CULTURA – CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL CULTURA VIVA Nº 02/2026.
CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL CULTURA VIVA Nº 02/2026.
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SANTA LUZIA/MG
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O Município de Santa Luzia/MG torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SANTA LUZIA/MG” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
- OBJETO
- Este Edital tem por objeto a premiação de 10 (dez) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
- De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
- Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
- Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
- O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
- Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
- Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
- Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
- Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.
- A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
- RECURSOS
- Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Santa Luzia/MG por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 129.878,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), para a premiação de 10 (dez) entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias e as cotas descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 12.987,80 (doze mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos, cada prêmio, nos termos da Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025.
- O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
- O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
- Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.
- CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
- O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
- Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
- Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;
- Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”;
- Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
- Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.
- Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
- A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
- A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, não compromete o possível recebimento da premiação.
- QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
- Poderão participar deste edital:
- Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
- Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
- Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
- Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
- Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio defotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
- QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
- Não podem participar do presente Edital:
- coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
- pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
- instituições privadas com fins lucrativos;
- Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
- Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
- Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
- Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
g.1) Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
- h) Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
h.1) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
h.2) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
h.3) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
h.4) Partidos políticos e suas instituições;
h.5) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Atenção! Um mesmo Ponto de Cultura não pode receber dois ou mais prêmios da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) em um período de 12 meses, mesmo que os editais sejam de entes federados distintos, conforme Instrução Normativa MinC nº 12/2024, Art. 57.
O prazo de 12 meses é contado entre as datas de publicação dos resultados finais dos certames, e não da data do pagamento, conforme Ofício Circular MinC nº 4/2025.
- ETAPAS
- Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.
- Análise de admissibilidade (Pré-seleção) – etapa em que empresa parecerista emitirá pareceres quanto ao mérito técnico, selecionando aqueles que atenderam aos critérios mínimos deste edital, bem como sua documentação;
- Avaliação de mérito cultural (Seleção) – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.
- Assinatura do Termo de Premiação – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação.
- Repasse – etapa em que o(a) proponente recebe os recursos financeiros;
- Execução – etapa em que o projeto aprovado é executado pelo(a) proponente;
- Monitoramento – Etapa que o órgão governamental pode monitorar a execução;
- Relatório de execução do objeto – etapa de confirmação da realização do projeto aprovado.
Atenção! Entre as etapas de Análise de admissibilidade (Pré-seleção) e Avaliação de mérito cultural (Seleção); Avaliação de mérito cultural (Seleção) e Habilitação; Habilitação e Assinatura do Termo de Premiação, haverá prazo de recurso.
- ETAPA DE INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período da 00h do dia 29 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 21 de setembro de 2026, contados, assim, 24 dias corridos, por meio da aba “Oportunidades” da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, disponível em https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
7.2. Será disponibilizado apoio aos agentes culturais no período das inscrições como cursos, palestras, plantões e busca ativa.
7.3. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital);
- b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Santa Luzia/MG:
– por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
Atenção! É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital.
Atenção! Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
Atenção! A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
7.4. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
7.5. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.
Atenção! Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
7.6. CadÚnico do representante da entidade ou do coletivo, se houver.
Atenção! A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
Atenção! As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
Atenção! A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG.
- PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
- Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis coletados por meio do formulário constante do Anexo II serão tratados pelo órgão responsável pelo Edital em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – e utilizados exclusivamente para a inscrição, habilitação, análise, seleção, execução, monitoramento, prestação de contas e avaliação das ações deste Edital, bem como para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de controle relacionadas à Política Nacional Aldir Blanc.
8.2. O tratamento observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, especialmente mediante as seguintes medidas:
– Coleta mínima: serão solicitados apenas os dados estritamente necessários à execução do Edital, à implementação de ações afirmativas, à verificação dos critérios de elegibilidade e ao cumprimento de obrigações legais;
– Base legal: o tratamento será realizado com fundamento nas hipóteses legais aplicáveis, especialmente no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, na execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos e, quando cabível, no exercício regular de direitos. O consentimento será utilizado somente quando juridicamente adequado e não houver outra base legal aplicável;
– Acesso restrito: o acesso aos dados pessoais sensíveis será limitado aos agentes públicos, integrantes das comissões, pareceristas, prestadores de serviços e órgãos de controle que necessitem das informações para desempenhar suas atribuições, todos os sujeitos ao dever de confidencialidade e às obrigações previstas na LGPD;
– Compartilhamento limitado: os dados somente poderão ser compartilhados com entidades parceiras, instituições financeiras, prestadores de serviços, comissões de seleção, órgãos de controle e demais órgãos públicos quando isso for necessário à execução do Edital ou exigido por lei, com limitação das informações compartilhadas e adoção das salvaguardas cabíveis;
– Publicidade e transparência: a divulgação dos resultados e dos atos administrativos limitar-se-á às informações necessárias para assegurar a publicidade e o controle do procedimento. Dados pessoais sensíveis, documentos de identificação, endereços, telefones, dados bancários, assinaturas e outras informações protegidas não serão divulgados, salvo quando houver obrigação legal expressa;
– Não discriminação: os dados relativos à origem racial ou étnica, deficiência, identidade de gênero ou outras condições protegidas serão utilizados somente para as finalidades legítimas previstas no Edital, especialmente para ações afirmativas, acessibilidade, monitoramento e avaliação da política pública, sendo vedado seu uso para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios.
Atenção! O agente cultural é o único responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição, neste edital, implica no conhecimento e na concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e na Instrução Normativa MINC Nº 10/2023.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural ou coletivo cultural, aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Atenção! Assegura-se rigor na verificação do atendimento aos requisitos para certificação, especialmente quanto à análise do histórico de atuação cultural dos proponentes, a fim de garantir a adequada identificação dos agentes culturais e a conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação aplicável.
Atenção! É vedada a participação de agentes culturais, membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas do Município de Santa Luzia – MG, que tenham atuado em qualquer das etapas do procedimento ou se encontre em situação de conflito de interesses, nos termos do art. 10, §7º, da Lei nº 14.903/2024.
- COTAS
9.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
- a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
- b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
- c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.
9.1.1 A definição do número de vagas destinadas às cotas observa os termos dos §§ 1º a 3º, do art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023.
Atenção! Para concorrer às cotas previstas nas alíneas “a” e “b”, o agente cultural deverá, no ato da inscrição nos termos dos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº10 de 2023:
– preencher e assinar a autodeclaração correspondente, conforme Anexo IV deste edital;
– apresentar carta consubstanciada curta sobre seu pertencimento étnico-racial, em formato escrito, conforme modelo indicado no edital (Anexo IX); e
– declarar ciência de que a autodeclaração e a carta consubstanciada constituem informações prestadas sob responsabilidade do declarante, sujeitas a verificação e à aplicação das sanções cabíveis em caso de falsidade, sem prejuízo das demais medidas administrativas previstas neste edital.
Atenção! Para concorrer às cotas previstas na alínea “c”, o agente cultural deverá, no ato da inscrição nos termos dos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº10 de 2023:
– preencher e assinar a autodeclaração correspondente, conforme Anexo V deste edital;
– apresentar procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
9.2. As cotas serão destinadas para:
- a) entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
- b) coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
9.2.1. As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
9.2.2. As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
9.2.3. As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
9.2.4. Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
9.2.5. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
9.2.6. Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
9.2.7. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
9.2.8. Considera-se ligada, às culturas tradicionais e populares, a trajetória marcada por projetos, iniciativas e ações que englobem o conjunto de criações, expressas por um indivíduo ou grupos, que têm como referência as tradições, a preservação de conhecimentos, tecnologias e práticas culturais da identidade cultural e social de determinada comunidade.
9.2.9 Consideram-se entre as comunidades tradicionais e populares, entre outras:
Andirobeiras;
Apanhadores de Sempre-Vivas;
Caatingueiros;
Caiçaras;
Castanheiras;
Catadores de Mangaba;
Ciganos;
Cipozeiros;
Extrativistas;
Faxinalenses;
Fundo e Fecho de Pasto;
Geraizeiros;
Ilhéus;
Indígenas;
Isqueiros;
Morroquianos;
Pantaneiros;
Pescadores Artesanais;
Piaçaveiros;
Pomeranos;
Povos Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro;
Quebradeiras de Coco Babaçu;
Quilombolas;
Retireiros;
Seringueiros;
Vazanteiros e veredeiros.
9.2.10. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
- ETAPAS DE ANÁLISE
- As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
Etapa de Seleção – onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida por Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG e será paritária.
- Etapa de Habilitação – realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
- ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1. Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
10.2. Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
10.3. Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.
10.4. A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela/o Secretário(a) Municipal da Cultura e do Turismo, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
10.5. Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
- a) tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
- b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
- c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
- d) estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
10.6. As proibições previstas no item 8.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
10.7. A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
10.8. Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
10.9. A pontuação máxima de cada candidatura é de até 110 (cento e dez) pontos, conforme detalhamento disposto no Anexo 02, deste edital.
10.10. Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
10.11. Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
- a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem;
- b) maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
mediante sorteio.
10.12. Será desclassificada a candidatura que:
- a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;
- b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
- c) não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
10.13. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG no endereço https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/lei-aldir-blanc/.
10.14. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção. O recurso deverá ser apresentado por meio de preenchimento e envio do formulário de pedido de recurso (ANEXO VII) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.
10.15. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.16. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG no endereço https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/lei-aldir-blanc/.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
- A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
- Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG.
- Para as entidades e coletivos selecionados:
- Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
- Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
- Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
- Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
- Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
- Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
- O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
- Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
- Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
- No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
I – órgãos e entidades públicas;
II – instituições com fins lucrativos;
III – fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
IV – fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
- A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
- A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
- pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
- que se encontrem em situação de rua.
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
- O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
- Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
- Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
11.13. Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
- a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
- b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
- c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
11.14. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG no endereço https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/lei-aldir-blanc/.
Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que deve ser apresentado por meio de preenchimento e envio do formulário de pedido de recurso (ANEXO VII) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.15. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG no endereço https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/lei-aldir-blanc/.
- DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
- Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
- DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
- O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
- Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
- Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.
- Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
- A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
- Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
- O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.
- Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
- Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
- A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
- Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
- Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG.
- Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
- Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
- A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
- As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
- As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
- Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
- O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
- Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, por meio do endereço eletrônico pnab@santaluzia.mg.gov.br ou presencialmente, na Rua Direita, nº755, Centro, Santa Luzia/MG, em dias úteis, na parte da manhã, entre 9h e 11h e na parte da tarde, entre 13h e 16h.
- ANEXOS DESTE EDITAL
ANEXO I: Categorias e Cotas;
ANEXO II: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO III: Formulário de Inscrição
ANEXO IV: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO V: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO VII: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
ANEXO VIII: Termo de Premiação (Modelo); e
ANEXO IX: Modelo de Carta Consubstanciada.
- CRONOGRAMA
21 de agosto: Publicação;
24 a 28 de agosto: Prazo para impugnação (5 dias úteis);
29 de agosto a 21 de setembro: Período de inscrição dos sete editais (24 dias corridos);
24 de agosto a 21 de setembro: Período de nomeação, posse, publicação no DOM Santa Luzia e treinamento das Comissões de Seleção e Habilitação;
22 a setembro a 5 de outubro: Entrega dos Pareceres pela empresa a ser licitada, que encaminhará à Comissão de Seleção após prazo de recursos. Publicação no DOM Santa Luzia;
6 de outubro a 13 de outubro: Prazo para Recursos (5 dias úteis);
14 de outubro: Publicação de seleção prévia a ser encaminhado para avaliação da Comissão de Seleção;
14 a 27 de outubro: Prazo para avaliação da Comissão de Seleção dos projetos pré-selecionados (10 dias úteis);
29 de outubro: Publicação dos Pré Selecionados na fase de Seleção;
30 de outubro a 06 de novembro: Prazo de recurso (5 dias úteis);
09 a 11 de novembro: Avaliação dos recursos (3 dias úteis);
12 de novembro: Divulgação do resultado final da Fase de Seleção dos projetos;
13 a 19 de novembro: Prazo para entrega dos documentos para Fase de Habilitação (5 dias úteis);
23 a 27 de novembro: Prazo de avaliação da Comissão da Fase de Habilitação;
30 de novembro: Publicação do resultado preliminar da Fase de Habilitação;
01 a 07 de dezembro: Prazo para recurso da Fase de Habilitação (5 dias úteis);
08 de dezembro: Divulgação do resultado final de todas as fases e recursos;
08 a 14 de dezembro: Convocação para assinatura dos Termos para prosseguimento com empenho dos recursos (5 dias úteis).
- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia – MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste edital.
Santa Luzia/MG, 20 de agosto de 2026.
Regilene de Carvalho Rodrigues
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo
Errata do Edital Cultura Viva 02 de 2026
Premiação de Pontos e Pontões de Cultura
A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG torna pública a retificação do Edital de Chamamento Público Cultura Viva nº 02/2026, para prorrogar as inscrições, adequar os prazos das etapas ainda pendentes e estabelecer o cronograma atualizado, nos termos a seguir.
1 Prorrogação das inscrições
Prazo de inscrições na redação vigente após a errata de 18 de setembro de 2026, no trecho referente ao encerramento:
Onde se lê:
“até as 23h59 do dia 01 de outubro de 2026, contados, assim, 34 dias corridos”
Leia-se:
“até as 10h do dia 05 de outubro de 2026, horário de Brasília”
Permanecem mantidos os canais, as formas de inscrição e os requisitos de participação previstos no edital. As inscrições já concluídas permanecem válidas, sem necessidade de novo envio. A prorrogação aplica-se ao corpo do edital e aos anexos e cronogramas publicados, preservados os atos das fases já encerradas.
2 Prazos de manifestação e habilitação
Recurso da seleção — item 10.14:
Onde se lê:
“Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção. O recurso deverá ser apresentado por meio de preenchimento e envio do formulário de pedido de recurso (ANEXO VII) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.”
Leia-se:
“O prazo para recurso contra o resultado preliminar da seleção é de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à publicação. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção e apresentado pelo Formulário para Pedido de Recurso, Anexo VII, por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, observadas as demais condições do edital. Permanece assegurada a solicitação do espelho de notas, nos termos do edital.”
Fica acrescida a seguinte regra de contrarrazões da seleção:
Caso seja apresentado recurso contra o resultado preliminar da seleção, será assegurado aos interessados o prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, contado do primeiro dia útil posterior à disponibilização oficial dos recursos. As contrarrazões serão recebidas pela Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG e encaminhadas à Comissão de Seleção. A disponibilização observará a proteção dos dados pessoais e permitirá acesso aos elementos necessários ao exercício da defesa. Não havendo recurso, a fase de contrarrazões não será realizada.
Recurso da habilitação — item 11.14, no parágrafo relativo ao recurso:
Onde se lê:
“Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que deve ser apresentado por meio de preenchimento e envio do formulário de pedido de recurso (ANEXO VII) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.”
Leia-se:
“O prazo para recurso contra o resultado preliminar da habilitação é de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à publicação. O recurso será apresentado pelo Formulário para Pedido de Recurso, Anexo VII. Permanecem mantidos o canal de envio e a competência decisória previstos no edital.”
Permanece em 5 (cinco) dias úteis o prazo de apresentação dos documentos de habilitação. Os períodos constam do cronograma anexo. A conferência documental poderá ocorrer progressivamente durante o recebimento, sem antecipar o encerramento do prazo concedido aos participantes.
As contestações, os recursos, as contrarrazões e os documentos de habilitação poderão ser enviados até 23h59 do último dia do respectivo prazo, horário de Brasília, ressalvado o encerramento das inscrições às 10h de 05/10/2026. A contagem exclui o dia da publicação ou disponibilização e inclui o dia do vencimento, considerando apenas os dias úteis de expediente municipal. Permanecem válidas as regras do edital relativas à indisponibilidade da plataforma.
3 Forma de pagamento e instrumentos de repasse
Permanece mantido o item 13.6, que já prevê pagamento do prêmio em parcela única, bem como o item 13.7, relativo ao Termo de Premiação Cultura Viva. Não são alterados os valores dos prêmios, a quantidade de vagas ou a natureza jurídica da premiação.
A formalização dos instrumentos e o pagamento serão processados conforme o cronograma anexo e as condições já estabelecidas no edital. A atualização das datas não institui obrigações de execução futura ou de prestação de contas da premiação que não estejam previstas no respectivo regime jurídico.
4 Fundamentação e motivação administrativa
A adequação dos prazos recursais observa os arts. 5º, inciso III, e 6º, inciso II, da Instrução Normativa MinC nº 12/2024. O prazo de cinco dias úteis para documentos de habilitação permanece preservado, conforme o art. 34 da mesma norma. As contrarrazões asseguram a manifestação dos interessados antes de decisões que possam afetar sua situação no processo seletivo.
A prorrogação das inscrições amplia a oportunidade de participação e de conclusão do envio das propostas. O calendário individualizado permite organizar a análise técnica e as decisões das comissões sem sobrepor o encerramento dos prazos de manifestação com o julgamento definitivo. A padronização dos prazos reduz dúvidas de contagem e facilita o acompanhamento das etapas pelos participantes e pela Administração.
Como o edital já estabelece pagamento único, o benefício administrativo está na organização do fluxo de seleção, habilitação e formalização da premiação. A separação entre os períodos de recurso, contrarrazões e julgamento permite à Comissão de Seleção apreciar as manifestações de modo completo e registrar as decisões antes do resultado final. Não há modificação do valor ou da finalidade dos prêmios.
5 Cronograma e disposições finais
O Anexo A desta errata substitui o cronograma anterior das etapas ainda pendentes. Permanecem válidos os atos já praticados. Os períodos de análise interna e processamento financeiro são metas administrativas, condicionadas à conclusão das fases anteriores e às verificações exigidas.
Os pareceres técnicos subsidiam as decisões dos órgãos públicos competentes. Permanecem com as comissões e autoridades previstas no edital as decisões de seleção, habilitação, recursos, homologação e pagamento.
A ausência de recursos ou diligências poderá dispensar a respectiva atividade, sem abreviar prazos de manifestação ainda abertos. Antecipações ou alterações de datas dependerão de formalização e divulgação nos canais oficiais do edital. Convocações de suplentes, certificação e regularização de pendências observarão as garantias e os prazos do edital.
Permanecem ratificadas as demais disposições do edital e de seus anexos que não tenham sido expressamente alteradas por esta errata. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 1º de outubro de 2026.
[Nome da autoridade competente]
[Cargo]
Anexo A – Cronograma atualizado
Edital de Chamamento Público Cultura Viva nº 02/2026 – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura. Todas as datas referem-se a 2026. Horário de Brasília.
| Data ou período | Etapa | Prazo ou condição |
| 05/10 até 10h | Encerramento das inscrições | Horário de Brasília |
| 06 a 08/10 | Conferência técnica e organização das inscrições para análise | 3 dias úteis |
| 09 a 16/10 | Avaliação de mérito pela Comissão de Seleção, com apoio técnico | Meta de 5 dias úteis |
| 19/10 | Deliberação e publicação do resultado preliminar da seleção | Ato oficial |
| 20 a 22/10 | Recursos contra o resultado preliminar da seleção | 3 dias úteis |
| 23/10 | Disponibilização dos recursos aos interessados | Quando houver recursos |
| 26 e 27/10 | Contrarrazões aos recursos da seleção | 2 dias úteis |
| 29 e 30/10 | Reanálise técnica, quando necessária, e julgamento dos recursos | Decisão administrativa |
| 03/11 | Resultado final da seleção e convocação para habilitação | Ato oficial |
| 04 a 10/11 | Entrega dos documentos de habilitação | 5 dias úteis |
| 04 a 12/11 | Conferência documental e deliberação da habilitação | Análise progressiva |
| 13/11 | Publicação do resultado preliminar da habilitação | Ato oficial |
| 16 a 18/11 | Recursos contra o resultado preliminar da habilitação | 3 dias úteis |
| 19 e 23/11 | Julgamento dos recursos da habilitação | Órgão competente |
| 24/11 | Resultado final da habilitação e convocação para assinatura | Ato oficial |
| 25/11 a 01/12 | Assinatura dos instrumentos previstos no edital | 5 dias úteis |
| 02 a 04/12 | Processamento financeiro e pagamento dos processos aptos | Após formalização e verificações |
Na contagem foram excluídos sábados, domingos, os feriados de 12/10, 02/11 e 20/11 e o ponto facultativo de 28/10, conforme o calendário municipal instituído pelo Decreto nº 4.661/2025. Eventuais alterações do expediente serão observadas mediante atualização oficial do cronograma.
A janela de pagamento aplica-se aos processos com todas as etapas concluídas, instrumento formalizado e condições de repasse atendidas. A execução das atividades culturais seguirá o prazo do Plano de Trabalho ou de Atividades e do instrumento celebrado, não se confundindo com a data do pagamento.
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