CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA – ERRATA DA PORTARIA CME Nº 02/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024

ERRATA DA PORTARIA CME Nº 02/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

 Corrige a redação do art.1º da Portaria de Autorização de Funcionamento CME Nº02/2024 de 14 de março de 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.418, de 10 de janeiro de 2003, torna pública a seguinte correção no texto da Portaria CME nº 02/2024 de 14 de março de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, em 14 de maio de 2024:

 

Onde se lê:

Art.1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal Infantil – “Alice Aparecida de Ávila”, situada à Rua Agenor Augusto da Silva nº. 70 – Bairro Palmital, CEP: 33.145-550, no município de Santa Luzia/ Minas Gerais.

 

Leia-se:

Art.1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal Infantil – “Alice Aparecida de Ávila”, situada à Rua Tabelião Antônio Roberto Almeida nº. 208 – Bairro Palmital, CEP: 33.145-490, no município de Santa Luzia/ Minas Gerais.

 

Santa Luzia, 09 de julho de 2024.

 

Sérgio Mendes Pires

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia

 

ERRATA DE PORTARIA E PARECER

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