BOLETIM INFORMATIVO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
BOLETIM INFORMATIVO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 31, 70 e 74, IV, § 1° da Constituição Federal/1988, arts. 76 e 80 da Lei 4320/1964, arts. 73, § 1°, 74 e 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 33/1994, art. 58 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia /MG, art. 33 da Lei Complementar 3.123/2010, art. 2° da Lei 4057/2019, informa:
A DISTINÇÃO ENTRE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
Não se deve confundir gestão com fiscalização de contrato, sendo necessária a observação da correta divisão das respectivas funções e responsabilidades, de forma a garantir que a execução do contrato ocorra com qualidade e respeito à legislação vigente.
O Desembargador Jessé Torres sintetiza: “gestor é o que faz acontecer, e o fiscal é aquele que acompanha o que está acontecendo no dia a dia da execução do contrato”. Afirma que os contratos traduzem compromissos com resultados para o cidadão, e que o gestor e os fiscais de execução devem zelar por seu cumprimento.
Também assinala:
“Ora, se o gestor é essa peça que tem a visão do sistema, que conhece as prerrogativas da Administração, sabe usá-las no momento e na dose certos, ele tem que ter uma equipe que possa ir ao campo da execução para acompanhar o que está acontecendo – o gestor não vai, é evidente; se ele é gestor está na sua unidade administrativa tomando uma série de providências e acompanhando o desenvolvimento da execução através de relatórios, documentos, sem jamais perder a visão do todo, a visão do sistema, eficiência e eficácia, relação custo- benefício e resultados. Mas ele precisa de gente do campo, e esse pessoal de campo é o que a lei chama de fiscal da execução. ” (PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Gestão de Contratos Administrativos – A Figura do Gestor Contratual. Boletim de Licitações e Contratos, n.1, 2008).
O magistrado ensina que a gestão e a fiscalização contratual, além do aspecto legal, devem observar as dimensões de eficiência (otimização dos recursos existentes), eficácia (atingir os objetivos organizacionais) e efetividade (resultado apresentado ao longo do tempo).
Eficiência é:
- fazer as coisas de maneira adequada,
- resolver problemas,
- salvaguardar os recursos aplicados,
- cumprir o dever funcional;
- reduzir os custos.
Eficácia é:
- fazer as coisas certas,
- produzir alternativas criativas,
- maximizar a utilização de recursos;
- obter resultados
Efetividade é:
- manter-se no ambiente e
- apresentar resultados globais positivos ao longo do do tempo.
Esta Controladoria Geral do Município, está elaborando uma nova Instrução Normativa acerca da Fiscalização e Gestão de Contratos, aprimorando a nova Instrução, que irá revogar a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2018 , que Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de de execução dos contratos firmados no âmbito da administração pública municipal de Santa Luzia/MG.
‘’ O que não se conhece não se pode controlar.
O que não se controla não se pode mensurar.
O que não se mensura não se pode gerenciar.
O que não se gerencia não se pode aprimorar. ‘’
Morris A. Cohen
Santa Luzia/MG, 30 de Setembro de 2021
Lorena da Veiga
Controladora Geral do Município
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