 

 “REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DE UNIFORMES            E INSÍGNIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, O MANUAL DE DIRETRIZES OPERACIONAIS (M.D.O) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

          O Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 81 incisos I e II da Lei Orgânica Municipal, do artigo 29, inciso IX da Lei Complementar 3.123/2010 e do artigo 3º da Lei Complementar 3.159/2010, determina:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Portaria regulamenta e disciplina o uso de uniformes, símbolos, distintivos, insígnias, brevês, condecorações, acessórios, equipamentos e identificação da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia (GCMSL), bem como estabelece regras quanto à sua composição, uso, posse e apresentação pessoal de seus agentes.

Art. 2º A utilização correta dos uniformes, símbolos, distintivos, insígnias, brevês, e condecorações, descritos e especificados como uso exclusivo, garante a boa apresentação individual e coletiva dos servidores efetivos de carreira da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, valorizando os princípios da disciplina e hierarquia, fortalecendo os conceitos de identidade ostensiva, de excelência da prestação de serviços e da boa imagem institucional perante a sociedade.

Art. 3º Os Guardas Civis Municipais deverão apresentar-se nas solenidades, atos sociais, eventos em que estejam escalados, bem como ao trabalho ordinário trajando o uniforme previsto para tal, rigorosamente completo como descrito no Capítulo III, Seção II (Da Definição e Uso Específico do Uniforme); artigos sucessivos do 22º ao 36º, em que disciplinam e especificam o tipo de uniforme (fardamento) com todas as peças e acessórios, a ser usado pelo grupamento ou patrulha do artigo referido.

Art. 4º É obrigatório ao Guarda Civil Municipal de Santa Luzia:

  1. Apresentar-se com o uniforme específico e completo com os equipamentos e acessórios que o compõe, limpo, sem manchas e bem passado, não podendo estar desbotado com alteração de tonalidade, faltando botões, zíper quebrado, tecido rasgado ou furado, sapatos ou coturnos sujos e não polidos com cadarços danificados ou emendados, fivelas, insígnias, distintivos, e brevês descascando ou bordados descosturando,
  2. Usar a cobertura em locais descobertos.

Parágrafo Único. É dispensável o uso da cobertura: no interior de viaturas, dentro do setor de serviço administrativo, no descanso, no alojamento e refeitório, permanecendo a mesma sob a platina abotoável esquerda no uniforme.

Art. 5º O Comandante da GCM e/ou o Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, poderão autorizar a confecção de uniformes infantis para uso simbólico por crianças representando a instituição em desfiles cívicos ou para participação em algum projeto educacional infantil, idealizado e dirigido pela Guarda Civil Municipal de Santa Luzia.

Art. 6º É expressamente proibido:

  1. Alterar a composição e as características do uniforme, bem como suprimir ou adicionar peças, insígnias, distintivos, tarjas, medalhas, prendedores ou quaisquer outros objetos não autorizados.
  2. Vestir peças de uniformes desabotoadas ou abertas.
  • Comparecer uniformizado a qualquer lugar sem o devido decoro, bem como participar de reuniões e manifestações de caráter político-partidário ou de atividades estranhas àquelas desempenhadas pelo GCM.
  1. Usar o uniforme nas folgas, férias e licenças, exceto quando autorizado por escrito pelo comando.
  2. Usar uniforme incompleto (incluindo o cinto de guarnições), em que sejam visíveis símbolos e insígnias da instituição, nos trajetos casa/trabalho, trabalho/casa.
  3. Emprestar o uniforme, ou vender, doar ou alugar peças que contenham símbolos e insígnias da instituição.
  • Fazer, uniformizado, uso de piercings, alargadores ou similares.
  • Ostentar tatuagem em local visível do corpo que simbolize apologia à violência, qualquer tipo de preconceito ou outro assunto de natureza depreciativa que atente contra os princípios da GCM.
  1. Usar, uniformizado, bandana, faixa, ou lenço, exceto quando expressamente autorizado.
  2. Usar peças dos uniformes em conjunto com trajes não previstos neste regulamento, durante a execução das atividades laborais.
  3. Retirar peças do uniforme durante a jornada de trabalho, exceto a cobertura que poderá ser retirada nas condições estabelecidas no parágrafo único do art. 4º deste Decreto.
  • Usar óculos (de sol ou grau) com lentes espelhadas ou coloridas apresentando desenhos, bem como mantê-los sobre a testa ou cabeça.
  • Usar óculos de sol em locais onde a tropa esteja em forma, salvo quando expressamente comprovada à necessidade, através de prescrição médica.

Art. 7º O uso do uniforme, equipamentos de proteção individual e acessórios poderão ser restringidos ou dispensados nas seguintes hipóteses:

  1. Quando o GCM estiver nos setores Administrativo, Inteligência, Corregedoria, à disposição de outros Órgãos ou desempenhando atividades especiais.
  2. Por recomendação de saúde ocupacional, com laudo médico e/ou perícia médica.

Parágrafo Único. Caberá ao Comandante, autorizar a restrição ou dispensa a que se refere este artigo.

Art. 8º Os uniformes, as peças complementares, símbolos, insígnias e equipamentos de proteção individual, são de uso exclusivo dos agentes pertencentes à Guarda Civil Municipal de Santa Luzia.

  • No caso de exoneração, demissão, abandono, desgaste ou inutilização do uniforme, o GCM deverá devolvê-lo no prazo máximo de 07 (sete) dias ao responsável pela Gerência de Logística e Intendência da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, ou equivalente.
  • No caso de falecimento do GCM, o responsável pela Gerência de Logística e Intendência da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, ou equivalente, deverá comparecer à residência do GCM e recolher as peças do uniforme e todos os itens que compunham o seu fardamento, que contenham as insígnias e emblemas da instituição.
  • Com a autorização do Comandante da GCM, os uniformes devolvidos poderão ser incinerados ou doados e os equipamentos de proteção individual passarão por uma inspeção para fins de reaproveitamento ou eliminação, conforme estado de conservação de cada peça.
  • O servidor GCM aposentado poderá ter a posse do uniforme cerimonial e utilizar em ocasiões em que seja convidado pelo Comando, ou em cerimônias oficiais da Instituição ou não, devendo o Comando da Guarda ser informado previamente para ciência e em casos justificados manifestar quanto à proibição de uso.

Art. 9º O extravio, perda, furto ou roubo do fardamento e acessórios que o compõe ou qualquer símbolo da instituição, deverá ser imediatamente comunicado ao Comando da Guarda através de Boletim de Ocorrência da Guarda Civil de Santa Luzia, ou outro equivalente, sendo responsabilidade do possuidor do material tal registro.

 

CAPÍTULO II

DA APRESENTAÇÃO PESSOAL

 

Art. 10º É de posse e uso facultativo para o Comando da GCM os uniformes dos Grupamentos Especializados previstos neste Decreto.

 

SEÇÃO I

Da Apresentação Pessoal da Guarda Feminina – G’Fem

 

Art. 11º A G’Fem ao usar os uniformes constantes neste Decreto, deve fazê-lo com capricho, observando as seguintes prescrições:

  1. Ao utilizar saia, a mesma, em relação ao comprimento, deve estar a 05 (cinco) centímetros acima do joelho e possuir bainha lisa.
  2. A maquiagem deve ser usada com moderação sempre em conformidade com as condições e exigências do ambiente (baile, representação, formatura, instrução, serviço).
  • As unhas deverão ser mantidas permanentemente aparadas com comprimento máximo limitado pelo alinhamento da ponta dos dedos, permitido o uso de esmaltes em cores discretas.

 

Art. 12º A G’Fem uniformizada poderá fazer uso somente dos seguintes adornos:

  1. Brincos: deverão ser de tamanho reduzido, não sendo permitido que sejam pendentes, que possuam pingentes ou que possuam dimensões que possam oferecer risco à segurança da G’Fem e somente poderão ser usados quando em solenidades, ou atividades administrativas, sendo vedado o uso em atividades operacionais.
  2. Anel: até três, incluindo a aliança e anel de formatura, nas cores dourada e prateada, que não ultrapassem 1 (um) centímetro cada quando em solenidades, ou atividades administrativas. Durante o serviço operacional somente o uso da aliança será permitido.
  • Relógio: um de pulso, com pulseira de couro ou de borracha nas cores marrom ou preta. O uso de relógios com pulseira metálica prateada ou dourada, somente será permitido em solenidades ou atividades administrativas.
  1. Cordão e pulseira: um cordão no pescoço, desde que não sobreponha o uniforme e até 03 pulseiras no pulso, metálicos, cor dourada e/ou prateada, de fina espessura com diâmetro máximo de três milímetros para os aros.

 

Art. 13º Dos cabelos:

  1. O cabelo deverá ser mantido preso, em sua totalidade, no modelo “coque”, salvo se o corte utilizado, em razão do tamanho, não permitir.
  2. A coloração artificial do cabelo,quando houver, deve ser feita com moderação, utilizando as cores naturais, em tonalidades discretas e compatíveis com o uso do uniforme.
  • Com a cobertura, as orelhas devem ficar à mostra.
  1. O Penteado pode ter franja, desde que ela não apareça quando com cobertura.
  2. Os adornos de cabelo permitidos são grampos simples, elásticos e “redinha” na cor preta ou azul marinho no tom do uniforme.
  3. Em solenidades é permitido o uso de acessórios discretos com “strass”.

 

  • O cabelo curto poderá ser usado solto com todos os uniformes, sendo considerado curto o cabelo cujo comprimento fique acima da gola do uniforme (parte superior do colarinho), estando a GCM na posição ereta.
  • O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente, sem pontas soltas, em penteados que o mantenha a altura estipulada para o cabelo curto, acima da gola do uniforme.
  • Se o cabelo estiver preso em coque, será facultado o uso de tela, tipo “redinha” na cor preta ou azul marinho do tom do uniforme.
  • Será permitido o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da cabeça com penteado “rabo de cavalo” ou trança única, com o uniforme de educação física.
  • É vedado o uso de bandana, faixa ou lenço na cabeça, salvo em casos específicos com prévia autorização do Comando.
  • Às G’Fems que possuem enfermidades ou estão em uso de medicamento que tenham como efeito colateral a queda dos cabelos, será permitido o uso de lenço liso, nas cores: azul-marinho, preta ou peruca, até que seu crescimento se restabeleça.

 

SEÇÃO II

Da Apresentação Pessoal do Guarda Masculino

 

Art. 14º O Guarda masculino, ao usar os uniformes constantes deste Decreto, deve fazê-lo com capricho, observando as prescrições e podendo fazer uso somente dos seguintes adornos:

  1. Anel: até três, incluindo a aliança e anel de formatura, nas cores dourada e prateada, que não ultrapassem 1 (um) centímetro cada quando em solenidades, ou atividades administrativas. Durante o serviço operacional somente o uso da aliança será permitido.
  2. Relógio: um de pulso, com pulseira de couro ou de borracha nas cores marrom ou preta. O uso de relógios com pulseira metálica prateada ou dourada, somente será permitido em solenidades.
  • Cordão e pulseira: um cordão no pescoço, desde que não sobreponha o uniforme e até 03 pulseiras no pulso, metálicos, cor dourada e/ou prateada, de fina espessura com diâmetro máximo de três milímetros para os aros.
  1. Nas mãos, as unhas deverão ser mantidas com comprimento máximo limitado pelo alinhamento da ponta dos dedos.

Art. 15º O cabelo do GCM Masculino deve estar sempre aparado, limpo e não pode sobrepor o uniforme em nenhum momento, permitindo o correto uso da cobertura, conforme artigo 83, inciso IV, da Lei Complementar 3.159/2010.

  • O GCM Masculino deverá manter seu corte de cabelo curto, assim entendido o corte em que as pontas do cabelo permaneçam acima da gola da camisa. Com o uso da cobertura as orelhas devem ficar a mostra.
  • Os alunos em curso de formação da Guarda Civil Municipal respeitarão as mesmas regras dos agentes formados, no quesito cabelo, descrito neste regulamento.

Art. 16º É permitido o uso de barba, em cor natural, desde que, seja mantida raspada com altura máxima de 9mm (pente nº3 de máquinas de aparar cabelo/pelo), limpa e ela não sobreponha a nenhuma peça do uniforme, conforme artigo 83, inciso IV da Lei Complementar 3.159/2010.

Art. 17º Os adornos de que se trata este capítulo, não devem fazer apologia à violência ou a qualquer outro assunto de natureza depreciativa, que atente contra a ética e a disciplina da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia.

 

CAPÍTULO III

DA PADRONIZAÇÃO, DEFINIÇÃO E USO ESPECÍFICO DO UNIFORME

 

SEÇÃO I

Da Padronização

 

Art. 18º Considera-se a padronização no uso dos uniformes, para fins deste Decreto as seguintes características:

  1. A barra da calça dos uniformes, sem bombacha, deverá estar ajustada e alinhada com a parte superior do solado do coturno ou sapato e deverá encobrir totalmente a meia e o cano do coturno quando este for de cano longo.
  2. É proibido o uso da jaqueta de frio, com as mangas arregaçadas ou dobradas.
  • A camisa modelo combat-shirt, nas cores azul-marinho e/ou camuflada, deverá possuir platinas abotoáveis, e deve ser usada sempre para dentro da calça ou da saia.
  1. A manga da camisa, por ser longa poderá ser dobrada, igualmente nos dois lados, até à altura máxima da base de seu bolso.
  2. O Cinturão deve ser usado devidamente ajustado à cintura, nunca com folga excedente ao necessário.
  3. A tarjeta de identificação terá as medidas 2cm de altura por 12cm de largura e deve ser afixada por meio de velcro, a plaqueta, de mesma medida da tarjeta, poderá ser por meio de velcro ou alfinete, sendo afixadas à altura entre 15 e 20 cm abaixo da costura do ombro, logo acima da linha do bolso direito da peça, quando houver.
  • As insígnias (divisas) bordadas tipo luva, em tecido, indicativa de graduação serão ao ombro da camisa nas platinas
  • O cinturão operacional será usado com acessórios, na cor preta e do mesmo material do cinturão, na forma que se segue:
  1. O coldre para armas de fogo de cinturão ou de pernas deverá estar do lado da “mão forte”.
  2. O coldre para dispositivo elétrico incapacitante (Spark) de cinturão ou de pernas do lado contrário à “mão forte”.
  3. O porta cartucho no lado contrário do armamento.
  4. Fiel retrátil preso à arma de fogo.
  5. Para fins de padronização, o uso de capa de colete seguirá o modelo de capa de colete do tipo “MODULAR” pra acessórios táticos, nas cores preta ou camuflada, conforme o uniforme.
  6. Será obrigatório o uso de patch com os dizeres “GUARDA CIVIL MUNICIPAL – Santa Luzia -MG”, na cor preta com letras amarelas, na parte de trás da capa de colete, na altura da escápulas, centralizado, tamanho padrão 20 x 10 cm, conforme modelo abaixo.

 

SEÇÃO II

Da Definição e Uso Específico do Uniforme

 

Art. 19º O uniforme operacional geral (UOP 01) é para as atividades operacionais, atividades internas e/ou por determinação ou ordem de serviço do Comando e de posse obrigatória a todos os Guardas Civis Municipais.

  • Composição do UOP-01:
  1. Boné modelo “formula 1” , em tecido rip stop ou algodão (brim), na cor Azul Marinho, aba em polietileno flexível, revestido no mesmo tecido do boné, com botão na parte superior, revestido no mesmo tecido e cor do boné, com sistema de ajuste de tamanho na parte de tras, bordado na parte frontal com o texto “GCM SANTA LUZIA – MG”, bordado na lateral esquerda o nome de Guerra do servidor, e bordado na lateral direita o texto “LIGUE 153”, bordado na parte de trás do boné as iniciais “GCMSL”, todos os bordados na cor amarelo, conforme modelo abaixo;
  2. Calça sem bombacha, em tecido rip stop profissional na cor azul-marinho, modelo com bolsos laterais à altura do meio da coxa, dois bolsos frontais, um pequeno em estilo porta carregador inclinado à aproximadamente 45° e um comum de cada lado, e dois bolsos traseiros comuns;
  3. Camisa modelo combat-shirt, manga longa, com gola modelo mandarim e fechamento em zíper, bolsos nas mangas, inclinados a aproximadamente 45º, velcro na parte externa para afixação de patchs, velcro na parte frontal dos dois lados da camisa, um para afixar tarjeta de identificação e outro para afixação do brasão da Instituição, e passadeira nos ombros para afixação de luvas e platinas, quando necessário, na cor Azul Marinho, material de mangas e golas em tecido rip stop;
  4. Distintivos, insígnias, brasões e brevês bordados, preparados para afixação em velcro, exceto luvas removíveis e platinas, conforme previsto neste regulamento;
  5. Tarjeta na cor preta que deverá conter a graduação e nome do agente bordados na cor amarela, e conter tipo sanguíneo e fator RH bordados na cor vermelha;
  6. Cinto em nylon preto, com fivela em metal prateado;
  7. Cinturão operacional completo, coldre de perna opcional, com fivela em metal prateado e o brasão GCM em relevo;
  8. Meião na cor preta;
  9. Coturno na cor preta, opcional ser cano longo ou curto;
  10. Colete balístico tipo modular para acessórios táticos na cor preta.
  • São peças complementares do UOP-01:
  1. Jaqueta de frio, dupla face nas cores azul-marinho e amarelo neon, padronizada da GCMSL;
  2. Capa de chuva padronizada da GCMSL;
  3. Camisa do tipo “segunda pele” de tecido, com fator de proteção solar, na cor preta; (Opcional)
  4. Colete refletivo em poliéster (modelo padrão e cor a definir).

 

Art. 20º O uniforme operacional para patrulha ciclística UOP-02                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         específico para as atividades operacionais, e/ou por determinação em escala ou ordem de serviço do Comando é de posse exclusiva e obrigatória a todos os GCM’s na execução de patrulhamentos preventivos com bicicletas:

  • Composição do UOP-02:
  1. Bermuda com reforço, em tecido rip stop profissional, na cor azul-marinho;
  2. Meia cano alto na cor preta;
  3. Tênis na cor preta;
  4. Demais peças conforme uniforme UOP – 01.
  • São peças complementares do UOP-02:
  1. Capacete específico de ciclista, na cor branca com pala preta ou azul-marinho, padronizado GCM/SL;
  2. Cotoveleira, joelheira, caneleira e luvas de proteção, tipo meio dedo;
  3. Bermuda térmica nas cores preta ou azul marinho, desde que não apareça sob a bermuda. (Opcional)

Art. 21º O uniforme operacional para Moto Patrulhas UOP-03.

  • Composição do UOP-03:
  1. UOP-01.
  2. Coturno, tipo motociclista, cano alto.
  • São peças complementares do UOP-03:
  1. Capacete articulado, na cor branca padronizado GCM/SL;
  2. Cotoveleira, joelheira, caneleira e luvas de proteção, tipo meio dedo.

Art. 22º O uniforme operacional para Escolta de Dignitários UOP-ED é de posse exclusiva e obrigatória a todos os GCM’s que realizarão ordinária ou extra ordinariamente a escolta de Dignitários dentro e fora do Município.

  • Composição do UOP-ED:
  1. UOP-01;
  2. Terno na cor preta, com camisas em cores claras e gravatas de cor preta;
  3. Sapato social de cor preta;
  4. Meia social de cor preta;
  5. Coldre para porte velado;
  6. Óculos em cores discretas, preferencialmente nas cores preto ou cinza, quando necessário;
  7. Óculos de sol com lentes sem espelhamentos, nas cores, preto ou marron escuro.(opcional)
  • São peças complementares do UOP-ED:
  1. Colete Balístico dissimulado.

 Art. 23º Os grupamentos especializados da Guarda Civil Municipal usarão uniformes conforme se segue UOP-E, sendo padrão para todos os grupamentos especializados. Os uniformes aqui descritos são de posse e uso exclusivo dos referidos grupamentos e pelo Comando da instituição conforme artigo 10 desse regulamento.

  • Composição do UOP-E:
  1. UOP – 01;
  2. Boné modelo “formula 1”, em tecido rip stop ou algodão (brim), na cor I-Guard, aba em polietileno flexível, revestido no mesmo tecido do boné, com botão na parte superior, revestido no mesmo tecido e cor do boné, com sistema de ajuste de tamanho na parte de tras, bordado na parte frontal com o texto “GCM SANTA LUZIA – MG”, bordado na lateral esquerda o nome de Guerra do servidor, e bordado na lateral direita o texto “LIGUE 153”, bordado na parte de trás do boné as iniciais “GCMSL”, todos os bordados na cor amerlo, conforme modelo abaixo; conforme modelo do boné do uniforme UOP – 01;
  3. Calça sem bombacha, em tecido rip stop profissional, camuflada na cor I-Guard, modelo com bolsos laterais à altura do meio da coxa, dois bolsos frontais, um pequeno em estilo porta carregador inclinado à aproximadamente 45° e um comum de cada lado, e dois bolsos traseiros comuns;
  4. Camisa modelo combat-shirt, manga longa, com gola modelo mandarim e fechamento em zíper, bolsos nas mangas, inclinados a aproximadamente 45º, velcro na parte externa para afixação de patchs, velcro na parte frontal dos dois lados da camisa, um para afixar tarjeta de identificação e outro para afixação do brasão da Instituição, e passadeira nos ombros para afixação de luvas e platinas, quando necessário, material de mangas e golas em tecido rip stop, camuflado na cor I-Guard;
  5. Distintivos, insígnias, brasões e brevês bordados, preparados para afixação em velcro, exceto luvas removíveis e platinas, conforme previsto neste regulamento;
  6. Tarjeta na cor preta que deverá conter a graduação e nome do agente bordados na cor amarela, e conter tipo sanguíneo e fator RH bordados na cor vermelha;
  7. Cinto em nylon preto, com fivela em metal prateado;
  8. Cinturão operacional completo, coldre de perna opcional, com fivela em metal prateado e o brasão GCM em relevo;
  9. Meião na cor preta;
  10. Coturno na cor preta, opcional ser cano longo ou curto;
  11. Colete antibalístico tipo modular para acessórios táticos, camuflado na cor I-Guard.
  • São peças complementares do UOP-E:
  1. Jaqueta de frio, dupla face nas cores azul-marinho e amarelo neon, padronizada da GCMSL;
  2. Capa de chuva padronizada da GCMSL;
  3. Camisa do tipo “segunda pele” de tecido, com fator de proteção solar, na cor preta; (Opcional)
  4. Colete refletivo em poliéster (modelo padrão e cor a definir).

Art. 24º O uniforme administrativo, UAD – 01, é específico para as atividades internas, e desenvolvidas em setores cujo serviço é essencialmente administrativo, de posse e uso exclusivos e obrigatório aos GCM’s designados para esse tipo de atividade.

  • Composição do UAD – 01:
    1. UOP-01;
    2. Camisa modelo combat-shirt, manga longa, com gola modelo mandarim e fechamento em zíper, bolsos nas mangas, inclinados a aproximadamente 45º, velcro na parte externa para afixação de patchs, velcro na parte frontal dos dois lados da camisa, um para afixar tarjeta de identificação e outro para afixação do brasão da Instituição, e passadeira nos ombros para afixação de luvas e platinas, quando necessário, na cor Azul Marinho, material de mangas e golas em tecido rip stop;
    3. Calça social na cor azul marinho, para os homens e mulheres e saia social azul marinho, bainha reta devendo estar a 5 (cinco) centímetros da altura do joelho, para as mulheres;
    4. Distintivos, insígnias, brasões e brevês bordados;
    5. Tarjeta na cor preta que deverá conter a graduação e nome do agente bordados na cor amarela, e conter tipo sanguíneo e fator RH bordados na cor vermelha;
    6. Cinto em nylon preto, com fivela em metal cromada e o brasão GCM em relevo;
    7. Sapato social na cor preta;
    8. Meia social na cor preta.

Art. 25º O uniforme para gestante UAD-GE é de uso específico para as atividades internas, e de posse e uso exclusivos e obrigatórios, a todas GCM’s gestantes, quando já não puderem desenvolver suas atividades laborais operacionais.

  • Composição do UAD-GE:
  1. Camisa modelo combat-shirt, manga longa, com gola modelo mandarim e fechamento em zíper, bolsos nas mangas, inclinados a aproximadamente 45º, velcro na parte externa para afixação de patchs, velcro na parte frontal dos dois lados da camisa, um para afixar tarjeta de identificação e outro para afixação do brasão da Instituição, e passadeira nos ombros para afixação de luvas e platinas, quando necessário, na cor Azul Marinho, material de mangas e golas em tecido rip stop;
  2. Calça social feminina ou calça legging, nas cores azul marinho ou preto;
  3. Distintivos, insígnias, brasões e brevês bordados;
  4. Tarjeta na cor preta que deverá conter a graduação e nome do agente bordados na cor amarela, e conter tipo sanguíneo e fator RH bordados na cor vermelha;
  5. Sapato social na cor preta;
  6. Meia calça ou meia de compressão, todas finas da cor da pele.
  • Durante o período de gravidez, podem ser aceitas pequenas alterações nas peças deste uniforme, desde que não descaracterizem o fardamento e sejam previamente autorizadas pelo Comandante a partir de recomendação médica.

Art. 26º O uniforme para práticas desportivas/educação física UPD-01 é específico de uso nas atividades físico-desportivas e treinamentos, ou sempre que for determinado pelo Comando, e é de posse obrigatória a todos os GCM’s.

  • Composição do UPD-01:
  1. Calção na cor azul-marinho pra GCM’s (incluso Corregedoria e Inteligência) e na cor preta para o Comando da instituição e para os professores, quando houver.
  2. Camisa azul marinho gola careca, com espaço para colocar tarjeta.
  3. Tênis predominantemente preto.
  4. Meia na cor branca.
  5. Tensor pra ser usado sob o calção sem aparecer, proporcional ao cumprimento, nas cores: azul-marinho ou preta.
  6. Top para Guardas Civis femininas (G’fems), nas cores: azul-marinho e/ou preta.
  7. Agasalho na cor azul-marinho, em tecido tipo tactel, sem capuz com platinas para insígnias, a frente aberta com zíper, gola simples, mangas compridas, punho e cintura sanfonados. Na frente e parte superior do lado esquerdo o brasão da GCM e na parte inferior, dois bolsos inclinados. Nas costas a logomarca “GUARDA CIVIL MUNICIPAL SANTA LUZIA – MG” bordada em arco.
  8. Calça na cor azul-marinho em tecido tactel, modelo olímpico masculino e feminino, com o brasão bordado na perna esquerda 10 cm abaixo da costura do bolso, sem braguilha, bolsos chapados à frente, dos dois lados com zíper, cós ajustado por elástico de 20 mm, costurado internamente.
  9. Cobertura do UOP-01.

Art. 27º O uniforme para práticas desportivas aquáticas UPD-02 é específico de uso nas atividades físico-desportivas e treinamentos realizados na modalidade aquática, e é de posse obrigatória a todos os GCM’s.

  • Composição do UPD-02:
  1. Sunga na cor azul-marinho ou preta para os homens, quando da prática de atividades aquáticas.
  2. Maiô, para Guardas Civis femininas (G’fems), nas cores: azul-marinho e/ou preta.
  3. Chinelo preto ou azul-marinho.
  4. Touca na cor preta ou azul-marinho.
  5. Óculos de mergulho na cor preta (opcional).
  • Regras para uso do UPD-02:
  1. A camiseta deve ser utilizada por dentro do calção.
  2. O cumprimento do calção deve estar entre o meio da coxa e o joelho do agente.
  3. O uniforme de atividades aquáticas será obrigatoriamente complementado com o calção e a camiseta do uniforme UPD para a formatura e para os deslocamentos, tanto na composição feminina quanto na masculina.

Art. 28º O uniforme para curso de formação UCF é específico para uso no período dos cursos de formação de Guardas Civis Municipais. De posse exclusiva e obrigatória a todos os alunos em curso de formação da GCM.

  • Composição do UCF:
  1. Camiseta em tecido malha, com manga curta, de gola olímpica, na cor azul-marinho, contendo tarjeta para identificação. A identificação dos alunos em curso conterá as letras Al (aluno) com o nome bordado em branco, contendo tipo sanguíneo e fator RH bordado em vermelho. O nome utilizado por cada aluno será definido após inicio do curso, momento em que se pedirá a apresentação com a referida tarjeta.
  2. Calça jeans azul-marinho, modelagem larga, com dois bolsos dianteiros e traseiros.
  3. Tênis predominantemente preto.
  4. Meia soquete na cor branca.
  5. Cinto em nylon preto, com fivela em metal cromada.
  6. Agasalho de frio, predominantemente na cor azul-marinho, ou preto, liso, sem capuz e logomarcas.

 

  • Regras para uso do UCF:
  1. Uso restrito e exclusivo durante o período do curso.
  2. A camiseta deve ser usada para dentro da calça.

 

Art. 29º O uniforme de cerimônias UCE é específico de uso em solenidades, formaturas, eventos sociais, guarda de honra, ou por determinação do Comando. De posse exclusiva e obrigatória a todos os GCM’s.

  • Composição do UCE:
  1. Quepe em tecido gabardine e/ou tecido panamá, na cor azul-marinho.
  2. Brasão do quepe em metal dourado e esmaltado em formato de florão.
  3. Camisa social na cor azul claro, manga comprida, modelagem slim.
  4. Gravata na cor azul-marinho, com nó WINDSOR.
  5. Túnica de tecido gabardine, e/ou tecido panamá, cor azul-marinho, corte Italiano com duas fendas na parte das costas, fechamento por quatro botões dourados e nas mangas, fechamento por um botão dourado.
  6. Calça de tecido gabardine, e/ou tecido panamá, cor azul-marinho, corte Italiano, acompanhando a túnica, bainha repousando levemente sobre os sapatos, sem tocar o solo.
  7. Cinto em nylon preto, com fivela em metal cromada e o brasão GCM em relevo.
  8. Plaqueta em acrílico na cor preta com bordas douradas, com graduação e nome impresso em dourado e tipo sanguíneo na cor vermelha, no lado direito do peito.
  9. Escudo com a Bandeira do Município de Santa Luzia, na manga direita.
  10. Escudo com Brasão da GCMSL bordado na manga esquerda.
  11. Distintivos de gola ou peito tamanhos proporcionais, em metal dourado e esmaltado, referente ao Brasão da GCMSL, (opcional).
  12. Meia social na cor preta.
  13. Sapato social na cor preta.
  14. Chapéu feminino, de feltro, na cor azul-marinho.
  15. Saia tecido gabardine, e/ou tecido panamá, na cor azul-marinho social, com corte Italiano acompanhando a túnica, com cumprimento até a altura dos joelhos.
  16. Meia calça ou meia de compressão, todas finas da cor da pele.
  17. Sapato social na cor preta, de salto alto, tipo “scarpin”.
  • Regras para uso do UCE:
  1. Os uniformes devem ser usados completos, com todas as peças que os compõem.
  2. É permitido retirar a túnica durante o trajeto em veículo particular ou oficial, devendo ser vestida no ato do desembarque.
  3. A aposição de insígnia designativa de graduação, bordada em platinas ou luvas removíveis aplica-se principalmente a este uniforme.

 

 

SEÇÃO III

Categorias Distintas de Uniformes de Uso Específico

 

Art. 30º Os uniformes da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia estão divididos e organizados em cinco categorias distintas:

  • Categoria UOP – UNIFORMES OPERACIONAIS
  1. UOP-01 – Uniforme Operacional Geral
  2. UOP-02 – Uniforme Operacional para Patrulha Ciclística
  3. UOP-03 – Uniforme Operacional para Moto Patrulha
  4. UOP-ED – Uniforme Operacional para Escolta de Dignitários
  5. UOP-E – Uniforme Operacional para Grupamentos Especializados

 

  • Categoria UAD – UNIFORME ADMINISTRATIVO
  1. UAD 01 – Uniforme Administrativo Geral
  2. UAD-GE – Uniforme Administrativo para Gestante

 

  • Categoria UPD – UNIFORME PARA PRÁTICAS DESPORTIVAS
  1. UPD-01 – Uniforme para Práticas Desportivas
  2. UPD-02 – Uniforme para Práticas Desportivas Aquáticas

 

  • Categoria UCF – UNIFORME PARA CURSO DE FORMAÇÃO
  1. UCF – Uniforme para Curso de Formação

 

  • Categoria UCE – UNIFORME DE CERIMÔNIAS
  1. UCE – Uniforme de Cerimônias

 

Art. 31º O fardamento da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia é pago pela Administração Pública Municipal conforme o artigo 63, § 4º, da Lei Complementar 3.159/2010.

  • Após a publicação deste regulamento será fornecido um prazo de 60 (sessenta) dias após o pagamento do auxílio fardamento aos GCM’s para apresentação com novo padrão de uniformes, não mais sendo aceito uso de peças fora do padrão.
  • Qualquer peça de uniforme atual ou antiga que conter insígnia, identificação ou qualquer meio de identificar a peça como pertencente ao uniforme da Guarda Civil de Santa Luzia, não pode ser utilizada pelo GCM seja em serviço ou fora dele fora dos padrões deste regulamento. As peças antigas também não podem ser emprestadas, doadas ou vendidas, devendo ser devolvidas imediatamente ao Comando da GCM através de sua gerência logística ou equivalente, quando da sua não utilização.
  • Os uniformes sempre que substituídos no todo ou em partes, deverão ser devolvidos à gerência de logística ou equivalente, para serem incinerados ou doados, a critério do Comando, e os equipamentos de proteção individual, passarão por uma inspeção para fins de reaproveitamento ou eliminação.

 

                                                         CAPÍTULO IV

DOS SÍMBOLOS, INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, BREVÊS, CONDECORAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO.

 

SEÇÃO I

Dos Símbolos, Insígnias, Distintivos, Brevês, Condecorações e Identificação.

 

Art. 32º Ficam instituídos os Símbolos da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia:

  • 1º Estandarte da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia.
  • 2º Brasão da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia:
  1. O Brasão da Guarda Civil Municipal aplica-se também como símbolo e logomarca da Instituição, aos impressos, veículos, passadeiras, equipamentos, e outros instrumentos utilizados pela GCM.
  2. O Brasão da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, é composto por um escudo branco com entorno dourado, tendo em sua parte superior uma flâmula azul-marinho com os dizeres em dourado “GUARDA CIVIL MUNICIPAL SANTA LUZIA–MG” e em sua parte inferior, outra flâmula azul-marinho com os dizeres em dourado “POLICIAMENTO PREVENTIVO”. Ao centro, uma coroa de cinco pontas sobre um escudo dividido por uma linha diagonal em duas partes, sendo uma, à esquerda na cor azul, com parte da torre do Santuário de Santa Luzia representada em branco, outra, a direita na cor rosa, com três chaminés de indústrias, representadas em marrom, simbolizando a tradição e o progresso de Santa Luzia. Em baixo e ladeando o escudo, encontram-se entrelaçados, dois ramos de oliveira, sob uma flâmula azul com os dizeres em amarelo SANCTA LUCCIA HODDIE HERI ET SEMPER NIHIL DEFICIT”.

Art. 33º As insígnias indicativas de grau hierarquico serão bordadas tipo etiquetas, em tecido, e afixadas com velcro nas mangas das camisas e gandolas, para os GCM que não estiverem compondo o Comando da Instituição. Na manga direita, afixada de 0,5 a 1 cm abaixo do final do Distintivo Patrono GCMSL e na manga esquerda, abaixo do final do Distintivo com a Bandeira de Santa Luzia, fixada simetricamente à da manga esquerda, as insígnias definem a patente ou posto hierárquico ocupado pelo GCM e serão determinadas posteriormente.

  • Luvas removíveis: Bordadas em tecido de cor preta, sem vértice, no tamanho de 11 cm de comprimento e 6 cm de largura, com suporte de entretelas para manter sua firmeza e forma, encaixada no sentido longitudinal nas platinas abotoáveis sobre os ombros nas camisas e gandolas dos Uniformes específicos de cada grupo. Dispositivo específico para os GCM’s em função de Comando e corregedoria conforme modelo do § 3º:
  • Platinas removíveis: Bordadas em tecido de cor preto, no tamanho de 11 cm de comprimento e 6 cm de largura, com suporte de entretelas para manter sua firmeza e forma, encaixada no sentido longitudinal e com vértice para uso abotoado nas platinas do Uniforme de Cerimônia – UCE. Dispositivo específico e exclusivo para os GCMs em função de Comando e corregedoria conforme modelo do § 3º:
  • Os modelos de platinas e luvas seguirão os modelos a seguir descritos:
  1. Comandante: Insígnias para platinas, com três estrelas de oito pontas, com uma coroa de cinco pontas em seu interior, ladeadas por ramos entrelaçados de oliveira, bordados em fio na cor amarelo ouro em um fundo na cor preta, as bordas deverão ser com uma linha na cor amarelo ouro.

Comandante

  1. Subcomandante: Insígnias para platinas, com duas estrelas de oito pontas, contendo em seu interior uma coroa de cinco pontas, ladeadas por ramos entrelaçados de oliveira, bordados em fio na cor amarelo ouro em um fundo na cor preta, as bordas deverão ser com uma linha na cor amarelo ouro.

Subcomandante

  1. Inspetor: Insígnias para platinas com uma estrela de oito pontas, contendo em seu interior uma coroa de cinco pontas, ladeadas por ramos entrelaçados de oliveira, bordados em fio na cor amarelo ouro em um fundo na cor preta, as bordas deverão ser com uma linha na cor amarelo ouro.

Inspetor

  • Corregedor Geral: Insígnias para platinas, com três tarjas em sentido vertical, ao lado, uma espada como sinal de força equilibrando duas balanças, ladeadas por dois ramos entrelaçados de oliveira, bordados em fio na cor amarelo ouro em um fundo na cor preta, as bordas deverão ser com uma linha na cor amarelo ouro.

Corregedor Geral

  1. Corregedor Adjunto: Insígnias para platinas, com duas tarjas em sentido vertical, ao lado, uma espada como sinal de força equilibrando duas balanças, ladeadas por dois ramos entrelaçados de oliveira, bordados em fio na cor amarelo ouro em um fundo na cor preta, as bordas deverão ser com uma linha na cor amarelo ouro.

Corregedor Adjunto

  1. Assessor Técnico: Insígnias para platinas, com uma tarja em sentido vertical, ao lado, uma espada como sinal de força equilibrando duas balanças, ladeadas por dois ramos entrelaçados de oliveira, bordados em fio na cor amarelo ouro em um fundo na cor preta, as bordas deverão ser com uma linha na cor amarelo ouro.

Assessor Técnico

Art. 34º Ficam criados os distintivos da Guarda Civil Municipal, que são os acessórios constituídos para arranjo ornamental e composição do Uniforme da Instituição, e podem ser confeccionados em metal, borracha, acrílico, tecido bordado em baixo relevo, tipo etiqueta, bordado de acordo com o local de fixação e tipo de uniforme.

  • Brasão da bandeira do Município de Santa Luzia: em tecido bordado em baixo relevo, tipo etiqueta, formato em escudo, arqueado com 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, costurado a 02 cm abaixo da costura do ombro da manga esquerda, das seguintes peças de fardamento: camisas, gandolas, jaquetas e túnica.
  • 2º Brasão do Patrono da GCM, Theófilo Ottoni: em tecido bordado em baixo relevo, tipo etiqueta, formato em escudo, arqueado com 7,0 cm de largura e 9,0 cm de altura, costurado a 02 cm abaixo da costura do ombro da manga direita e utilizado nas mesmas peças de fardamento descritas no inciso anterior.
  • Brasão da Guarda Civil Municipal confeccionado no formato de escudo para ser afixado:
    1. No boné tipo quepe cerimonial em sua parte frontal com 6,0 cm de largura e 7,0 cm de altura, em metal sendo chamado florão
    2. No quepe cerimonial em sua parte frontal com 6,0 cm de largura e 7,0 cm de altura, em metal sendo chamado florão.
    3. Nas jaquetas, uniformes de Cerimônia, e demais camisas serão afixados com velcro no lado esquerdo frontal, com 6,0 cm de largura e 7,0 cm de altura, na altura do colo nas camisas de malha

Art. 35º Brevês e Manicacas: Emborrachados ou bordados fixados por velcro, de uso opcional, são referentes a cursos de capacitação, habilitação, especialização e outros desde que tenham relação direta com as funções desempenhadas pelo GCM, com carga horária mínima de 40 horas para cursos teóricos e 60 horas para cursos teóricos e práticos, com certificado, permitido o uso de no máximo três brevês de peito e duas manicacas, uma em cada braço, com dimensões que não excedam as medidas de 7 cm de largura por 3,5 cm de altura cada e condicionado à autorização expressa e lavrada do Comando da GCM.

Art. 36º Condecorações: Peças que imprimam sinal de distinção honrosa; símbolo ou insígnia civil ou de Segurança Pública, com o fim exclusivo de premiar e recompensar serviços, levando em consideração o mérito de cada agraciado.

  • Para efeito de condecoração serão observadas as seguintes nomenclaturas:
  1. Medalha: Peça de metal, de formato variável, pendente de fita, com passador ou roseta correspondente à condecoração.
  2. Passador: Peça retangular de metal, integrante de algumas medalhas, por onde atravessa a fita da condecoração, destinada, geralmente, a representar honrarias ou distinguir, pelas figuras que o formam, tempo de serviço, categorias ou outros.
  • Barreta: Peça de metal de formato retangular, afixado por alfinete, referente a tempo de serviço, atuação em operações específicas e menções honrosas por desempenho de determinada função dentro da GCM.
  1. Colar: Peça constituída de dupla corrente, ornada com os elementos alegóricos da condecoração, tendo a insígnia pendente de sua parte inferior.
  • As condecorações para serem utilizadas no uniforme dependem de autorização expressa e lavrada do Comando da GCM. As condecorações recebidas em simpósios, congressos, datas comemorativas, instituições literárias ou científicas, em competições esportivas ou qualquer outra espécie congênere, são de uso proibido nos uniformes.

CAPÍTULO VI – MANUAL DE DIRETRIZES OPERACIONAIS (M.D.O.)

Art. 37º Fica Instituído o Manual de Diretrizes Operacionais da Guarda Civil Municipal, documento que visa padronizar as ações e atuações de todos os agentes desta instituição, conforme o anexo I deste regulamento.

Parágrafo Único O M.D.O. têm vacância de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação deste ato para entrar em vigor.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38º O presente Regulamento será revisto periodicamente, visando o seu aprimoramento e atualização através de modificações como a criação, extinção e alterações de uniformes, insígnias, distintivos, brevês e estandartes.

  • Para efetivar qualquer alteração será necessária a publicação de portaria do Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, a partir de encaminhamentos nos seguintes casos:
  1. Modificação de detalhes dos uniformes ou alteração de matéria prima de acordo com a evolução tecnológica e as possibilidades de mercado.
  2. Criação, extinção, modificação ou incorporação de insígnias, distintivos, brevês ou medalhas.
  • Criação, extinção, modificação ou incorporação de estandartes da Guarda Civil Municipal.
  1. Criação, extinção, modificação ou incorporação de uniformes dos Grupamentos da Guarda Civil Municipal, existentes ou que tenham sido criados após a publicação do presente regulamento de uniformes.
  2. Criação, extinção, modificação ou incorporação de itens no M.D.O. determinando nova vacância para a alteração implementada a fim de adaptação dos agentes.

 

  • As propostas de modificações do presente regulamento, de acordo com as necessidades da Instituição, serão propostas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.

Art. 39 A não observância ou infringência, aos artigos deste regulamento configura transgressão disciplinar.

Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de maio de 2021.

______________________________________________________

Cel. Walter Anselmo Simões Rocha

Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes

ANEXO I

 

MANUAL DE DIRETRIZES OPERACIONAIS M.D.O.

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL SANTA LUZIA

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

Christiano Augusto Xavier Ferreira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES

Walter Anselmo Simões Rocha

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Pedro Henrique Souza Reis – GCM REIS

SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Carlos Rodrigues de Sousa – GCM RODRIGUES

 REDATOR

Pedro Henrique Souza Reis – GCM REIS

 COLABORADORES

Os Guardas Civis Municipais:

André Luiz Martins, Carlos Rodrigues de Sousa, Daniel Rodrigo da Mata Almeida, Eric Bruno Ribeiro de Carvalho, Luiz Márcio da Aparecida de Carvalho, Ricardo Alexandre Campos Miranda e Weldy Vagner Barreto

 

Sumário

CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS. 5

INTRODUÇÃO.. 5

OBJETIVO.. 6

DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.. 6

DO AGENTE.. 6

DA APRESENTAÇÃO.. 6

DO HORÁRIO.. 6

DA TOLERÂNCIA.. 6

DA FALTA.. 7

DO UNIFORME.. 7

DA CHAMADA.. 7

DA RELAÇÃO INTERPESSOAL.. 7

DOS POSTOS DE SERVIÇO.. 8

DO ARMAMENTO.. 8

DAS SOLICITAÇÕES. 8

DAS CONVOCAÇÕES. 9

CONVOCAÇÕES ORDINÁRIAS. 9

CONVOCAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. 9

DO EMPENHO DOS AGENTES. 9

  1. DO PATRULHAMENTO.. 10
  2. DO PONTO BASE.. 10
  3. DO DESLOCAMENTO.. 10
  4. DO ATENDIMENTO À OCORRÊNCIA.. 11
  5. DOS EVENTOS. 11
  6. DA RONDA.. 11
  7. DO DESCANSO.. 11

DO REGISTRO DAS AÇÕES DA GCM… 12

  1. DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA.. 12
  2. DO PROTOCOLO.. 12

DAS OCORRÊNCIAS E SEU ATENDIMENTO.. 13

  1. QUANDO ACIONADO PELA CECOP: 13
  2. QUANDO O AGENTE SE DEPARAR COM O FATO: 13
  3. LOCAL DE ENCERRAMENTO.. 14
  4. EM CASO DE ESTUPRO.. 14
  5. EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA OS ANIMAIS. 14

CAPITULO 2 – DIRETRIZES ESPECÍFICAS. 15

OBJETIVO.. 15

DAS VIATURAS. 15

  1. VIATURA QUATRO RODAS. 16
  2. DA COMPOSIÇÃO DAS VIATURAS 4 RODAS. 16
  3. a) COMPONETE 01–CHEFE DE VIATURA.. 16
  4. b) COMPONENTE 02 – CONDUTOR.. 17
  5. c) COMPONENTE 03. 17
  6. d) COMPONENTE 04. 17
  7. VIATURA DUAS RODAS. 17
  8. a) DA COMPOSIÇÃO DAS VIATURAS DUAS RODAS. 18
  9. b) DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.. 18

PORTAIS DE ENTRADA DO MUNICÍPIO.. 18

DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO.. 19

DA INTENDÊNCIA.. 20

DA ADMINISTRAÇÃO.. 20

DA CECOP – CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL.. 21

DO CCM – CENTRO DE CONTROLE E MONITORAMENTO.. 21

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 22

CAPÍTULO I – DIRETRIZES GERAIS

 

INTRODUÇÃO

Tendo como princípio norteador dos trabalhos da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia a honra de nossos agentes, o respeito às normas e os princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, a GCM de Santa Luzia adota como forma de padronizar as suas ações este normativo, que deverá aperfeiçoar o emprego funcional dos servidores objetivando uma maior eficiência dos trabalhos operacionais.

A Guarda Civil Municipal de Santa Luzia – GCM/SL – conforme estabelecido no Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014, é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada.

Com o advento da Lei 13.022 foi efetivada na legislação a função de proteção municipal preventiva da Guarda Civil Municipal, sendo estabelecidos os princípios balizadores da sua atuação, a saber: proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida; redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade e, ainda, uso progressivo da força.

Esses princípios em conjunto com o texto legal demonstram a capacidade da GCM para a realização de policiamento latu sensu (sentido amplo), ou seja, a Guarda em conjunto com outras instituições em âmbito municipal e/ou Estadual deverá agir para inibir e/ou reprimir condutas, ações e comportamentos criminosos e/ou geradores de violência, ou qualquer comportamento que atente contra o bom convívio social.

A estratégia de atuação da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia se apoiará na prevenção dos delitos, nas ações afetas ao poder de polícia administrativo da municipalidade, buscando se aproximar cada vez mais do conceito de Polícia Cidadã, construindo projetos e se aproximando da comunidade para estreitar laços e ser uma referência dentro do campo da Segurança Pública.

Considerando tudo que foi exposto, fica determinado o estrito cumprimento deste regulamento, a fim de se alcançar os objetivos e o fiel cumprimento dos normativos, referentes à atuação da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia. Sendo assim, compete a TODOS os Guardas Civis Municipais de Santa Luzia, seguir as normativas que se seguem, devendo ser aplicadas a qualquer posto de trabalho do GCM, independente de estar ou não em sua escala regular de trabalho. O não cumprimento de qualquer normativo aqui presente ensejará em infração administrativa, devendo ser encaminhada à Corregedoria para providências cabíveis.

 

 

OBJETIVO

O Manual de Diretrizes Operacionais da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia (M.D.O. GCM/SL) tem por objetivo padronizar as ações dos agentes da instituição, criando rotinas, e estabelecendo parâmetros que deverão ser observado pelos agentes em todas as áreas de atuação da Guarda Civil Municipal, organizando assim as ordens, emanadas do Comando da Guarda Civil Municipal e a sua execução pelos agentes.

 

DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

A Guarda Civil Municipal de Santa Luzia instituída através da Lei Municipal 2566/2005, tem como regulamentação legal a Lei Federal 13.022/2014 e seu estatuto, a Lei Municipal 3.159/2010. Como preconiza a legislação em vigor a Guarda Civil Municipal, instituição civil uniformizada e armada, tem por objetivo a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida, a redução do sofrimento e diminuição das perdas; o patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força.

 

DO AGENTE

Considera-se agente da Guarda Civil Municipal, o servidor, aprovado em concurso público e que foi empossado como agente da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia.

 

DA APRESENTAÇÃO

O Agente deverá se apresentar ao inspetor de plantão, no horário em que está escalado, devidamente uniformizado, conforme regulamento de uniformes e prontos para assumir as demandas que lhe serão confiadas.

 

DO HORÁRIO

Será considerado no horário o GCM que se apresentar ao Inspetor de Plantão devidamente uniformizado no horário em que estiver escalado.

 

DA TOLERÂNCIA

O agente que não se apresentar no horário, ou se apresentando, não estiver devidamente uniformizado, será considerado faltoso. Haverá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para que o agente se apresente devidamente uniformizado ao Inspetor de Plantão, contados a partir do início do horário em que o servidor estiver escalado.

DA FALTA

Será considerado faltoso o agente que não se apresentar ao Inspetor de plantão, no horário em que estiver escalado, devidamente uniformizado, ou não, se apresentar dentro do prazo de tolerância, conforme descrito no item ‘DA TOLERÂNCIA’.

O agente faltoso, não poderá assumir plantão fora do especificado nos itens que tratam do horário e da tolerância, devendo justificar por escrito ao comando através da Administração da GCM o motivo da falta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

DO UNIFORME

Considera-se devidamente uniformizado o Guarda Civil Municipal que se apresentar com todas as peças do vestuário, conforme preconiza o Regulamento de Uniformes da instituição, devendo estar atento à condição das peças, e à higiene pessoal (cabelo, barba e acessórios).

 

DA CHAMADA

Os Inspetores de plantão deverão fazer chamada, TODOS os dias, impreterivelmente no horário em que estiver previsto na escala de serviço para início do plantão. Deverá ser registrado, por escrito, o horário em que for realizada a chamada, os GCM’s presentes e qualquer observação que achar pertinente.

Em caso de algum GCM não estar presente durante a chamada, ou estando presente não esteja devidamente uniformizado, procederá, o Inspetor, nova chamada após 15 (quinze) minutos. Se dentro deste prazo, o GCM se apresentar como descreve o item ‘DA TOLERÂNCIA’, será anotado o atraso e ele poderá cumprir sua escala diária.

Caso algum GCM não se apresente devidamente uniformizado no prazo descrito anteriormente, será registrada a falta e se procederá ao descrito no item ‘DA FALTA’.

 

DA RELAÇÃO INTERPESSOAL

Todos os Guardas Civis Municipais devem tratar seus pares e os cidadãos pelo pronome de tratamento SENHOR(A) durante todo o cumprimento de sua jornada de trabalho e realização de suas atividades, independente de patente, grau hierárquico ou posto de trabalho.

A postura durante o horário de trabalho deve sempre ser observada, sendo proibidas as brincadeiras, tratamentos informais e qualquer conduta que não seja adequada a um agente de segurança pública em serviço.

O agente de folga deve observar os mesmos quesitos em relação aos seus pares que estejam em serviço, devendo ser respeitoso e formal ao se aproximar e/ou abordar um colega que esteja uniformizado e executando atividades laborais.

Será permitida, em local reservado ao descanso dos agentes, durante seus períodos de repouso, em que não houver presença de terceiros que não compõe os quadros da GCM, uma maior informalidade entre os pares, devendo ser mantido, no entanto o respeito comum.

DOS POSTOS DE SERVIÇO

Todos os agentes da Guarda Civil Municipal são responsáveis pela conservação e limpeza do seu local de trabalho. É de responsabilidade do agente, o cuidado com TODOS os equipamentos que estiverem presentes no local em que estiver escalado, ou no local onde o agente se encontra presente, independente de assinar qualquer termo.

O Guarda Civil Municipal quando não estiver em horário de trabalho terá seu acesso aos locais públicos, limitado ao que qualquer cidadão tem direito, sendo tratado como se cidadão comum fosse. Para acessar áreas de acesso restrito ao GCM nos postos de trabalho, deve o interessado comunicar ao Comando através do Inspetor de Plantão anteriormente e justificar seu acesso. O Inspetor deverá anotar nome do agente, data, local e hora do acesso para controle e consultas futuras caso necessário.

É dever de todo agente em serviço controlar o acesso aos pontos restritos, comunicando ao Inspetor do Plantão quando um colega que não estiver escalado para aquele local e hora acessar qualquer dependência restrita, informando nome do agente, data, local e hora do acesso para controle e consultas futuras caso necessário.

 

DO ARMAMENTO

Todos os Guardas Civis Municipais devem usar em, todo seu horário de serviço, o armamento, letal e/ou não letal, disponibilizado pela instituição sendo responsável por sua cautela do momento em que o receber das mãos do intendente até o momento em que proceder sua devolução.

O emprego de qualquer armamento deve seguir estritamente o que preconiza as legislações próprias referentes ao armamento, devendo o agente responder por seu uso em toda e qualquer situação.

A responsabilização do agente pelo mau uso do armamento, por eventuais danos causados ao armamento ou pelo seu uso, e por lesões que possam ter sido causadas, somente se efetuarão após parecer da Corregedoria da Instituição em desfavor do agente, constatando que houve dolo ou culpa no dano causado pelo emprego do armamento.

 

DAS SOLICITAÇÕES

Todas as solicitações deverão ser feitas impreterivelmente por escrito, protocoladas no sistema SGP- sistema de gerenciamento policial, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes do fato a que se referem.

A Administração da GCM/SL responderá as solicitações, também por escrito, através do sistema SGP, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas do protocolo da solicitação pelo servidor, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR INTERESSADO CONSULTA DA RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO DA GCMSL NO SISTEMA SGP.

 

DAS CONVOCAÇÕES

As convocações são atos de chamamento de agentes para que se apresentem ao comando da Guarda Civil Municipal, devidamente uniformizados, seja de maneira individual ou em grupo, para tratar de assuntos de interesse dos convocados, ou da administração da Guarda Civil Municipal.

Os agentes não podem deixar de comparecer à convocação, salvo por motivo de saúde que o impeça de estar presente na data e local designado em ato convocatório, devidamente comprovado, devendo ser comunicado à autoridade que realizou a convocação da sua ausência.

As convocações serão classificadas em dois tipos as Ordinárias e as Extraordinárias, conforme a urgência dos assuntos a serem tratados durante a convocação.

CONVOCAÇÕES ORDINÁRIAS

As convocações ordinárias são aquelas em que serão tratados assuntos de interesse dos convocados, ou da administração da Guarda Civil Municipal, e em que, não exista indícios de prejuízo caso o assunto não seja tratado de imediato.

Essas convocações respeitarão o prazo mínimo de 48 horas de ciência anterior à data de apresentação dos servidores.

 

CONVOCAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

As convocações extraordinárias são aquelas em que serão tratados assuntos de interesse dos convocados, ou da administração da Guarda Civil Municipal e que não há possibilidade de se tratar em data posterior sem prejuízo ao bom andamento das ações da Guarda Civil Municipal.

Para esta modalidade de convocação, não há prazo mínimo de ciência. Devendo o servidor se apresentar na data e horário, especificados em sua notificação.

 

DO EMPENHO DOS AGENTES

Os agentes da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia em serviço sempre estarão empenhados conforme umas das situações descritas abaixo:

  • Patrulhamento
  • Ponto Base
  • Deslocamento
  • Atendimento à Ocorrência
  • Eventos
  • Rondas
  • Descanso

As ordens serão passadas aos agentes do plantão, preferencialmente por escrito, através das Instruções de Serviço (I.S), eventualmente e sempre que necessário, as ordens serão passadas verbalmente, tendo a mesma validade das ordens encaminhada por escrito.

Sempre que o servidor for passar de uma situação de empenho para outra, deverá comunicar com a Central de Controle e Operações (CECOP), através dos inspetores de plantão, para que o mesmo tenha ciência durante todo o plantão do empenho dos servidores, e possa coordenar as atividades conforme as necessidades diárias.

Até que ocorra a efetivação física da CECOP o Inspetor de Plantão responderá pelo controle operacional devendo ser comunicado a ele, pelos meios que estiverem disponíveis as alterações de empenho de cada guarnição e/ou agente. As chamadas recebidas via telefone 153 serão atendidas pelos servidores já designados para a função ou por qualquer outro que estiver disponível no momento, sendo dever de TODOS os Guardas Civis Municipais garantir o atendimento do telefone.

1.   DO PATRULHAMENTO

Considera-se em patrulhamento, os servidores que, não estando em posto fixo, estejam em movimento por uma determinada região, ou área de atuação exercendo a atividade de policiamento, utilizando emprego de efetivo à pé ou em veículos adaptados para a função, objetivando evitar eventos sociais negativos, prevenindo através da presença física e ostensiva a prática de delitos. Caso venham a ocorrer os delitos, que sejam capazes, os agentes, de efetuar resposta rápida no sentido de conter ao máximo as conseqüências da situação, resultando sempre que possível na captura dos responsáveis.

 

2.   DO PONTO BASE

Considera-se em Ponto Base, o servidor que, não estando em posto fixo, encontra-se parado em determinado local para evitar eventos sociais negativos, prevenindo através da presença física e ostensiva a prática de delitos. Caso venham a ocorrer os delitos, que sejam capazes, os agentes, de efetuar resposta rápida no sentido de conter ao máximo as conseqüências da situação, resultando sempre que possível na captura dos responsáveis.

 

3.   DO DESLOCAMENTO

Considera-se em deslocamento os agentes, de posto fixo ou não, que sejam empenhados pela CECOP, através do Inspetor de Plantão, para atender à ocorrência e que ainda não estão no local do fato.

 

4.   DO ATENDIMENTO À OCORRÊNCIA

Considera-se em atendimento à ocorrência o servidor, de posto fixo ou não que, empenhados pela CECOP, através do Inspetor de Plantão, estejam no local da ocorrência realizando os procedimentos necessários ao encerramento do evento, permanecendo neste empenho até que se encerrem todos os procedimentos, inclusive com o registro do fato no Sistema de Gerenciamento Policial – SGP, da Instituição, e quando necessário o encaminhamento à autoridade policial competente dos autores e/ou materiais necessários ao registro do fato conforme legislação.

 

5.   DOS EVENTOS

Considera-se evento, toda escala diferenciada em que envolva a participação de Guardas Civis Municipal de Santa Luzia e que não esteja enquadrado em nenhum dos empenhos já descritos. Durante os eventos, se houver qualquer mudança no empenho do servidor, este deverá se comunicar imediatamente com a CECOP, através do Inspetor de Plantão.

6.   DA RONDA

A Ronda consiste em patrulhamento a pé ou motorizado realizado em posto fixo pelos agentes da Guarda Civil Municipal, e que se caracteriza por percorrer toda a extensão do referido posto, bem como seu entorno quando possível, para verificar possíveis intercorrências e eventos significativos que necessitem da intervenção dos agentes para sua solução e/ou registro. A prevenção de ocorrências devido à presença física e postura de atenção e cuidado com o local de trabalho também é objetivo desta modalidade de empenho. Sempre que o agente for iniciar ou encerrar a ronda pelo posto fixo deverá comunicar imediatamente à CECOP através do Inspetor de Plantão.

 

7.   DO DESCANSO

Considera-se em descanso, os servidores de posto fixo ou não que estejam em seus períodos de descanso, tais como almoço, lanche ou outros. O horário de almoço corresponde a um intervalo de 1(uma) hora em que o servidor disporá para realizar sua principal refeição do período em que estiver trabalhando e deverá ser previamente combinado com o inspetor, para que as equipes possam organizar o revezamento de modo que sempre existam equipes nas ruas atendendo a população e todos possam ter seu momento de almoço.

Durante o período de almoço o Guarda Civil Municipal deve estar atento para, sempre que necessário, atender a demandas operacionais, atendimentos de urgência, emergência, ou outro empenho em que se fizer necessária a sua atuação, para tanto deve permanecer uniformizado e em condições de ser acionado de imediato quando necessária sua ação. Quando interrompido seu período de almoço o agente retornará ao descanso tão logo cesse a necessidade de sua ação.

Todos os Guardas Civis Municipais devem informar a CECOP, através do Inspetor de Plantão, a sua situação de empenho, e SEMPRE que for alterar seu empenho, o Inspetor de Plantão tem que ser cientificado.

 

DO REGISTRO DAS AÇÕES DA GCM

Todas as ações da Guarda Civil Municipal devem ser registradas em documentos oficiais, de forma completa e minuciosa, de maneira clara, concisa, com linguagem formal e sem uso de abreviações, gírias e figuras de linguagem.

Para cada tipo de ação deve ser registrado um documento diferente, de acordo com a gravidade, tipo de ação tomada e conseqüências do fato. O registro, sob qualquer forma, serve para controle das atuações da instituição, criação de estatísticas e conseqüente planejamento das ações futuras, visando um emprego dos recursos técnicos, materiais e humanos com maior eficácia e eficiência.

Todo registro formal deverá ser encerrado até o termino do plantão.

 

1.     DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA

 

O Boletim de Ocorrência é o documento oficial que relata, de forma completa e minuciosa, todos os fatos que exigiram a atuação e/ou intervenção de agentes da Guarda Civil Municipal. Deve ser registrado de maneira clara, concisa e completa, com linguagem formal e sem uso de abreviações, gírias e figuras de linguagem.

O Boletim de Ocorrência é utilizado sempre que houver uma ocorrência de maior relevância, que o cidadão solicitar seu registro e/ou que houver algum tipo de infração penal de qualquer natureza.

Em casos que não houver infração penal e o cidadão não solicitar o registro de Boletim de Ocorrência, o registro do fato pode ser feito através de Protocolo. O Boletim de Ocorrência deve ser registrado, obrigatoriamente, após o atendimento do fato no local de ocorrência, não podendo ser entregue nem encerrado em data posterior sob pena de responder o servidor administrativamente.

 

2.     DO PROTOCOLO

O Protocolo é um registro formal de fatos que exigiram a atuação e/ou intervenção de agentes da Guarda Civil Municipal, em que não foi necessário o registro de Boletim de Ocorrência. Deve ser registrado de maneira clara, concisa e completa, com linguagem formal e sem uso de abreviações, gírias e figuras de linguagem.

Toda ação que envolver Guardas Civis Municipais de Santa Luzia deve ser formalmente registrado, quando não houver o registro de ocorrência, obrigatoriamente deve ser registrado Protocolo. Sempre que de um registro de protocolo, resultar em registro de Boletim de Ocorrência, neste deve constar o número de protocolo que ensejou o registro de Ocorrência.

 

DAS OCORRÊNCIAS E SEU ATENDIMENTO

Ocorrência é todo fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a ordem pública, exigindo a intervenção da GCM, de ofício, por solicitação de qualquer pessoa, ou em cumprimento a requisição de autoridade competente para esse ato, por meio de ações e/ou operações, compreendendo ocorrências típicas e atípicas. A natureza da ocorrência e seu desdobramento irão variar conforme o caso concreto, devendo o agente sempre primar por ações que viabilizem a solução com menor dano possível.

 

1.     QUANDO ACIONADO PELA CECOP:

  1. Ocorrendo acionamento, o agente deverá se deslocar ao local da ocorrência observando os cuidados necessários durante o deslocamento e ao se aproximar do local de atendimento, reduzir a velocidade observando o local e analisar a característica da ocorrência e da intervenção Institucional;
  2. Quando houver necessidade de atuação em conjunto com outros órgãos de segurança, repassar ao superior hierárquico para análise e adoção de medidas necessárias ao bom andamento da ocorrência;
  3. Sendo descartado o procedimento acima e não configurando flagrante delito, o GCM deverá registrar o fato através do Sistema de Gerenciamento Policial – SGP, e encaminhar o registro à unidade de Polícia Civil;
  4. Nos casos de flagrante delito que o GCM se deparar ou for solicitado/empenhado pela CECOP, deverá proceder conforme item 2 deste do atendimento às ocorrências.

 

2.     QUANDO O AGENTE SE DEPARAR COM O FATO:

  1. Garantir o atendimento emergencial da ocorrência priorizando a segurança da equipe e da vítima, mantendo sempre a CECOP informada de todo o procedimento;
  2. Acionar socorro ou socorrer a vítima, sempre que necessário, caso o órgão público de atendimento de urgência não tenha condições de prestar atendimento no local, a equipe deverá remover a vítima, em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima, com a devida autorização da CECOP, informando, em boletim de ocorrência o nome do profissional que informou o não atendimento e o motivo, deverá ser colocado também o horário em que foi realizado o contato com a central de atendimento;
  3. Dar voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o/apreendendo-o, sempre que possível, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais e encaminhá-lo ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, preservando o local do crime; quando não for possível prender/deter o cidadão infrator, informar o motivo de não realização do ato.
  4. Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia, sempre que necessário, caso não compareçam ao local, relate no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
  5. Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura pelos peritos;
  6. Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou os que acompanharam a atuação;
  7. Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhá-los à autoridade policial competente;
  8. Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se necessário;
  9. Cumprir as demais normas vigentes na Instituição e as orientações da CECOP para o caso específico;
  10. Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência, em ato contínuo, relacionado à ocorrência do fato;
  11. No exercício de suas competências, colaborar ou atuar conjuntamente com os demais órgãos de segurança pública e, nas hipóteses acima previstas, diante do comparecimento de representantes desses órgãos, deverá prestar todo o apoio à continuidade do atendimento da ocorrência, registrando os dados dos agentes presentes no local.

 

 

  1. LOCAL DE ENCERRAMENTO
  2. Unidade Policial Civil;
  3. Nos crimes de competência da Justiça Federal, na Delegacia de Polícia Federal.

 

4.   EM CASO DE ESTUPRO

Em casos de ocorrência de estupro, além dos procedimentos padrão já descritos observar a peculiaridade do caso verificando os itens a seguir, que também devem constar no histórico da ocorrência:

  1. Se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos, ou menor de 14 anos;
  2. Se a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência;
  3. Se houve violência ou grave ameaça;
  4. Orientar a vítima a não tomar banho; preservar as roupas que utilizava no momento da consumação do ato, para preservação de vestígios.

 

5.   EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA OS ANIMAIS

Em casos de ocorrência de violência contra animais, além dos procedimentos já descritos, observar a peculiaridade do caso verificando os itens a seguir, que também devem constar no histórico da ocorrência:

  1. Descrever, sempre que possível, a conduta de abuso ou maus tratos, e identificar a espécie e a quantidade de exemplares envolvidos;
  2. Se, no local, existem animais feridos ou maltratados, e acionar a CECOP através do Inspetor de Plantão para providenciar a remoção e destinação do animal, quando for o caso;
  3. Socorrer o animal, se necessário.

 

CAPITULO 2 – DIRETRIZES ESPECÍFICAS

 

OBJETIVO

O Manual de Diretrizes Operacionais da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia (M.D.O. GCM/SL) tem por objetivo padronizar as ações dos servidores da instituição, criando rotinas, e estabelecendo parâmetros que deverão ser observados pelos agentes, em todas as áreas de atuação da Guarda Civil Municipal, organizando assim as ordens emanadas pelo Comando.

A padronização das ações em relação aos postos de trabalho que serão descritos a seguir, visam garantir o respeito à legislação, a segurança dos agentes e munícipes, e a eficiência das ações da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia.

 

DAS VIATURAS

A condução das viaturas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia deverá respeitar o que preconiza a Lei Federal 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, principalmente o que é descrito em seu capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA. As demais normas de circulação também devem ser observadas durante e condução das viaturas lembrando sempre que mesmo durante os deslocamentos de urgência e emergência é preciso sempre estar atento aos demais condutores e pedestres.

Durante TODO o patrulhamento, os vidros deverão permanecer abertos para permitir melhor visualização das ações. Com fortes chuvas a viatura, sempre que possível, deverá estacionar em local coberto e visível ao público, sendo que os componentes deverão permanecer desembarcados, sem encostarem-se à viatura.

Todo policial uniformizado e viatura atraem a atenção do público, assim sendo, todos devem observar sua postura, e jamais devem:

  1. Permanecer descoberto;
  2. Ficar com o braço pendurado para fora da viatura;
  3. Expor sua arma quando não houver necessidade;
  4. Jogar lixo pela janela;
  5. Mexer em aparelhos celulares por tempo maior que o necessário para contato que vise atender demandas de trabalho;
  6. Assediar mulheres/homens fazendo gracejos, correspondendo gracejos, gestos obscenos ou palavras de baixo calão;
  7. Dormir, ou ficar sentado no interior da viatura durante Ponto Base.

 

 

1.   VIATURA QUATRO RODAS

O emprego de viaturas quatro rodas pela Guarda Civil Municipal tem o objetivo de trazer visibilidade aos agentes da instituição durante a execução das atividades rotineiras de ação e prevenção. Os agentes devem utilizar de veículos caracterizados, com luzes de emergência (giroflex) e sinalização sonora de emergência (sirene).

A utilização de veículos descaracterizados se dará somente em casos excepcionais de efetiva necessidade, em que a utilização de veículos caracterizados comprometerem a boa execução das atividades, ou em casos de força maior.

Durante o horário de trabalho, as luzes de emergência devem permanecer ligadas e a utilização, dos sinais sonoros, deverá respeitar a efetiva necessidade de urgência ou emergência no deslocamento.

A missão geral no emprego da viatura quatro rodas, é assegurar a ordem e a tranqüilidade pública no local de atendimento e/ou patrulhamento; impedir a ação de cidadãos infratores, através da presença real e constante nos locais a que for designada; coibir atos de vandalismos; informar e orientar o público, na esfera de suas atribuições, no que for solicitado.

O uso e emprego das viaturas se darão, única e exclusivamente, para atender a demandas da instituição, sendo proibido o uso para fins particulares. É proibido também dar carona.

 

2.   DA COMPOSIÇÃO DAS VIATURAS 4 RODAS

A composição das viaturas 4 rodas se darão com um mínimo de 2 (dois) e máximo 4 (quatro) agentes que deverão estar atentos a todo momento durante o plantão para as ordens emanadas do comando se posicionando da seguinte maneira:

 

a)   COMPONETE 01–CHEFE DE VIATURA

O componente 01 é o responsável pela guarnição, usualmente o mais graduado dentre os que compõem a viatura. Ele ocupara o banco dianteiro direito do veículo e é responsável por estar atento ao que se passa na frente do veículo e do seu lado direito.

É de responsabilidade do chefe de viatura a comunicação da viatura com o inspetor de plantão através da CECOP e repassar as ordens do comando aos componentes. É dele também a responsabilidade por verbalizar com os envolvidos durante as ocorrências, e responder pela equipe perante outras autoridades. Ao final do plantão ele deve produzir o relatório de serviço, informando tudo o que se passou durante o plantão.

 

 

b)  COMPONENTE 02 – CONDUTOR

O condutor é o segundo agente que comporá a viatura. É dele a responsabilidade por receber a viatura do intendente, conferir toda a viatura quanto a danos pré-existentes, verificar óleo do motor, abastecimento e outros itens de segurança.

Durante o patrulhamento ele deve estar atento ao trânsito, e observar o que se passa do lado esquerdo do veículo.

Quando desembarcado deve se posicionar sempre próximo ao veículo sendo dele a responsabilidade por cuidar da viatura. Em caso de haver apenas dois componentes na viatura quando desembarcar o condutor deve fechar o veículo e prestar apoio direto ao chefe da guarnição dando cobertura a ele e cuidando de sua retaguarda durante as abordagens e ocorrências.

 

c)   COMPONENTE 03

O terceiro componente, quando houver, se sentará obrigatoriamente atrás do motorista. Dentro da viatura ele é responsável por estar atento ao que acontece ao lado esquerdo do veículo protegendo o condutor com o veículo em movimento. Ao desembarcar ele será responsável por dar cobertura ao chefe de viatura em abordagens e ocorrências.

d)  COMPONENTE 04

O quarto componente se sentará atrás do chefe de viatura e será responsável por estar atento ao que ocorre ao lado direito da viatura quando esta estiver em movimento. Ao descer do veículo dará apoio aos demais colegas durante a execução das ordens, abordagens e ocorrências.

3.     VIATURA DUAS RODAS

O emprego de viaturas duas rodas pela Guarda Civil Municipal, tem o objetivo de trazer visibilidade aos agentes da instituição durante a execução das atividades rotineiras de ação e prevenção. Os agentes devem utilizar de veículos caracterizados, com luzes de emergência (giroflex) e sinalização sonora de emergência (sirene).

A utilização de veículos descaracterizados se dará somente em casos excepcionais, de efetiva necessidade, em que a utilização de veículos caracterizados comprometerem a boa execução das atividades, ou em casos de força maior.

Durante o horário de trabalho, as luzes de emergência devem permanecer ligadas e a utilização, dos sinais sonoros, deverá respeitar a efetiva necessidade de urgência ou emergência no deslocamento.

A missão geral no emprego da viatura duas rodas, é assegurar a ordem e a tranquilidade pública no local de atendimento e/ou patrulhamento; impedir a ação de cidadãos infratores através da presença real e constante nos locais a que for designada; coibir atos de vandalismos; informar e orientar o público, na esfera de suas atribuições, no que for solicitado.

O uso e emprego das viaturas se darão única e exclusivamente para atender a demandas da instituição, sendo proibido o uso para fins particulares. É proibido também dar carona.

 

a)   DA COMPOSIÇÃO DAS VIATURAS DUAS RODAS

A composição das viaturas duas rodas se dá usualmente com um servidor por veículo, em equipes de pelo menos 2 (dois) integrantes. Quando necessário, será permitido dois integrantes por viatura, desde que observado o uso dos equipamentos individuais de segurança.

O integrante mais antigo é o responsável pela equipe, pela comunicação com a CECOP, através do inspetor do plantão, e pela confecção do relatório de serviço ao término do plantão.

b)  DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

É indispensável o uso dos equipamentos individuais de segurança para os servidores que conduzirão as viaturas de 2 rodas. São equipamentos de segurança que todos devem possuir e utilizar sob pena de infração administrativa:

  • Luvas;
  • Botas pretas para motociclista;
  • Caneleira e cotoveleira;
  • Capacete articulado.

 

PORTAIS DE ENTRADA DO MUNICÍPIO

Os portais de entrada do município são locais de extrema importância no trabalho de segurança pública municipal, por se tratarem de prédios amplamente visíveis, em que a presença da Guarda Civil Municipal transforma a visão de todo cidadão, morador e visitante que entra no município em relação às políticas públicas de segurança aplicadas em nossa cidade.

Neste sentido, é dever de todos os agentes, ali escalados, observarem a postura constantemente durante o plantão, permanecendo em área visível para que os transeuntes tenham sempre uma visão privilegiada dos que ali prestam serviço, neste sentido deverá permanecer no mínimo um GCM de serviço no local de registro de ocorrência durante todo o horário de trabalho das equipes, ou seja 24 horas por dia, 7 dias da semana, exceto quando em casos de fechamento da regional para atendimento de ocorrências e/ou deslocamento das equipes fixas para atendimento de outras demandas.

Os portais devem SEMPRE permanecer com as portas e janelas fechadas, quando do uso do ar condicionado no local, exceto nos momentos de atendimento de cidadão, que se dará pela janela de atendimento. As luzes devem permanecer todo o tempo acesas, principalmente no plantão noturno. O espaço interno dos portais reservado como área de descanso, deverá ser utilizados apenas para esse fim, e deve ser comunicado ao Inspetor do plantão via CECOP, uma vez que alterou o empenho do agente.

É de responsabilidade dos servidores que prestam serviço nos portais, o patrulhamento das áreas que circundam o mesmo, devendo informar ao Inspetor de plantão através da CECOP, cada vez que for realizar essa ronda. Ao realizar a ronda, as portas do portal devem ser trancadas, evitando que transeuntes adentrem o local sem autorização.

Deve ser observada, em todo o horário de trabalho, a fluidez do trânsito nas vias que circundam os portais, devendo o agente atuar para garantir essa fluidez sempre que for necessário, fechando as dependências do Portal para atendimento desta demanda, e comunicar ao Inspetor do Plantão via CECOP à alteração de empenho.

Toda ação que for realizada nos portais (blitz, manutenção, abordagens, etc), deve ser acompanhada pelos servidores escalados no local, para tanto, deve-se registrar protocolo no sistema SGP da ação que foi realizada, horário, responsável pela ação e resultado obtido, quando necessário esse protocolo será desdobrado em registro de ocorrência seguindo as regras do item “DO REGISTRO DAS AÇÕES DA GCM”.

Os GCM’s, que estiverem em viaturas e se deslocarem até o portal para realização de ponto base, devem manter os veículos em local visível, e permanecer fora dele, como preconiza o item ‘DAS VIATURAS’ desta diretriz. Nunca deve permanecer mais de uma equipe em ponto base nos Portais, sendo assim o controle de revezamento das equipes que forem realizar essa modalidade de empenho no local será feito pelo Inspetor do plantão via CECOP.

DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA),são locais de grande estresse, devido à grande quantidade de pessoas e o fato de estarem, muitas delas, em condição de saúde abalada, acompanhantes alterados e outros elementos que levam a uma elevação no nível de atenção por parte dos servidores que lá prestam serviço.

Os agentes escalados em Unidades de Pronto Atendimento, devem permanecer na recepção da unidade, garantindo a tranqüilidade na área de atendimento primário do setor. É de responsabilidade dos agentes também realizar rondas periódicas no interior da unidade e em toda área ao redor dos prédios que compõe a unidade de pronto atendimento.

Os pontos de apoio dentro das unidades devem ser utilizados em momentos de descanso na modalidade de revezamento de modo que sempre existam servidores a disposição na recepção ou em ronda pelas dependências e entorno do prédio. Os pontos de apoio também servirão para registro de ocorrências e atendimento ao público, mas NUNCA deverão ser utilizados como ponto de permanência dos agentes.

DA INTENDÊNCIA

A intendência é o ponto de apoio e logística da GCM que se encontra na sede administrativa da Instituição, e nas Regionais. Lá se encontram as chaves de viaturas e do prédio, equipamentos que serão utilizados pelos agentes durante os trabalhos, armamento e demais equipamentos que são listados em documento próprio. O local é destinado à guarda somente dos equipamentos de trabalho dos servidores da Guarda Civil Municipal.

O agente responsável pela intendência deve relatar ao assumir o plantão todos os equipamentos que se encontram em sua posse no setor, deve relatar todo equipamento que foi entregue aos servidores e todo equipamento que foi devolvido ao setor relatando também o nome do servidor que pegou ou devolveu o referido material.

O servidor lotado na intendência deve manter o acesso restrito no local, somente permitindo a entrada de servidores com autorização do comando da GCM. Em caso de entrada de algum servidor sem autorização deve relatar a hora em que ocorreu o acesso, o servidor e o motivo da entrada. Deve relatar também toda entrada autorizada com os mesmos parâmetros descritos anteriormente.

É dever do intendente, manter a limpeza e conservação dos equipamentos sob a sua responsabilidade, zelando pela integridade de todo o material, mantendo os eletrônicos com bateria carregada e acondicionando todos os equipamentos de maneira adequada.

 

DA ADMINISTRAÇÃO

O setor administrativo é o setor responsável pela organização administrativa da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia. Sendo assim é responsável por atender telefones, atendimento emergencial, atendimento ao público interno e externo da prefeitura, confecção e arquivamento de documentos internos e externos tais como Comunicação Interna, Circulares Internas, Convocações, Ofícios, Memorandos, Confecção de Escalas, Escalas de Férias, Ordem de Serviço, atendimento através do aplicativo Watts App, fechamento do ponto junto ao Departamento Pessoal, resposta a pedidos feitos pela Ouvidoria e Ministério Público, abertura e acompanhamento de protocolos e Boletins de Ocorrência via 153 (através do Sistema de Gerenciamento Policial), dentre outras diversas demandas.

O telefone deve sempre ser atendido de maneira cortês permitindo ao interlocutor ter tranqüilidade e liberdade para repassar as demandas à instituição bem como fazer reclamações e denuncias.

O telefone administrativo deve ser atendido segundo o protocolo que se segue: “Guarda Civil Municipal, GCM (dizer seu nome), Bom dia (boa tarde ou boa noite), em que posso ajudar?”. Ao atender ao telefone de emergência 153 deve-se acrescentar o termo “Emergência” após o nome da Instituição.

DA CECOP – CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL

A CECOP – Central de Controle Operacional é a estrutura responsável pela Coordenação das ações executadas pela Guarda Civil Municipal, e o elo de ligação entre o Comando da Guarda Civil Municipal e os agentes escalados no plantão para a execução das Instruções de Serviço e demais Ordens emanadas durante o desenvolvimento das atividades.

As atividades da CECOP serão conduzidas pelo Inspetor Geral do Plantão, quando houver, e nos demais casos os Inspetores regionais serão responsáveis pela condução das atividades em cada Regional em que estiver escalado.

A CECOP quando houver estrutura física para isso, funcionará em conjunto com o Centro de Controle e Monitoramento da Prefeitura, sendo o Inspetor do Plantão o responsável pelos trabalhos desenvolvidos no local.

 

DO CCM – CENTRO DE CONTROLE E MONITORAMENTO

O Centro de Controle e Monitoramento – CCM, é o centro de coleta das imagens das câmeras de vídeo monitoramento da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, tanto as câmeras externas, localizadas nas vias públicas quanto as câmeras internas nos próprios públicos.

Os agentes escalados no local, deverão acompanhar em tempo real as atividades mostradas por cada câmera garantindo a rápida e pronta resposta dos agentes em campo frente aos delitos observados pelas câmeras. È dever dos agentes do CCM acompanhar sempre que possível a execução de operações, blitz e abordagens dos agentes em campo resguardando as ações executadas pela Instituição.

É dever dos integrantes do CCM atender ao telefone de emergência 153, e registrar no sistema SGP as demandas, repassando imediatamente ao Inspetor Geral, quando houver, e nos demais casos ao Inspetor do Plantão as necessidades de atendimento pela GCM

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente documento foi desenvolvido para ser um modelo de documento aberto, ou seja, pode e deve ser alterado para melhor atender as demandas de todos os servidores da Instituição. Todos os servidores têm o direito e a responsabilidade de se manifestar quanto ao conteúdo aqui descrito, para tanto devem externar por escrito sobre as mudanças a serem propostas em relação ao referido documento, para a consideração do Comando da Instituição.

Toda proposta que for aceita, produzirá um documento de retificação e alteração do conteúdo deste Manual, que será amplamente divulgado e terá um prazo hábil para produzir efeitos. Sendo assim, a participação de todos os servidores é de extrema importância para cada vez mais buscarmos a excelência no desenvolvimento dos trabalhos.

 

 

 

 

 

 

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