CULTURA – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 04/2026 – CICLO 2 – PNAB

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 04/2026 – CICLO 2 – PNAB

SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS

SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)

 

Olá, agentes culturais do Município de Santa Luzia!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura , baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A Política Nacional Aldir Blanc objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da Política Nacional Aldir Blanc foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Santa Luzia – MG.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia – MG torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade da Política Nacional Aldir Blanc).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

  • Objeto do edital

2.1.1. O objeto deste Edital é a seleção de espaço cultural, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção dos mesmos com vinculação ao Plano de Trabalho aprovado.

2.1.2. Com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Santa Luzia – MG.

2.1.3. Para recebimento de subsídio financeiro destinado à sua manutenção, nos termos da alínea “b” do inciso I do artigo 7º da Lei nº 14.399/2022, os espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais devem ter no mínimo 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado, desenvolvam atividades artísticas e culturais de forma permanente, continuada em seus territórios e comunidades, no Município de Santa Luzia – MG,

2.1.4. O que são considerados espaços Culturais

2.1.5. Para fins deste Edital, são considerados espaços, ambientes e iniciativas culturais são assim definidos no artigo 10 da Lei nº 14.399/2022, compreendendo, entre outros, aqueles organizados e mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações da sociedade civil, coletivos culturais, microempresas culturais e instituições culturais sem fins lucrativos que desenvolvam atividades artísticas e culturais regulares, de acesso público ou comunitário, em seus territórios de atuação.

2.1.6. Enquadram-se, a título exemplificativo e não exaustivo teatros independentes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, escolas de artes, espaços de culturas tradicionais e populares, ateliês, estúdios, museus comunitários, cineclubes, circos, espaços de cultura alimentar.

 

2.2. Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

  • Serão selecionados 03 (três) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.

2.2.2. A quantidade efetiva de projetos selecionados poderá ser inferior ao número máximo previsto neste item caso não haja propostas aptas em quantidade suficiente, não haja disponibilidade orçamentária ou financeira, ou em razão da aplicação das regras de ações afirmativas, cotas e demais disposições deste Edital.

2.2.3 Havendo disponibilidade de recursos decorrente de suplementação orçamentária, rendimentos financeiros, remanejamento regularmente autorizado ou outras fontes de recursos da PNAB compatíveis com o objeto deste Edital, a Administração poderá ampliar o número de projetos contemplados, observadas a legislação aplicável, o planejamento aprovado para a execução da PNAB e as regras de ações afirmativas estabelecidas neste Edital e pelo PAR.

2.2.4 Caso sejam selecionados os 03 projetos, cada um receberá ao todo o valor de R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais).

 

  • Valor total do Edital
    • Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio mensal no valor de R$3.000,00 (Três mil reais).
    • Sobre o valor total repassado pelo Município de Santa Luzia – MG ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
    • O valor total deste edital é de R$108.000,00.
    • A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

  1. a) 02.037.003.13.392.3027.2695 Apoio à Realização de Editais
  2. b) 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
  3. c) 3.3.60.41.00.00 Contribuições
  4. d) 3.3.50.41.00.00 Contribuições
  5. e) 3.3.90.41.00.0 Contribuições

 

  1. PRAZO DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas na aba “Oportunidades” da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia – MG, de 00 horas do dia 29/08/2026 até às 23h59 do dia 21/09/2026.

 

3.1.2. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 6.1. deste edital.

 

  • Quem pode participar
    • Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de Santa Luzia – MG e que tenham as seguintes características:

I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II – tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

Ou seja, os agentes culturais podem ser:

I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);

II – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

III – Microempresas;

III – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.2.1.2. Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

3.2.1.3. O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:

 

  1. Cadastros Estaduais de Cultura;

 

  1. Cadastros Municipais de Cultura;

 

  1. Cadastro Distrital de Cultura;

 

  1. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

 

  1. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

 

  1. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

 

  1. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

 

Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital. Ou seja, não é exigida a propriedade ou a posse de sede física própria para participação neste Edital. Poderão participar iniciativas culturais que desenvolvam suas atividades de forma regular e continuada em espaços próprios, cedidos, compartilhados, alugados, públicos, comunitários ou em outros locais adequados à natureza de suas atividades, desde que comprovem o funcionamento regular pelo período mínimo exigido neste Edital e a efetiva atuação cultural no Município de Santa Luzia – MG.

 

Atenção! O representante indicado por participação de coletivos culturais sem constituição jurídica responderá pela inscrição, pela celebração do instrumento, pelo recebimento dos recursos e pelo cumprimento das obrigações decorrentes do subsídio, mediante declaração subscrita pelos integrantes do coletivo.

Atenção! As atividades culturais desenvolvidas devem possuir caráter regular e acesso público, ainda que realizado em espaços cedidos, compartilhados, alugados, públicos, comunitários ou em outros locais utilizados pelo agente cultural.

 

  • Quem NÃO pode participar

 

  • Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
  1. criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

 

  1. vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

 

 

  1. teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

 

  1. espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

 

 

  1. que tenham sócios, diretores ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

 

  1. que tenham sócios, diretores ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

 

 

  1. que tenham sócios, diretores eou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

 

Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.

Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

  1. ETAPAS

4.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:

 

  1. Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

 

  1. Análise de admissibilidade (Pré-seleção) – etapa em que empresa parecerista emitirá pareceres quanto ao mérito técnico, selecionando aqueles que atenderam aos critérios mínimos deste edital, bem como sua documentação;

 

 

  1. Avaliação de mérito cultural (Seleção) – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

 

  1. Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

 

 

  1. Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural;

 

  1. Repasse – etapa em que o(a) proponente recebe os recursos financeiros;

 

 

  1. Execução – etapa em que o projeto aprovado é executado pelo(a) proponente;

 

  1. Monitoramento – Etapa que o órgão governamental pode monitorar a execução;

 

 

  1. Relatório de execução do objeto – etapa de confirmação da realização do projeto aprovado.

 

Atenção! Entre as etapas de Análise de admissibilidade (Pré-seleção) e Avaliação de mérito cultural (Seleção); Avaliação de mérito cultural (Seleção) e Habilitação; Habilitação e Assinatura do Termo de Execussão Cultural, haverá prazo de recurso.

 

  • INSCRIÇÕES

 

  • Como se inscrever

 

  • O agente cultural deve encaminhar por meio da aba “Oportunidades” da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia – MG (disponível em https://mapacultural.santaluzia.mg.gov.br/) a seguinte documentação obrigatória:
  • Formulário de inscrição (Anexo II)
  • Plano de Trabalho (projeto), conforme o Anexo III;
  • Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios…);
  • Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
  • Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
  • Declaração de representação se for um coletivo sem CNPJ;
  • Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

 

Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto Política Nacional Aldir Blanc) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

  1. PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

5.1. Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis coletados por meio do formulário constante do Anexo II serão tratados pelo órgão responsável pelo Edital em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – e utilizados exclusivamente para a inscrição, habilitação, análise, seleção, execução, monitoramento, prestação de contas e avaliação das ações deste Edital, bem como para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de controle relacionadas à Política Nacional Aldir Blanc.

 

5.1.2. O tratamento observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, especialmente mediante as seguintes medidas:

 

  1. a) Coleta mínima: serão solicitados apenas os dados estritamente necessários à execução do Edital, à implementação de ações afirmativas, à verificação dos critérios de elegibilidade e ao cumprimento de obrigações legais;
  2. b) Base legal: o tratamento será realizado com fundamento nas hipóteses legais aplicáveis, especialmente no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, na execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos e, quando cabível, no exercício regular de direitos. O consentimento será utilizado somente quando juridicamente adequado e não houver outra base legal aplicável;
  3. c) Acesso restrito: o acesso aos dados pessoais sensíveis será limitado aos agentes públicos, integrantes das comissões, pareceristas, prestadores de serviços e órgãos de controle que necessitem das informações para desempenhar suas atribuições, todos os sujeitos ao dever de confidencialidade e às obrigações previstas na LGPD;
  4. d) Compartilhamento limitado: os dados somente poderão ser compartilhados com entidades parceiras, instituições financeiras, prestadores de serviços, comissões de seleção, órgãos de controle e demais órgãos públicos quando isso for necessário à execução do Edital ou exigido por lei, com limitação das informações compartilhadas e adoção das salvaguardas cabíveis;
  5. e) Publicidade e transparência: a divulgação dos resultados e dos atos administrativos limitar-se-á às informações necessárias para assegurar a publicidade e o controle do procedimento. Dados pessoais sensíveis, documentos de identificação, endereços, telefones, dados bancários, assinaturas e outras informações protegidas não serão divulgados, salvo quando houver obrigação legal expressa;
  6. f) Não discriminação: os dados relativos à origem racial ou étnica, deficiência, identidade de gênero ou outras condições protegidas serão utilizados somente para as finalidades legítimas previstas no Edital, especialmente para ações afirmativas, acessibilidade, monitoramento e avaliação da política pública, sendo vedado seu uso para fins ilícitos, abusivos ou discriminatórios.

 

Atenção! O agente cultural é o único responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição, neste edital, implica no conhecimento e na concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento) e na Instrução Normativa MINC Nº 10/2023.

 

  1. COTAS

 

6.1. Do número total de vagas e da reserva de cotas

6.1.1. Este Edital disponibilizará o total de 03 (três) vagas para concessão de subsídio aos espaços culturais selecionados.

6.1.2. Considerando o quantitativo total de 03 (três) vagas e os percentuais mínimos estabelecidos pelo art. 6º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, as reservas serão calculadas sobre o conjunto das vagas deste Edital.

6.1.3. Aplicando-se os percentuais mínimos previstos na legislação ao total de 03 (três) vagas, obtém-se:

  1. a) pessoas negras (pretas ou pardas): 25% de 03 vagas = 0,75 vaga, resultando em 01 (uma) vaga reservada;
  2. b) pessoas indígenas: 10% de 03 vagas = 0,30 vaga, resultando em 0 (zero) vaga reservada, em razão da regra de arredondamento prevista no art. 6º, § 2º, da IN MinC nº 10/2023;
  3. c) pessoas com deficiência: 5% de 03 vagas = 0,15 vaga, resultando em 0 (zero) vaga reservada, em razão da regra de arredondamento prevista no art. 6º, § 2º, da IN MinC nº 10/2023.

6.1.4. A distribuição das 03 (três) vagas deste Edital será realizada da seguinte maneira:

  1. a) Ampla concorrência: 01 vaga;
  2. b) Reserva para pessoas negras (pretas ou pardas): 01 vaga;
  3. c) Reserva para Pessoas indígenas: 00 vagas;
  4. d) Reserva para Pessoas com deficiência: 01 vaga

 

6.1.5. A inexistência de vaga numericamente reservada para pessoas indígenas e pessoas com deficiência neste Edital decorre exclusivamente da aplicação da regra de cálculo e arredondamento estabelecida na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 ao reduzido número total de vagas disponíveis, não constituindo impedimento à participação desses agentes culturais no processo seletivo.

6.1.6. Pessoas indígenas e pessoas com deficiência poderão participar normalmente deste Edital e, caso obtenham classificação suficiente, poderão ser selecionadas pelas vagas destinadas à ampla concorrência.

6.2. Da concorrência concomitante

6.2.1. As pessoas que optarem por concorrer à vaga reservada para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.

6.2.1.1. Assim, a pessoa optante pela reserva de vaga para pessoas negras participará simultaneamente:

  1. a) da classificação geral, juntamente com todos os demais proponentes habilitados; e
  2. b) da classificação específica da reserva de vaga destinada às pessoas negras.

6.2.2. A pessoa optante pela cota que obtiver pontuação suficiente para se classificar entre as 02 (duas) vagas destinadas à ampla concorrência será selecionada pela classificação geral e não ocupará a vaga reservada, permitindo que a vaga de cota seja destinada à pessoa negra subsequente na ordem de classificação específica.

6.2.3. A classificação geral será realizada antes da ocupação das vagas reservadas, observada a concorrência concomitante prevista neste item.

6.2.4. A vaga reservada será preenchida pelo próximo agente cultural negro optante pela cota, observada a ordem de classificação específica, sempre que o primeiro classificado pela cota tiver sido contemplado pela classificação geral.

6.2.5. Para fins de aplicação da concorrência concomitante, a classificação do agente cultural será considerada tanto na lista geral quanto na lista específica de reserva de vagas, sem que haja duplicidade de contemplação.

6.3. Da autodeclaração

6.3.1. Para concorrer à vaga reservada às pessoas negras, o agente cultural deverá declarar, no momento da inscrição, sua condição de pessoa negra, preta ou parda, mediante autodeclaração.

6.3.2. A autodeclaração deverá ser apresentada conforme formulário disponibilizado como anexo deste Edital, podendo ser apresentada em formato escrito, audiovisual, em Libras ou em outro formato acessível, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

6.3.3. A autodeclaração goza de presunção de veracidade, sem prejuízo da possibilidade de adoção de procedimento complementar de heteroidentificação, quando previsto neste Edital.

6.3.4. A Administração poderá estabelecer procedimento complementar de heteroidentificação exclusivamente para fins de confirmação do pertencimento racial declarado, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório, da transparência, da razoabilidade e da vedação de práticas discriminatórias.

6.3.5. O procedimento de heteroidentificação, quando realizado, deverá observar critérios e metodologia:

6.3.5.1.   Critérios Utilizados

  1. a) Fenótipo: É o único critério legítimo considerado pela banca.
  2. b) Aparência: Avaliam-se traços como cor da pele, textura do cabelo e formato do nariz/lábios.
  3. c) Não genético: Documentos como exames de DNA não possuem validade para o processo.
  4. d) Não genealógico: Ascendência (ter pais ou avós negros) não é considerada isoladamente. previamente divulgados neste Edital, assegurando-se ao agente cultural procedimento recursal.

6.3.5.2.  Metodologia

  1. a) Deliberação: Os membros votam individualmente se o candidato possui traços fenotípicos negros.
  2. b) Decisão majoritária: A validação exige a maioria simples ou absoluta dos votos da Comissão

 

6.4. Da participação de pessoas jurídicas e coletivos

6.4.1. Quando o proponente for pessoa jurídica ou grupo/coletivo sem constituição jurídica, a opção pela reserva de vaga deverá observar o protagonismo efetivo da pessoa negra no espaço cultural ou na proposta apresentada.

6.4.2. Para fins deste Edital, poderão ser considerados, isolada ou cumulativamente, os seguintes elementos:

  1. a) composição majoritária do quadro societário por pessoas negras;
  2. b) presença de pessoa negra em posição de liderança ou direção do espaço cultural;
  3. c) presença de pessoa negra em posição de liderança na execução da proposta;
  4. d) composição majoritária da equipe responsável pela execução da proposta por pessoas negras; ou
  5. e) outras formas objetivamente verificáveis de protagonismo de pessoas negras na gestão, manutenção, programação ou funcionamento do espaço cultural.

6.4.3. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo XI.

6.4.4. O Edital deverá considerar a realidade jurídica e organizacional dos diferentes tipos de espaços culturais, inclusive aqueles mantidos por coletivos sem personalidade jurídica, de modo a não restringir indevidamente a participação de iniciativas culturais comunitárias.

6.5. Da ausência de candidatos aptos na reserva

6.5.1. Caso não existam propostas aptas em número suficiente para o preenchimento da vaga reservada às pessoas negras, a vaga remanescente será destinada inicialmente às demais categorias de cotas eventualmente existentes no processo seletivo, conforme a ordem e os critérios estabelecidos na legislação aplicável.

6.5.2. Não havendo candidatos aptos em outras categorias de cotas, a vaga remanescente será destinada à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

6.5.3. A redistribuição prevista neste item somente ocorrerá após esgotadas as possibilidades de preenchimento da vaga reservada pelas pessoas que tenham optado pela respectiva política de cotas.

 

6.6. Procedimentos complementares

6.6.1. De forma complementar à declaração étnico racial deste edital, o candidato que desejar concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá enviar, no ato de inscrição, link em de acesso a 1 (um) vídeo no qual seja possível identificar o agente cultural ou seu representante legal.

6.6.2. No vídeo o agente cultural, ou o seu representante legal deverá promover a reflexão sobre o seu pertencimento étnico-racial, ou daquele a que o mesmo representa, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena.

6.6.3. O vídeo deverá ser enviado no ato de inscrição junto aos demais documentos em formato de link, sendo também admitido o envio de arquivo de vídeo, respeitando tamanho do arquivo que a Plataforma permitir.

6.6.4. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG não se responsabilizará por arquivos ou links que apresentem problemas que impossibilitem a análise do seu conteúdo.

 

  1. COMO ELABORAR PLANO DE TRABALHO

 

7.1. Preenchimento do modelo

7.1.1. Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II – Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III – Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto.

7.1.2. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG de qualquer responsabilidade civil ou penal.

7.1.3. Custos de manutenção

7.1.3.1. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da Política Nacional Aldir Blanc empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

Atenção! As despesas sejam discriminadas com detalhamento suficiente para permitir a identificação de sua natureza, de seu valor estimado e de sua vinculação ao objeto, devendo o total guardar correspondência com o valor do subsídio. O cronograma deverá ser compatível com o período de execução das atividades e com a periodicidade do benefício prevista no edital.

Atenção! As informações constantes do Plano de Trabalho deverão guardar coerência com os demais documentos apresentados, especialmente quanto às atividades regulares, ao público atendido e às características do espaço, ambiente ou iniciativa cultural.

 

7.1.4. Contrapartida

7.1.4.1. Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG.

 

7.1.5. Recursos de acessibilidade

7.1.5.1. Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

7.1.5.2. São medidas de acessibilidade:

  1. a) no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
  2. b) no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
  3. c) no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

7.1.5.3. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

  1. a) adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
  2. b) utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
  3. c) medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
  4. d) contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
  5. e) oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

  1. ETAPA DE SELEÇÃO

8.1. Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados.

8.2. Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

8.3. A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela Secretária Municipal da Cultura e do Turismo, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

8.4. A Comissão de Seleção contará com subsídio técnico da Empresa especializada em parecer técnico de projetos culturais, a ser contratada oportunamente, para seleção e parecer opinativo.

8.5. Os membros da Comissão serão designados por ato da autoridade competente, a ser publicado antes do início da etapa de avaliação, com observância da composição paritária e dos requisitos de qualificação e impedimento estabelecidos no instrumento convocatório.

Atenção! Os integrantes da Comissão apresentem declaração de ausência de impedimento e conflito de interesses, com registro nos autos de eventual afastamento ou substituição.

 

8.6. Quem não pode analisar os projetos

8.6.1. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

  1. a) tiverem interesse direto na matéria;
  2. b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
  3. c) no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
  4. d) estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

8.6.1.1.O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

 

8.7. Análise dos projetos

8.7.1. Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.

8.7.2. Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

8.7.3. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação.

 

8.8. Valores incompatíveis com o mercado

8.8.1. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.

8.8.2. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 8.9..

 

8.9. Recurso da etapa de seleção

8.9.1. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG no endereço https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/lei-aldir-blanc/

8.9.2. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção que deve ser apresentado por meio de preenchimento e envio do formulário de pedido de recurso (ANEXO X) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

8.9.3. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

8.9.4. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal    de        Santa   Luzia/MG       no        endereço https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/lei-aldir-blanc/

 

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada Comissão de Habilitação que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

 

  • Documentos de habilitação
    • Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG os seguintes documentos:

9.2.2. Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:

  1. a) inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  2. b) atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
  3. d) documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  4. e) certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
  5. f) certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
  6. g) certidões negativas de débitos municipais e estaduais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG e pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
  7. h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
  8. i) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

 

  • Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:
  1. a) documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  2. b) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
  3. c) certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG e pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
  4. d) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
  5. e) comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

  1. a) pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
  2. b) pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
  3. c) que se encontrem em situação de rua.

 

  • As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

 

Atenção! Apresentação de comprovação da regularidade fiscal

Atenção! Em todos os casos será exigida declaração expressa de inexistência de impedimentos legais para a celebração do Termo de Execução Cultural.

Atenção! As orientações necessárias à emissão da Certidão Negativa de Débitos relativa aos créditos tributários municipais de Santa Luzia – MG (CND) são obtidas pelo endereço de e-mail issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.

Atenção! A solicitação de emissão de Certidão Negativa de Débitos relativa aos créditos tributários municipais em Santa Luzia – MG (CND) pode ser realizada presencialmente, na Avenida VIII, nº 50 – Carreira Comprida – Santa Luzia – MG, CEP.: 33.045-090 ou pelo e-mail issfiscal@santaluzia.mg.gov.br mediante preenchimento de formulário padrão (disponível no endereço eletrônico https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/wp-content/uploads/2020/12/Certidao-negativa.pdf) e apresentação de documentos conforme natureza jurídica.

Atenção! O prazo de emissão de Certidão Negativa de Débitos relativa aos créditos tributários municipais de Santa Luzia – MG (CND) é de até 10 (dez) dias úteis. Desta forma o agente cultural deverá se programar para solicitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos relativa aos créditos tributários municipais de Santa Luzia – MG de forma a não prejudicar o atendimento aos prazos deste edital e informar que a solicitação refere-se à habilitação para o edital referente à Política Nacional Aldir Blanc – Política Nacional Cultura Viva.

 

Atenção! Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Atenção! Os membros da Comissão de Habilitação serão designados por ato da autoridade competente, a ser publicado antes do início da etapa de avaliação, com observância da composição paritária e dos requisitos de qualificação e impedimento estabelecidos no instrumento convocatório.

Atenção! Os integrantes da Comissão apresentem declaração de ausência de impedimento e conflito de interesses, com registro nos autos de eventual afastamento ou substituição.

 

  • Recurso da etapa de habilitação
    • Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de preenchimento e assinatura do Formulário de Recurso (ANEXO X) por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia – MG, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme inciso III, do art. 9º da Lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
    • Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
    • A não apresentação tempestiva da documentação obrigatória acarretará a inabilitação do candidato e a convocação do próximo classificado
    • Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia – MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG.
    • Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

  1. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1. Termo de Execução Cultural

10.1.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. Até 5 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de        Santa   Luzia/MG       no        endereço https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/lei-aldir-blanc/

 

10.1.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Luzia contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 

  • Recebimento dos recursos financeiros
    • Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural começará a receber os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até 05 (cinco) dias após a homologação do resultado final.

Atenção!  O subsídio será pago em doze parcelas mensais de R$ 3.000,00, sendo a primeira liberada, após a assinatura do Termo de Execução Cultural, no prazo de até trinta dias, e as demais pagas sucessivamente em periodicidade mensal.

 

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

 

  1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

11.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Santa Luzia – MG, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

11.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

11.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

 

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. Monitoramento e avaliação

12.1.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.2. Como o agente cultural presta contas

12.2.1. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

12.2.2. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até 180 dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.

12.2.3. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

  1. a) quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
  2. b) quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

12.2.4.  Eventual multa deverá observar o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do instrumento, com definição do percentual conforme a gravidade da irregularidade e a existência de reincidência, nos termos do art. 44, inciso II, da mesma Lei.

 

Atenção! A titularidade e a destinação dos bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos do subsídio, observada sua vinculação às finalidades culturais previstas no Plano de Trabalho e as consequências aplicáveis em caso de rejeição da prestação de informações relacionada à aquisição ou ao uso do bem.

Atenção! Oportunidade de apresentação de documentação complementar antes da exigência do Relatório Financeiro, em conformidade com os arts. 19 e 20 da Lei Federal nº 14.903/2024.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Desclassificação de projetos

13.1.1. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

  • Acompanhamento das etapas do edital
    • O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG no endereço https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/lei-aldir-blanc/
    • O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos é de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG no endereço https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/cultura/lei-aldir-blanc/ e nas mídias sociais oficiais.

 

  • Informações adicionais
    • Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnab@santaluzia.mg.gov.br ou mediante atendimento presencial na Secretaria Municipal da Cultura e doTurismo, na Rua Direita, nº 755, Centro, Santa Luzia – MG, em dias úteis no horário entre 9h00 e 11h00, no período da manhã, e no horário entre 13h00 e 15h00 no período da tarde.

 

  • A Secretaria Municipal da Cultura poderá realizar plantões presenciais ou on-line com fim em esclarecimentos de dúvidas dos agentes culturais interessados.
  • Os casos omissos deste edital ficarão a cargo da Secretária Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia – MG e, se necessário, pela Procuradoria Geral do Município – PGM.

 

  • Validade do resultado deste edital
    • O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final.

 

  • Vigência: Este edital tem vigência de 12 (doze) meses

 

  1. ANEXOS DO EDITAL

14.1. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias de apoio; Anexo II – Formulário de Inscrição Anexo III – Plano de Trabalho; Anexo IV – Critérios de seleção

Anexo V – Termo de Execução Cultural;

Anexo VI – Relatório de Objeto da Execução Cultural

Anexo VII – Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII – Declaração étnico-racial

Anexo IX – Declaração Pessoa com Deficiência Anexo X – Formulário de interposição de recurso

 

 

  1. CRONOGRAMA

 

  1. 21 de agosto: Publicação;

 

  1. 24 a 28 de agosto: Prazo para impugnação (5 dias úteis);

 

  1. 29 de agosto a 21 de setembro: Período de inscrição dos sete editais (24 dias corridos);

 

  1. 24 de agosto a 21 de setembro: Período de nomeação, posse, publicação no DOM Santa Luzia e treinamento das Comissões de Seleção e Habilitação;

 

  1. 22 a setembro a 5 de outubro: Entrega dos Pareceres pela empresa a ser licitada, que encaminhará à Comissão de Seleção após prazo de recursos. Publicação no DOM Santa Luzia;

 

  1. 6 de outubro a 13 de outubro: Prazo para Recursos (5 dias úteis);

 

  1. 14 de outubro: Publicação de seleção prévia a ser encaminhado para avaliação da Comissão de Seleção;

 

  1. 14 a 27 de outubro: Prazo para avaliação da Comissão de Seleção dos projetos pré-selecionados (10 dias úteis);

 

  1. 29 de outubro: Publicação dos Pré Selecionados na fase de Seleção;

 

  1. 30 de outubro a 06 de novembro: Prazo de recurso (5 dias úteis);

 

  1. K) 09 a 11 de novembro: Avaliação dos recursos (3 dias úteis);

 

  1. 12 de novembro: Divulgação do resultado final da Fase de Seleção dos projetos;

 

  1. 13 a 19 de novembro: Prazo para entrega dos documentos para Fase de Habilitação (5 dias úteis);

 

  1. 23 a 27 de novembro: Prazo de avaliação da Comissão da Fase de Habilitação;

 

  1. 30 de novembro: Publicação do resultado preliminar da Fase de Habilitação;

 

  1. 01 a 07 de dezembro: Prazo para recurso da Fase de Habilitação (5 dias úteis);

 

  1. 08 de dezembro: Divulgação do resultado final de todas as fases e recursos;

 

  1. 08 a 14 de dezembro: Convocação para assinatura dos Termos para prosseguimento com empenho dos recursos (5 dias úteis).

 

 

  1. DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia – MG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste edital.

 

Santa Luzia – MG, 20 de agosto de 2026.

 

 

 

Regilene de Carvalho Rodrigues

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo

Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG

 

MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG

Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo

Errata do Edital PNAB SL 04 de 2026

Subsídio para manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais

A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG torna pública a retificação do Edital de Chamamento Público PNAB/SL nº 04/2026, para prorrogar as inscrições, adequar os prazos das etapas ainda pendentes e estabelecer o cronograma atualizado, nos termos a seguir.

1 Prorrogação das inscrições

Prazo de inscrições na redação vigente após a errata de 18 de setembro de 2026, no trecho referente ao encerramento:

Onde se lê:

“até as 23h59 do dia 01 de outubro de 2026, contados, assim, 34 dias corridos”

Leia-se:

“até as 10h do dia 05 de outubro de 2026, horário de Brasília”

Permanecem mantidos os canais, as formas de inscrição e os requisitos de participação previstos no edital. As inscrições já concluídas permanecem válidas, sem necessidade de novo envio. A prorrogação aplica-se ao corpo do edital e aos anexos e cronogramas publicados, preservados os atos das fases já encerradas.

2 Prazos de manifestação e habilitação

Recurso da seleção — item 8.9.2:

Onde se lê:

“Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção que deve ser apresentado por meio de preenchimento e envio do formulário de pedido de recurso (ANEXO X) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.”

Leia-se:

“O prazo para recurso contra o resultado preliminar da seleção é de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à publicação. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção e apresentado pelo Formulário de Recurso, Anexo X, por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG, observadas as demais condições do edital.”

Fica acrescida a seguinte regra de contrarrazões da seleção:

Caso seja apresentado recurso contra o resultado preliminar da seleção, será assegurado aos interessados o prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, contado do primeiro dia útil posterior à disponibilização oficial dos recursos. As contrarrazões serão recebidas pela Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG e encaminhadas à Comissão de Seleção. A disponibilização observará a proteção dos dados pessoais e permitirá acesso aos elementos necessários ao exercício da defesa. Não havendo recurso, a fase de contrarrazões não será realizada.

Recurso da habilitação — item 9.3.1:

Onde se lê:

“Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de preenchimento e assinatura do Formulário de Recurso (ANEXO X) por meio da Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia – MG, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme inciso III, do art. 9º da Lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.”

Leia-se:

“O prazo para recurso contra o resultado preliminar da habilitação é de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à publicação. O recurso será apresentado pelo Formulário de Recurso, Anexo X. Permanecem mantidos o canal de envio e a competência decisória previstos no edital.”

Permanece em 5 (cinco) dias úteis o prazo de apresentação dos documentos de habilitação. Os períodos constam do cronograma anexo. A conferência documental poderá ocorrer progressivamente durante o recebimento, sem antecipar o encerramento do prazo concedido aos participantes.

As contestações, os recursos, as contrarrazões e os documentos de habilitação poderão ser enviados até 23h59 do último dia do respectivo prazo, horário de Brasília, ressalvado o encerramento das inscrições às 10h de 05/10/2026. A contagem exclui o dia da publicação ou disponibilização e inclui o dia do vencimento, considerando apenas os dias úteis de expediente municipal. Permanecem válidas as regras do edital relativas à indisponibilidade da plataforma.

3 Forma de pagamento e instrumentos de repasse

Valor do subsídio — item 2.3.1:

Onde se lê:

“Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio mensal no valor de R$3.000,00 (Três mil reais).”

Leia-se:

“Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural contemplado receberá subsídio total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondente ao apoio à manutenção por 12 (doze) meses, calculado pela referência mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor será repassado em parcela única. Permanece inalterado o valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) destinado às 3 (três) vagas do edital.”

Pagamento — item 10.2.1 e aviso subsequente:

Onde se lê:

“Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural começará a receber os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até 05 (cinco) dias após a homologação do resultado final. Atenção! O subsídio será pago em doze parcelas mensais de R$ 3.000,00, sendo a primeira liberada, após a assinatura do Termo de Execução Cultural, no prazo de até trinta dias, e as demais pagas sucessivamente em periodicidade mensal.”

Leia-se:

“Após a assinatura do Termo de Execução Cultural e a verificação das condições de repasse, o agente cultural receberá o subsídio total de R$ 36.000,00 em parcela única, em conta bancária específica aberta para este edital. O pagamento será processado no período indicado no cronograma anexo, para os processos aptos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. A disponibilização integral dos recursos não reduz o período de manutenção apoiado nem dispensa a execução do Plano de Trabalho, as contrapartidas e a prestação de contas.”

No Anexo V, o cronograma de desembolso do Termo de Execução Cultural passa a prever uma única transferência de R$ 36.000,00. O cronograma de execução do Plano de Trabalho permanecerá vinculado à manutenção continuada do espaço durante o período apoiado. As demais cláusulas financeiras e as referências ao parcelamento serão compatibilizadas com essa forma de repasse.

Permanece mantido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Execução Cultural, previsto no item 10.1.1.

4 Fundamentação e motivação administrativa

A adequação dos prazos recursais observa o art. 9º, inciso III, e o art. 10, § 10, da Lei Federal nº 14.903/2024. A medida organiza as etapas ainda pendentes e mantém os prazos legais para manifestação dos interessados, sem reduzir o período de entrega da documentação de habilitação.

A prorrogação das inscrições amplia a oportunidade de participação e de conclusão do envio das propostas. O calendário individualizado permite organizar a análise técnica e as decisões das comissões sem sobrepor o encerramento dos prazos de manifestação com o julgamento definitivo. A padronização dos prazos reduz dúvidas de contagem e facilita o acompanhamento das etapas pelos participantes e pela Administração.

O pagamento em parcela única encontra autorização expressa no art. 15, § 6º, do Decreto Federal nº 11.740/2023, com redação dada pelo Decreto nº 12.409/2025, e no art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024. A medida atende aos princípios de eficiência, racionalidade administrativa e simplificação dos repasses previstos no art. 3º da Lei Federal nº 14.399/2022.

Para as três vagas, o pagamento único reduz de 36 para 3 as transferências necessárias. A medida diminui a repetição de conferências e registros de liberação e concentra o processamento dos repasses, sem modificar os valores destinados aos espaços. A disponibilização integral favorece a programação das despesas de manutenção do Plano de Trabalho. Permanecem exigíveis o acompanhamento da continuidade das atividades, as contrapartidas e a prestação de contas durante o período apoiado.

5 Cronograma e disposições finais

O Anexo A desta errata substitui o cronograma anterior das etapas ainda pendentes. Permanecem válidos os atos já praticados. Os períodos de análise interna e processamento financeiro são metas administrativas, condicionadas à conclusão das fases anteriores e às verificações exigidas.

Os pareceres técnicos subsidiam as decisões dos órgãos públicos competentes. Permanecem com as comissões e autoridades previstas no edital as decisões de seleção, habilitação, recursos, homologação e pagamento.

A ausência de recursos ou diligências poderá dispensar a respectiva atividade, sem abreviar prazos de manifestação ainda abertos. Antecipações ou alterações de datas dependerão de formalização e divulgação nos canais oficiais do edital. Convocações de suplentes, certificação e regularização de pendências observarão as garantias e os prazos do edital.

Permanecem ratificadas as demais disposições do edital e de seus anexos que não tenham sido expressamente alteradas por esta errata. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia/MG, 1º de outubro de 2026.

 

 

 

[Nome da autoridade competente]
[Cargo]

Anexo A – Cronograma atualizado

Edital de Chamamento Público PNAB/SL nº 04/2026 – Subsídio para manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. Todas as datas referem-se a 2026. Horário de Brasília.

Data ou período Etapa Prazo ou condição
05/10 até 10h Encerramento das inscrições Horário de Brasília
06 a 08/10 Conferência técnica e organização das inscrições para análise 3 dias úteis
09 a 16/10 Avaliação de mérito pela Comissão de Seleção, com apoio técnico Meta de 5 dias úteis
19/10 Deliberação e publicação do resultado preliminar da seleção Ato oficial
20 a 22/10 Recursos contra o resultado preliminar da seleção 3 dias úteis
23/10 Disponibilização dos recursos aos interessados Quando houver recursos
26 e 27/10 Contrarrazões aos recursos da seleção 2 dias úteis
29 e 30/10 Reanálise técnica, quando necessária, e julgamento dos recursos Decisão administrativa
03/11 Resultado final da seleção e convocação para habilitação Ato oficial
04 a 10/11 Entrega dos documentos de habilitação 5 dias úteis
04 a 12/11 Conferência documental e deliberação da habilitação Análise progressiva
13/11 Publicação do resultado preliminar da habilitação Ato oficial
16 a 18/11 Recursos contra o resultado preliminar da habilitação 3 dias úteis
19 e 23/11 Julgamento dos recursos da habilitação Órgão competente
24/11 Resultado final da habilitação e convocação para assinatura Ato oficial
25/11 a 01/12 Assinatura dos instrumentos previstos no edital 5 dias úteis
02 a 04/12 Processamento financeiro e pagamento dos processos aptos Após formalização e verificações

Na contagem foram excluídos sábados, domingos, os feriados de 12/10, 02/11 e 20/11 e o ponto facultativo de 28/10, conforme o calendário municipal instituído pelo Decreto nº 4.661/2025. Eventuais alterações do expediente serão observadas mediante atualização oficial do cronograma.

A janela de pagamento aplica-se aos processos com todas as etapas concluídas, instrumento formalizado e condições de repasse atendidas. A execução das atividades culturais seguirá o prazo do Plano de Trabalho ou de Atividades e do instrumento celebrado, não se confundindo com a data do pagamento.

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