Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico-COMDE
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-COMDE
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, realizou-se reunião do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico – COMDE, destinada à análise da minuta de revisão da Lei nº 4.041/2019, que disciplina o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE. Estiveram presentes Fabiano Martins Reis, Presidente do COMDE; como representantes do Poder Público Municipal: Érica Gisele Reis, titular, e Gisele Pereira de Oliveira Amâncio Guedes, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Luciana Vanessa Furtado, suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento e Wilker José dos Santos Batista, suplente, representante da Secretaria Municipal de Finanças e Valdemir Galvão Júnior, representante da Procuradoria Geral do Município. Representando a Sociedade Civil, estiveram presentes: Najela Noara Dias Tomé (titular) e Márcio Loureiro (suplente), representantes da Associação Empresarial de Santa Luzia; Ramon Paes Guimarães, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG, Campus Santa Luzia; Jony Helberth Silva de Souza, titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG; Caio César Alves Pinto, titular e Thiago de Castro Fabiano, representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/MG. O presente registro foi elaborado a partir da síntese preliminar de apoio, baseada nas transcrições dos áudios da reunião e nos documentos previamente encaminhados aos conselheiros. Constituem a base documental: convocação publicada no DOM; Lei nº 4.041/2019; Nota Técnica nº 61/2026 da PGM; minuta de Projeto de Lei; e transcrições da reunião de 30/09/2026.
1. Objetivo e caráter da reunião. A reunião foi destinada à primeira análise da minuta de alteração da Lei nº 4.041/2019.
Durante os debates, foi expressamente registrado que o texto ainda estava em fase de construção, com o objetivo de
reunir observações, identificar problemas e aperfeiçoar a proposta antes de qualquer consolidação definitiva.
2. Representação da sociedade civil. Um dos principais temas foi a proposta de substituir o modelo atual, no qual
determinadas instituições possuem cadeira nominal prevista em lei, por um sistema de representação por segmentos mais amplos. Pela Lei nº 4.041/2019, figuram nominalmente entre os representantes da sociedade civil: Associação
Empresarial de Santa Luzia, Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
(Subseção Santa Luzia), representantes dos Contabilistas de Santa Luzia – CRC, Conselho Regional dos Corretores de
Imóveis – CRECI e Sindicato dos Produtores Rurais de Santa Luzia. A minuta analisada mantém nominalmente a OAB, mas transforma as demais representações em segmentos sujeitos a processo público de habilitação e escolha. Foi ressaltado que essa alteração não constitui apenas atualização de nomenclaturas: ela modifica a forma de acesso das instituições ao Conselho e, para o próximo mandato, poderá retirar a garantia de cadeira nominal atualmente prevista em lei. O representante do CRECI registrou que participava da análise em caráter institucional e que não poderia assumir concordância definitiva com a retirada da cadeira nominal sem submeter a questão ao próprio Conselho Regional. Também destacou que a atuação do CRECI no COMDE se relaciona a temas amplos do desenvolvimento econômico, como mercado imobiliário, construção, regularização, tributação, implantação de empreendimentos e uso do solo.
3. Processo de habilitação e escolha das entidades. A minuta propõe processo público de habilitação e eleição por
segmento para a escolha das entidades da sociedade civil. O tema gerou debate quanto à efetividade prática desse
modelo. Foi apontado que instituições com maior estrutura podem ter maior capacidade de mobilização em uma eleição. Foram relatadas experiências em outros conselhos nas quais houve apenas uma entidade habilitada por segmento, tornando a votação desnecessária. Foram mencionadas alternativas como consenso entre os interessados e, em determinadas hipóteses, sorteio. Foi registrado que a Nota Técnica da Procuradoria recomenda o processo eleitoral, mas não o apresenta como única solução possível para a representação da sociedade civil.
4. Critérios, prazos e publicidade do processo. Houve preocupação com a necessidade de detalhamento do
procedimento de escolha, de forma a evitar interpretações divergentes, recursos, vacâncias prolongadas e eventual
paralisação do Conselho. Foram abordadas a definição da Comissão Eleitoral e de sua composição; a fixação de prazos mínimos para publicação do edital, inscrições, habilitação, impugnações, recursos e homologação; a definição de regras para desempate, cadastro de reserva e novo chamamento em caso de vaga não preenchida; e a ampla divulgação pelo Diário Oficial, pelos canais institucionais, pelas redes sociais e por comunicação direta às entidades potencialmente interessadas. Foi esclarecido pelos representantes da SMDE que as regras para o processo de habilitação e eleição dos novos membros deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além da legislação específica: Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal; Lei Municipal nº 4.055, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito municipal; e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
5. Mandato atual e transição. Ficou esclarecido, durante a leitura da minuta, que a proposta não altera a composição do COMDE durante o mandato em curso. Os atuais membros permanecerão no exercício de suas funções até o encerramento do mandato vigente, e a nova composição somente será aplicada ao mandato subsequente, mediante novo decreto denomeação.
6. Titulares, suplentes e presença institucional. Também foi debatido o papel dos suplentes. A discussão distinguiu a
ausência da pessoa do titular da ausência efetiva da instituição. Foi defendido que titular e suplente representam a mesma instituição e podem atuar de maneira complementar, especialmente nas atividades das comissões, sem que isso implique duplicidade de voto no Plenário. Foi sugerido que a futura regulamentação esclareça melhor a participação dos suplentes, as regras de presença e o procedimento de comunicação à instituição antes de eventual perda de mandato por ausências reiteradas. Também foi esclarecido pela representante da Associação Empresarial que o suplente tem como função precípua suprir a ausência do titular para que a instituição, a qual representa, participe de forma ativa de todas as deliberações do Conselho.
7. Comissões e estrutura de funcionamento. Foi discutida a necessidade de fortalecer as comissões permanentes e
transitórias do COMDE, inclusive com regras mais claras sobre composição, funcionamento e participação dos membros. Também surgiu a necessidade de revisar a estrutura interna e o Regimento do Conselho, incluindo funções de apoio e organização dos trabalhos.
8. Presidência e paridade. Foi levantada discussão sobre o modelo de Presidência do COMDE, atualmente exercida pelo gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Houve manifestação favorável à reflexão sobre eventual alternância entre Poder Público e sociedade civil, em coerência com o princípio de paridade. Entretanto, não houve deliberação definitiva sobre alteração desse ponto.
9. Efetividade do COMDE e desenvolvimento econômico. A reunião também avançou para temas ligados à efetividade do Conselho e da política municipal de desenvolvimento econômico, incluindo atração de empresas e investimentos, desburocratização, implantação de empreendimentos, incentivos econômicos e fiscais, articulação entre Secretarias e maior visibilidade do COMDE. Foi ponderado que a participação das entidades tende a crescer quando o COMDE é percebido como espaço efetivo de articulação e solução de questões relacionadas ao desenvolvimento econômico.
10. Encaminhamento. Não houve aprovação final da minuta. As observações e sugestões foram registradas para
consolidação e continuidade da análise em reunião posterior. Permanecem em discussão: modelo de representação da sociedade civil e eventual manutenção de cadeiras nominais; processo eleitoral ou adoção de mecanismo alternativo de escolha; critérios, prazos, publicidade e composição da Comissão Eleitoral; participação de titulares e suplentes; estrutura e funcionamento das comissões; eventual revisão do modelo de Presidência; revisão do Regimento Interno e fortalecimento da atuação prática do COMDE.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião. Eu, Érica Gisele Reis, servidora da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e 1ª Secretária Executiva do COMDE, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes e publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
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